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Justiça define regras para acesso de crianças e adolescentes ao Carnaval 2026 em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou as regras que disciplinam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026 em Rio Branco, cuja programação oficial ocorre de 13 a 17 de fevereiro. As normas, estabelecidas por meio da Portaria nº 04/2023, com base nas classificações previstas na Portaria nº 06/2022, definem critérios conforme o tipo de evento e preveem penalidades em caso de descumprimento.

A regulamentação organiza os espaços carnavalescos em três níveis. Os estabelecimentos de nível 1 são aqueles em que shows e eventos musicais constituem a principal atração, com entrada mediante pagamento de ingresso, como festas realizadas em espaços privados. Os de nível 2 abrangem eventos sem cobrança de ingresso, nos quais as apresentações musicais são atividades secundárias, como ocorre no Carnaval da Família. Já os de nível 3 incluem locais cuja atividade principal é o próprio espaço, também com cobrança de ingresso, como balneários e parques aquáticos.

De acordo com o TJAC, a portaria do Juízo da Infância e Juventude trata exclusivamente da participação de crianças e adolescentes desacompanhados. O órgão esclarece que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não cabe ao juiz disciplinar, por meio de portaria, o acesso de menores acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Pelas regras definidas, está proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em estabelecimentos classificados como níveis 1 e 3. Nos eventos de nível 2 — categoria em que se enquadra o Carnaval 2026 em Rio Branco — crianças com menos de 12 anos não poderão entrar desacompanhadas em nenhuma hipótese. Adolescentes entre 12 e 17 anos completos poderão permanecer desacompanhados apenas até a meia-noite.

Quando acompanhadas por pais ou responsáveis, crianças e adolescentes devem apresentar documento de identificação e respeitar a classificação indicativa de cada evento. O Tribunal alerta que pais ou responsáveis que exponham filhos a situações de risco podem responder legalmente, conforme prevê o ECA.

A portaria também reforça que fornecer bebida alcoólica, ainda que de forma gratuita, ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica a menores de idade é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme o artigo 243 do Estatuto.

O descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, com aplicação de multa que varia de três a 20 salários mínimos, nos termos dos artigos 249 e 258 do ECA . Durante as cinco noites de programação, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude estarão presentes nos locais de festa para orientar o público e fiscalizar o cumprimento das regras, podendo lavrar autos de infração e acionar o Conselho Tutelar ou as forças de segurança quando necessário.

Foto: Agência Brasil

Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco recupera Estrada do Benfica e prioriza corredores de ônibus

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A Prefeitura de Rio Branco realizou, nesta quarta-feira (14), serviços de recuperação asfáltica na Estrada do Benfica, localizada na Vila Benfica, no Segundo Distrito da capital. A intervenção, executada pela Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), busca melhorar as condições de tráfego, reduzir riscos de acidentes e recuperar trechos utilizados pelo transporte coletivo.

Durante vistoria ao local, o prefeito Alysson Bestene acompanhou os trabalhos e afirmou que a administração municipal está concentrando esforços na recuperação de vias com maior circulação de veículos, especialmente aquelas utilizadas pelos ônibus.

“Estamos priorizando os corredores de ônibus e vias de trafegabilidade intensa”, declarou o prefeito.

A operação inclui serviços de tapa-buracos, recuperação da drenagem e recapeamento asfáltico em pontos considerados críticos. Os trabalhos também abrangem vias próximas à Estrada do Benfica, que integram os trajetos das linhas de transporte coletivo.

De acordo com Alysson Bestene, as condições da estrada vinham colocando motoristas e moradores em risco. O prefeito relatou que buracos existentes na pista já haviam provocado acidentes com vítimas e afirmou que a recuperação busca oferecer mais segurança aos usuários da via.

O presidente da Associação de Moradores da Vila Benfica, Edilson Muniz, afirmou que a comunidade aguardava há bastante tempo pela intervenção. “A gente passou por muito tempo precisando disso”, disse o representante comunitário.

O diretor-presidente da Emurb, Abdel Derze, explicou que a recuperação dos corredores de ônibus faz parte de um cronograma de manutenção da malha viária municipal. Segundo ele, a orientação é realizar serviços de tapa-buracos, drenagem e recapeamento nos trajetos utilizados pelo transporte público.

A medida também pretende reduzir os danos causados pelas irregularidades do pavimento aos veículos da nova frota de ônibus que está sendo incorporada ao sistema de transporte coletivo de Rio Branco.

A Prefeitura informou que os serviços serão estendidos a outros trechos utilizados pelos coletivos, conforme o planejamento das equipes de manutenção viária.

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Acre

Mulher com sarampo recebe alta médica no Acre, mas bebê de 11 meses segue em estado grave

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Uma mulher de 30 anos diagnosticada com sarampo recebeu alta médica nesta terça-feira (13), em Rio Branco, após se recuperar da doença. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) nesta quarta-feira (14). Já uma criança de 11 meses, que também teve o diagnóstico confirmado, permanece internada em estado grave, sem previsão de alta.

De acordo com a Sesacre, a mulher está completamente recuperada e não apresenta mais sinais da infecção. O bebê continua sob cuidados médicos na Unidade de Cuidado Intermediário (UCI).

Os dois pacientes são moradores de Puerto Maldonado, no Peru, e foram atendidos na capital acreana após passarem pelos municípios de Assis Brasil e Brasileia, na região de fronteira.

Os casos foram confirmados na quinta-feira (8) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), após exames laboratoriais identificarem a presença do vírus do sarampo. As autoridades de saúde iniciaram uma investigação epidemiológica para identificar o provável local de infecção e monitorar pessoas que tiveram contato com os pacientes.

A suspeita inicial é de que a contaminação tenha ocorrido fora do território brasileiro, mas a classificação definitiva dos casos depende da conclusão da investigação.

Diante dos diagnósticos, as autoridades de saúde reforçaram as ações de vigilância epidemiológica e prevenção. Entre as medidas estão o monitoramento de contatos e o bloqueio vacinal em locais de possível exposição ao vírus.

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa, transmitida pelo ar, que pode provocar complicações graves, principalmente em crianças pequenas. Os principais sintomas incluem febre, manchas vermelhas pelo corpo, tosse, coriza e irritação nos olhos.

A Sesacre orienta a população a verificar a caderneta de vacinação e procurar as unidades de saúde para atualizar as doses necessárias. Pessoas que apresentarem sintomas devem buscar atendimento médico e informar eventuais viagens recentes ou contato com pacientes suspeitos de sarampo.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém condenação de homem que divulgou imagens íntimas da ex por vingança

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Um homem foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem autorização, após ela se recusar a reatar o relacionamento. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (14).

Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima e participar de um grupo reflexivo, voltado à conscientização sobre violência doméstica.

De acordo com o processo, o homem encaminhou imagens íntimas da ex-companheira ao atual namorado dela como forma de retaliação pelo fim do relacionamento. Antes da divulgação, a mulher já havia sido ameaçada pelo acusado.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, considerou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. O magistrado manteve o aumento da pena por entender que houve intenção de vingança ou humilhação, circunstância reforçada pela confissão do réu.

A divulgação não consentida de imagens íntimas é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, incluído na legislação brasileira em 2018. A norma pune quem oferece, transmite, distribui, publica ou repassa fotografias, vídeos e outros registros de conteúdo sexual sem autorização, nas condições previstas em lei.

Quando a divulgação é praticada por alguém que manteve relação íntima de afeto com a vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação, a legislação prevê aumento da pena.

O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

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