Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém condenação de homem que divulgou imagens íntimas da ex por vingança

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Um homem foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem autorização, após ela se recusar a reatar o relacionamento. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (14).

Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima e participar de um grupo reflexivo, voltado à conscientização sobre violência doméstica.

De acordo com o processo, o homem encaminhou imagens íntimas da ex-companheira ao atual namorado dela como forma de retaliação pelo fim do relacionamento. Antes da divulgação, a mulher já havia sido ameaçada pelo acusado.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, considerou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. O magistrado manteve o aumento da pena por entender que houve intenção de vingança ou humilhação, circunstância reforçada pela confissão do réu.

A divulgação não consentida de imagens íntimas é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, incluído na legislação brasileira em 2018. A norma pune quem oferece, transmite, distribui, publica ou repassa fotografias, vídeos e outros registros de conteúdo sexual sem autorização, nas condições previstas em lei.

Quando a divulgação é praticada por alguém que manteve relação íntima de afeto com a vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação, a legislação prevê aumento da pena.

O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

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