A Lei nº 15.357/2026 entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial e passou a permitir a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de vendas de supermercados, desde que em espaço separado e com regras sanitárias específicas, abrindo uma nova frente de concorrência para milhares de pequenos negócios do setor no país.
Pelo texto, a farmácia instalada no supermercado precisa funcionar de forma independente dos demais setores e contar com estrutura própria para recebimento e armazenamento de produtos, incluindo controle de temperatura e umidade. A norma também obriga a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, mantendo as exigências de vigilância sanitária já aplicadas ao comércio de medicamentos.
A regra central impede que o supermercado transforme remédios em item de gôndola. A instalação deve ocorrer em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação fica condicionada a procedimentos que evitem a circulação livre desses produtos no estabelecimento, com entrega ao consumidor em condições de segurança e rastreabilidade.
No varejo de pequeno porte, o foco passa a ser a retenção de clientes por atendimento e conveniência. “É o bom e velho relacionamento com o público, compreender, ter uma boa base de conhecimento, entender os seus hábitos de consumo e, a partir daí, trabalhar esse relacionamento”, afirmou o analista de Competitividade do Sebrae, Flávio Petry. Ele também defendeu reforço do atendimento em canais digitais e entregas rápidas como diferenciais para farmácias de bairro diante da entrada do serviço em supermercados.
A mudança tende a acelerar o movimento de adaptação das pequenas farmácias em cidades e bairros, enquanto redes e supermercados avaliam o novo espaço como categoria complementar dentro da operação. Com a lei em vigor, o setor deve acompanhar a fiscalização sanitária e a implementação prática das exigências de estrutura e presença profissional, fatores que podem definir o ritmo de abertura desses pontos e o impacto na disputa por preço, conveniência e fidelização do consumidor.
Fonte: Sebrae