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MPF recorre à Justiça para pedir indenização de R$ 5 milhões por ausência de cotas para pessoas trans no CPNU

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que rejeitou uma ação civil pública contra a União por não implementar reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), após declarações oficiais indicarem que haveria a destinação de 2% das vagas para esse público. O recurso foi apresentado pela Procuradoria da República no Acre e busca responsabilizar o governo federal pela ausência da política afirmativa no edital publicado em janeiro de 2024.

A ação foi proposta após pronunciamentos do presidente da República e do ministro do Trabalho e Emprego divulgados em canais oficiais e veículos de comunicação afirmarem que o concurso teria reserva de vagas para pessoas trans. No entanto, o edital publicado em 10 de janeiro de 2024, que regulamentou o certame, não incluiu a medida anunciada, inclusive para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Segundo o MPF, essa divergência entre o anúncio público e o conteúdo do edital gerou expectativa legítima na comunidade trans e travesti.

No recurso, o MPF sustenta que a União violou princípios que regem a administração pública, como a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirmou que houve comportamento contraditório por parte do poder público ao anunciar uma política afirmativa e não implementá-la no instrumento oficial do concurso. De acordo com o órgão, as declarações criaram expectativa entre pessoas que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado formal de trabalho, situação que motivou a ação judicial.

Além de recorrer da decisão que negou a indenização, o MPF pede que a União seja condenada a realizar um ato público de pedido formal de desculpas à comunidade trans, com divulgação nos canais institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Presidência da República. O órgão também solicita o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a ação, o valor deverá ser destinado a iniciativas voltadas à capacitação de gestores públicos, campanhas educativas e apoio a cursos preparatórios para pessoas trans interessadas em concursos públicos.

O Concurso Público Nacional Unificado foi lançado como uma iniciativa para centralizar e ampliar o acesso ao serviço público federal, com editais voltados a diversos cargos e órgãos da administração federal. A inclusão de políticas afirmativas em concursos públicos tem sido adotada em diferentes processos seletivos, principalmente para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, como forma de ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos. O caso envolvendo a ausência de cotas para pessoas trans no CPNU levanta discussão sobre a implementação de medidas anunciadas pelo poder público e o cumprimento das diretrizes divulgadas oficialmente.

O recurso apresentado pelo MPF ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal, que poderá confirmar ou reformar a decisão de primeira instância. O resultado poderá definir se a União será responsabilizada pela ausência da reserva de vagas anunciada e estabelecer parâmetros sobre a obrigação do poder público de cumprir políticas afirmativas divulgadas oficialmente em concursos públicos federais.

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