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MPF recorre à Justiça para pedir indenização de R$ 5 milhões por ausência de cotas para pessoas trans no CPNU

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que rejeitou uma ação civil pública contra a União por não implementar reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), após declarações oficiais indicarem que haveria a destinação de 2% das vagas para esse público. O recurso foi apresentado pela Procuradoria da República no Acre e busca responsabilizar o governo federal pela ausência da política afirmativa no edital publicado em janeiro de 2024.

A ação foi proposta após pronunciamentos do presidente da República e do ministro do Trabalho e Emprego divulgados em canais oficiais e veículos de comunicação afirmarem que o concurso teria reserva de vagas para pessoas trans. No entanto, o edital publicado em 10 de janeiro de 2024, que regulamentou o certame, não incluiu a medida anunciada, inclusive para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Segundo o MPF, essa divergência entre o anúncio público e o conteúdo do edital gerou expectativa legítima na comunidade trans e travesti.

No recurso, o MPF sustenta que a União violou princípios que regem a administração pública, como a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirmou que houve comportamento contraditório por parte do poder público ao anunciar uma política afirmativa e não implementá-la no instrumento oficial do concurso. De acordo com o órgão, as declarações criaram expectativa entre pessoas que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado formal de trabalho, situação que motivou a ação judicial.

Além de recorrer da decisão que negou a indenização, o MPF pede que a União seja condenada a realizar um ato público de pedido formal de desculpas à comunidade trans, com divulgação nos canais institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Presidência da República. O órgão também solicita o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a ação, o valor deverá ser destinado a iniciativas voltadas à capacitação de gestores públicos, campanhas educativas e apoio a cursos preparatórios para pessoas trans interessadas em concursos públicos.

O Concurso Público Nacional Unificado foi lançado como uma iniciativa para centralizar e ampliar o acesso ao serviço público federal, com editais voltados a diversos cargos e órgãos da administração federal. A inclusão de políticas afirmativas em concursos públicos tem sido adotada em diferentes processos seletivos, principalmente para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, como forma de ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos. O caso envolvendo a ausência de cotas para pessoas trans no CPNU levanta discussão sobre a implementação de medidas anunciadas pelo poder público e o cumprimento das diretrizes divulgadas oficialmente.

O recurso apresentado pelo MPF ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal, que poderá confirmar ou reformar a decisão de primeira instância. O resultado poderá definir se a União será responsabilizada pela ausência da reserva de vagas anunciada e estabelecer parâmetros sobre a obrigação do poder público de cumprir políticas afirmativas divulgadas oficialmente em concursos públicos federais.

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STF amplia Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a qualquer caso de violência contra a mulher motivado por gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A Corte também estendeu a proteção às candidatas vítimas de violência política de gênero nas eleições de outubro.

Com o novo entendimento, as medidas protetivas previstas na legislação deixam de depender da existência de vínculo íntimo entre agressor e vítima. A Lei Maria da Penha permite, entre outras providências, determinar o afastamento do agressor, proibir a aproximação da mulher, impor monitoramento por tornozeleira eletrônica e decretar prisão preventiva.

Nos casos relacionados à campanha eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de proteção apresentados por candidatas vítimas de violência política de gênero.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um caso de Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho porque não havia relação íntima de afeto entre os dois.

O processo relata que o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a assediá-la e ameaçá-la. A mulher sofreu crises de ansiedade e pânico após os episódios. Em uma das ameaças, o vizinho afirmou que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a proteção legal não pode ficar restrita às relações afetivas. Para o ministro, a violência contra a mulher está ligada a uma desigualdade histórica entre homens e mulheres e pode ocorrer em diferentes tipos de interação.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também fosse aplicado à violência política de gênero. A medida permite que candidatas ameaçadas ou agredidas por razões relacionadas à condição de mulher recorram aos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha durante o processo eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a proteção prevista na legislação deve alcançar mulheres independentemente do lugar onde a violência ocorra. Os demais ministros acompanharam o entendimento, formando decisão unânime.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 e estabeleceu mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência contra mulheres. Com a decisão do STF, sua aplicação passa a alcançar situações de violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas.

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Rio Branco

Mercado Elias Mansour passa de 70% das obras e deve reabrir em dezembro em Rio Branco

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A reforma do Mercado Elias Mansour, no Centro de Rio Branco, já ultrapassou 70% de execução e deve ser concluída em dezembro. A previsão foi apresentada pelo prefeito Alysson Bestene, que atribuiu a mudança no cronograma à instalação dos equipamentos internos e aos serviços de acabamento necessários para entregar o espaço pronto para funcionamento.

A entrega estava prevista inicialmente para outubro. O prazo foi ampliado porque o projeto inclui, além da recuperação da estrutura física, a montagem de mobiliário comercial, freezers e câmaras frigoríficas.

A intenção da prefeitura é que permissionários possam ocupar o mercado depois da conclusão sem depender de uma nova etapa para instalação dos equipamentos necessários às atividades comerciais.

“A gente tinha uma previsão dessa entrega em outubro, mas ainda há detalhes que precisam ser concluídos, principalmente na parte de acabamento e equipamentos. A gente não vai entregar só cimento, ferro e pintura”, afirmou Alysson.

O prefeito também afirmou que o projeto prevê móveis e eletrodomésticos, entre eles os equipamentos de refrigeração utilizados pelos comerciantes. A montagem dessa estrutura aumentou o período necessário para finalizar a obra.

Tradicional ponto de abastecimento da capital acreana, o Mercado Elias Mansour passa por reforma e revitalização com mudanças na estrutura destinada aos comerciantes e consumidores. Alysson classificou o espaço como um dos pontos de referência da região central de Rio Branco.

Com a previsão de conclusão em dezembro, a prefeitura trabalha para liberar o mercado antes das festas de fim de ano. A expectativa apresentada pelo prefeito é de que a população já possa utilizar o espaço para as compras de Natal e Ano-Novo.

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Economia e Empreender

Abertura de pequenos negócios cresce quase 14% no Brasil em 2026

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A abertura de pequenos negócios no Brasil cresceu quase 14% nos primeiros sete meses de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e julho, 3,6 milhões de empresas foram abertas no país, das quais 3,4 milhões, ou 96,7% do total, são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O avanço ocorreu pelo quarto mês consecutivo. A abertura de novos registros de microempreendedores individuais cresceu 14,5% na comparação com os sete primeiros meses de 2025. Entre as micro e pequenas empresas, o aumento passou de 11%.

Os microempreendedores individuais concentraram a maior parcela dos novos pequenos negócios. Eles representaram cerca de 77% das 3,4 milhões de empresas abertas no período. As microempresas responderam por 19% e as empresas de pequeno porte ficaram próximas de 4%.

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirmou que os pequenos negócios também mantêm participação relevante na geração de empregos formais no país, com seis de cada dez vagas. “Nosso desafio é trabalhar para que o ambiente de negócios se torne cada vez mais favorável”, afirmou.

Amapá, Maranhão e Rondônia registraram os maiores crescimentos na abertura de MEIs entre janeiro e julho. O Amapá liderou, com alta de 39%, seguido por Maranhão e Rondônia, ambos com 26,5%.

Entre microempresas e empresas de pequeno porte, Mato Grosso do Sul teve o maior crescimento no número de novos CNPJs, com avanço de 27%. O Distrito Federal apareceu na sequência, com 23%, e Rondônia registrou alta de 21%.

O setor de serviços concentrou a maior parte dos pequenos negócios abertos em julho. Foram 308 mil novas empresas, equivalentes a 65% do total registrado no mês. O comércio teve mais de 96 mil novos CNPJs, com participação de 20%, enquanto a indústria somou mais de 37 mil negócios, ou 8%.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.

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