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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 30 de setembro; veja o que muda em 2027

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Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção. O calendário foi antecipado por causa das mudanças da Reforma Tributária do Consumo e substitui, para essas empresas, o período de adesão que antes ocorria em janeiro. A escolha aprovada passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O prazo vale para empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e querem entrar no regime no próximo ano, incluindo negócios que tenham sido excluídos e estejam aptos a solicitar novamente o enquadramento. Empresas que já fazem parte do Simples não precisam renovar a opção para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura.

Antes de solicitar o ingresso, o empresário deve verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão. A regularização deve ser feita dentro do período previsto para que a empresa possa atender às exigências necessárias ao enquadramento.

Setembro também marca uma decisão importante para as empresas que estarão no Simples Nacional em 2027. Os negócios podem manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse segundo formato ficou conhecido como “Simples Híbrido”.

A escolha feita neste mês para recolher IBS e CBS fora do Simples valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção terá os dois tributos recolhidos dentro do regime unificado no primeiro semestre. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para empresas que desejarem adotar o modelo híbrido no segundo semestre do próximo ano.

Tanto o pedido de ingresso no Simples Nacional feito em setembro quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026. A mudança permite que o empresário reveja a decisão antes do início dos efeitos em janeiro.

A escolha do modelo de tributação pode alterar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários e as relações comerciais da empresa. Entre os fatores que devem entrar na análise estão atividade econômica, faturamento e perfil das vendas. O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para comparar cenários tributários, que registrou mais de 18,1 mil acessos nos últimos 30 dias e 4.541 simulações apenas na última semana.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas. Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos durante o período restante de 2026 e também ao longo de 2027.

As mudanças de prazo não atingem o Microempreendedor Individual (MEI). Para quem pretende ingressar ou permanecer no Simei, o período de opção continua em janeiro. O MEI também não poderá escolher o modelo híbrido para recolhimento de IBS e CBS.

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