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Seagri publica regras para credenciamento e contratação de produtores que fornecerão mudas de café e cacau no Acre

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A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 15, que define os procedimentos internos de habilitação, credenciamento e contratação de produtores responsáveis pelo fornecimento de mudas de café (Coffea canephora) híbrido clonal e de mudas seminais e clonais de cacau (Theobroma cacao), em ações ligadas à política de compras governamentais voltada à agricultura familiar no Acre.

Pelo modelo adotado, o credenciamento ocorre de forma contínua e sem caráter competitivo, permitindo que produtores apresentem manifestação de interesse a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente. Ao mesmo tempo, a regra deixa expresso que estar credenciado não significa contratação automática: a formalização de cada contratação depende de demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e do cumprimento das etapas previstas no procedimento.

A portaria também prevê acompanhamento dos viveiros por técnicos da Seagri lotados nas regionais, com verificação das condições de produção, capacidade de entrega e atendimento às exigências técnicas e legais do edital. Em declaração atribuída à secretária de Agricultura, Temyllis Silva, a fiscalização inclui “o acompanhamento direto dos viveiros credenciados, verificando as condições de produção, a capacidade de entrega e o cumprimento das exigências técnicas e legais”.

Entre os mecanismos de controle, o texto prevê a possibilidade de readequação do Plano de Venda quando houver divergência entre a capacidade declarada pelo produtor e a capacidade constatada nas verificações. A norma ainda estabelece obrigações de atualização cadastral e checagens periódicas, além de prever suspensão administrativa temporária em caso de perda de requisitos e cancelamento do credenciamento quando houver perda definitiva das condições exigidas.

A medida integra o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes) e é vinculada à Lei Estadual nº 4.516, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.788, que estruturam a política estadual para compras públicas junto a produtores e organizações da agricultura familiar e economia solidária.

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