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Política

Setembro Amarelo em Rio Branco: Conscientização sobre Saúde Mental no CAPS II Samaúma

Prefeitura promove ação para prevenir o suicídio e oferecer apoio à comunidade no mês de setembro

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A Prefeitura de Rio Branco realizou uma palestra no Centro Psicossocial CAPS II Samaúma como parte das atividades do Setembro Amarelo. O objetivo foi promover a conscientização sobre saúde mental e prevenção ao suicídio. O evento contou com a participação de profissionais da área de saúde, incluindo psicólogos, farmacêuticos, médicos e enfermeiros, que abordaram diferentes aspectos relacionados ao tema.

Durante a palestra, a importância da rede de apoio foi destacada, enfatizando que a população pode encontrar atendimento para casos leves e moderados em todas as unidades de saúde. Além disso, os palestrantes abordaram a segurança dos medicamentos disponíveis na rede de atenção à saúde mental e como eles podem ser uma parte importante do tratamento.

Os estagiários do curso de psicologia também participaram da iniciativa, compartilhando informações sobre como a saúde mental afeta todas as áreas da vida de uma pessoa. Os presentes foram incentivados a buscar ajuda quando necessário e a quebrar estigmas em relação aos problemas de saúde mental.

Uma cliente do CAPS II Samaúma, Keme Regina, compartilhou sua experiência e destacou a importância de cuidar da saúde mental diariamente. Ela enfatizou que problemas como depressão, ansiedade e transtorno bipolar não devem ser subestimados e que buscar apoio é fundamental para viver uma vida melhor.

Política

Aleac define banca de concurso público com 50 vagas efetivas

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) contratou o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) para organizar o concurso público que vai oferecer 50 vagas efetivas no quadro da Casa. A contratação representa uma das etapas que antecedem a publicação do edital do certame.

O Idecan será responsável pela organização e execução do concurso, incluindo o planejamento das etapas, elaboração e aplicação das provas, logística, segurança e demais procedimentos necessários para a seleção dos candidatos.

A contratação foi formalizada após autorização da Mesa Diretora da Aleac. O processo foi realizado por dispensa de licitação, com base na legislação que permite a contratação de instituições especializadas para realização de concursos públicos.

O pagamento à banca organizadora será feito com os recursos arrecadados por meio das taxas de inscrição dos candidatos. O contrato estabelece ainda as condições para execução dos serviços até a conclusão das etapas previstas no concurso.

Com a definição do Idecan, a expectativa agora fica concentrada na publicação do edital. O documento deverá informar quais cargos serão contemplados pelas 50 vagas, além dos salários, requisitos de escolaridade, valor da taxa de inscrição, cronograma e regras das provas.

A realização do concurso permitirá a entrada de novos servidores efetivos no quadro da Assembleia Legislativa. Os detalhes sobre a distribuição das vagas e as datas do processo seletivo deverão ser divulgados oficialmente com a publicação do edital.

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Política

Nunes Marques cobra medidas do STF para evitar interferência em decisões do TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas para evitar que decisões individuais tomadas na Corte interfiram diretamente em processos que estão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. A manifestação foi encaminhada nesta segunda-feira (28) ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Em ofício, Nunes Marques relatou preocupação com o que chamou de “indevida sobreposição de competência” entre as duas cortes. O presidente do TSE pediu que o Supremo adote mecanismos capazes de evitar que pedidos urgentes apresentados ao STF sejam usados para modificar decisões da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

A preocupação aumentou após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender uma decisão do ministro André Mendonça, que atua no TSE. Mendonça havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Dino restabeleceu a publicação após ser acionado pelo humorista. Nesta segunda-feira, o ministro também pediu que sua decisão seja submetida ao plenário do STF, para que o tema seja analisado pelos demais integrantes da Corte.

No documento enviado a Fachin, Nunes Marques argumentou que a revisão, por decisões individuais do STF, de medidas tomadas pela Justiça Eleitoral pode reduzir a atuação do TSE justamente durante o processo eleitoral. Ele também pediu atenção à distribuição de ações com pedidos urgentes capazes de produzir efeitos sobre decisões eleitorais.

O episódio ocorre na semana do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, e abriu uma discussão dentro do Judiciário sobre quais instrumentos podem ser utilizados no STF para questionar decisões tomadas pelo TSE.

A discussão não significa que o Supremo esteja impedido de analisar matérias constitucionais relacionadas às eleições. O ponto levantado pelo presidente do TSE é a forma pela qual ações apresentadas diretamente ao STF podem atingir decisões tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral antes de uma análise colegiada.

Nunes Marques defendeu que sejam adotadas medidas para preservar as competências de cada tribunal e garantir a regularidade da atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.

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Política

Dino derruba ordem de Mendonça e manda restabelecer posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e à discussão sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Dino também ordenou que as plataformas restabeleçam os conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.

A decisão foi tomada após pedido da defesa do humorista Antônio Tabet, que teve uma publicação removida por determinação de Mendonça. No conteúdo, Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas fazia uma referência à chamada “família miliciana” ao comentar a controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Para Dino, não havia elementos suficientes, naquele momento do processo, para considerar a postagem ilícita e justificar sua retirada. O ministro afirmou que uma medida desse alcance poderia atingir as liberdades de expressão e religiosa.

Dino também argumentou que, para enquadrar a publicação como propaganda irregular contra Flávio Bolsonaro, seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato. Na avaliação do ministro, essa conclusão não poderia ser estabelecida sem uma análise mais aprofundada do caso.

A ordem anterior havia sido concedida por André Mendonça após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral. O ministro determinou inicialmente a retirada da postagem de Tabet e depois ampliou a medida para outros conteúdos que reproduzissem a associação. A campanha informou ao TSE ter identificado mais de 2 mil publicações relacionadas ao tema.

A polêmica envolve o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado federal Professor Victório Galli, à época filiado ao PMDB de Mato Grosso. A proposta pretendia substituir na legislação a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O texto foi rejeitado e posteriormente arquivado. Os registros oficiais da Câmara apontam Galli como autor da proposta e não registram Flávio Bolsonaro como autor do projeto.

Nas redes sociais, a antiga proposta voltou a circular acompanhada de afirmações de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou ter essa intenção. A campanha também criticou a decisão de Dino e sustentou que as publicações difundem uma informação falsa.

Com a decisão deste domingo, as plataformas deverão restabelecer a postagem apresentada no pedido de Tabet e outras que tenham sido retiradas com base no mesmo fundamento da decisão de Mendonça.

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