O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a qualquer caso de violência contra a mulher motivado por gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A Corte também estendeu a proteção às candidatas vítimas de violência política de gênero nas eleições de outubro.
Com o novo entendimento, as medidas protetivas previstas na legislação deixam de depender da existência de vínculo íntimo entre agressor e vítima. A Lei Maria da Penha permite, entre outras providências, determinar o afastamento do agressor, proibir a aproximação da mulher, impor monitoramento por tornozeleira eletrônica e decretar prisão preventiva.
Nos casos relacionados à campanha eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de proteção apresentados por candidatas vítimas de violência política de gênero.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um caso de Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho porque não havia relação íntima de afeto entre os dois.
O processo relata que o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a assediá-la e ameaçá-la. A mulher sofreu crises de ansiedade e pânico após os episódios. Em uma das ameaças, o vizinho afirmou que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a proteção legal não pode ficar restrita às relações afetivas. Para o ministro, a violência contra a mulher está ligada a uma desigualdade histórica entre homens e mulheres e pode ocorrer em diferentes tipos de interação.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também fosse aplicado à violência política de gênero. A medida permite que candidatas ameaçadas ou agredidas por razões relacionadas à condição de mulher recorram aos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha durante o processo eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a proteção prevista na legislação deve alcançar mulheres independentemente do lugar onde a violência ocorra. Os demais ministros acompanharam o entendimento, formando decisão unânime.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 e estabeleceu mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência contra mulheres. Com a decisão do STF, sua aplicação passa a alcançar situações de violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas.