O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (10), em Brasília, o julgamento das ações que contestam a Lei 14.701/2023, conhecida como lei do marco temporal, aprovada pelo Congresso em 2023. O processo reúne quatro ações relatadas pelo ministro Gilmar Mendes e busca definir se a legislação, que restabeleceu critérios de demarcação já considerados inconstitucionais pelo próprio STF em 2023, deve permanecer em vigor.
O debate gira em torno da tese segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em decisão anterior, o Supremo rejeitou esse entendimento, afirmando que os direitos originários não dependem de um marco temporal fixo nem da comprovação de conflito na data constitucional. A aprovação da lei, antes da publicação do acórdão do STF, reinstalou a tese e alterou procedimentos de demarcação, regras de indenização e participação de estados e municípios no processo.
Vetos presidenciais a pontos considerados centrais para a proteção territorial indígena foram derrubados pelo Congresso, e desde então partidos políticos, organizações indígenas e setores ligados ao agronegócio acionam o Judiciário buscando invalidar ou sustentar a norma. Durante a abertura do julgamento, foram apresentadas sustentações orais da Procuradoria-Geral da República, das partes interessadas e de organizações que atuam no tema.
Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o advogado Ricardo Terena afirmou que a lei deve ser considerada inconstitucional. Ele declarou que “território não é mercadoria e propriedade” e defendeu que a retomada da tese do marco temporal ameaça direitos previstos pela Constituição . Em sentido oposto, o advogado Jules Michelet Pereira, da Câmara dos Deputados, argumentou que a lei incorporou salvaguardas definidas pelo próprio STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, afirmando que o texto “fortalece o devido processo legal de demarcação” e cria mecanismos institucionais de indenização.
Após a leitura do relatório e as primeiras manifestações orais, o julgamento foi suspenso e deve continuar nesta quinta-feira (11), quando novas sustentações serão apresentadas antes da fase de votos dos ministros. A decisão tem impacto direto sobre processos de demarcação, disputas fundiárias e políticas públicas relacionadas aos territórios indígenas em todos os biomas do país, além de influenciar a relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário na definição das regras de proteção territorial.
Fonte: O Eco – Foto: Victor Piemonte/STF