Justiça do Acre

TCE-AC emite Medida Cautelar sobre desapropriação de R$ 22,6 milhões do Governo do Acre pós denúncia à Ouvidoria

Published

on

O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou, hoje, 1º de abril de 2026, a suspensão de novos pagamentos ligados à desapropriação amigável de um imóvel de 75,5683 hectares na BR-364, km 8, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, negociado por R$ 22,6 milhões pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). A medida cautelar, assinada pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, veio no curso de uma inspeção para checar a regularidade da aquisição e foi adotada diante do risco de prejuízo ao erário apontado pela área técnica do tribunal.

O acordo previa pagamento em três parcelas mensais e sucessivas, com a primeira prevista até 31 de março de 2026. A denúncia apresentada ao tribunal, registrada na Ouvidoria, relata que essa primeira parcela teria sido paga e que, com a cautelar, o Estado deve interromper o repasse do restante até que a documentação do procedimento seja apresentada e conferida. A decisão do TCE-AC determina justamente a suspensão de atos que gerem ônus direto ou indireto ao erário relacionados à desapropriação, enquanto o processo é instruído e analisado.

O imóvel foi declarado de utilidade pública e em caráter de urgência pelo Decreto nº 11.855, de 20 de março de 2026, para abrigar um “complexo multifuncional” com setores e unidades operacionais e administrativas da Seagri. A Secretaria de Controle Externo registrou que não encontrou documentos cadastrados no sistema LICON e que, ao buscar o Processo SEI nº 4002.014022.00222/2025-95 no Portal da Transparência, o acesso estava restrito, o que impediu a verificação de requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que regula desapropriações.

O valor da área também entrou no centro da apuração. A cautelar menciona que, no total de R$ 22,6 milhões para 75,5683 hectares, o preço fica em torno de R$ 300 mil por hectare, sem que o procedimento estivesse transparente o suficiente para permitir a checagem da avaliação e da chamada “justa indenização”. A relatoria também citou a necessidade de estimar e comprovar recursos adicionais para colocar o complexo em funcionamento, com gastos em projetos, serviços de engenharia, equipamentos e infraestrutura de água, esgoto e iluminação, para evitar que a compra resulte em um equipamento sem uso pleno.

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão e determinou que a secretária de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, envie ao tribunal, em até 48 horas após a notificação, toda a documentação do procedimento, com destaque para a fundamentação da avaliação do imóvel, sob pena de multa diária adicional de R$ 500. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e a cautelar deve ser submetida ao plenário na próxima sessão ordinária, etapa que pode manter, ajustar ou revogar as restrições enquanto o tribunal aprofunda a análise da desapropriação.

Foto: Secom/AC

Tendência

Sair da versão mobile