Justiça do Acre

TJAC aprova licença por maternidade, paternidade e adoção para estagiários

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O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre aprovou, por unanimidade, em Rio Branco, a minuta de um anteprojeto de lei que garante a estagiárias e estagiários do Judiciário acreano o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção. A proposta mantém o pagamento da bolsa-estágio durante a licença e seguirá para análise da Assembleia Legislativa do Acre.

A medida beneficia estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação que atuam no TJAC. Durante o período de afastamento, a bolsa deverá ser paga integralmente, sem descontos e sem mudança na natureza educativa do estágio.

O anteprojeto foi elaborado para suprir uma lacuna da legislação atual. A Lei do Estágio não assegura automaticamente licença-maternidade ou licença-paternidade a estagiários, porque o contrato de estágio não cria vínculo empregatício.

A proposta também leva em conta discussões em andamento no Congresso Nacional e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre proteção à parentalidade de estudantes. A minuta tem três artigos, com disposições gerais, regras de aplicação e vigência.

A decisão foi tomada no Processo Administrativo nº 0102114-42.2025.8.01.0000, relatado pelo desembargador Júnior Alberto. O julgamento foi presidido pelo desembargador Laudivon Nogueira e contou com a participação dos desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Regina Ferrari, Júnior Alberto, Elcio Mendes e Nonato Maia.

Com a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, o texto ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa do Acre antes de virar lei.

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