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TJAC mantém condenação por injúria racial em Senador Guiomard

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por injúria racial e confirmou a pena de dois anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, em julgamento concluído nesta quinta-feira, 19 de março de 2026.

O caso ocorreu em setembro de 2017, na zona rural de Senador Guiomard, dentro de um ônibus escolar que trafegava pela rodovia AC-40. Durante um desentendimento ligado à tentativa de embarque de uma pessoa não autorizada no transporte, o acusado passou a dirigir ofensas de cunho racial a duas vítimas, com expressões discriminatórias, segundo consta no processo.

A defesa recorreu, sustentando ausência de dolo específico e alegando que as falas teriam sido ditas no calor da discussão, sem intenção discriminatória, além de apontar insuficiência de provas. O colegiado, no entanto, manteve integralmente a sentença da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard e negou provimento ao recurso.

No voto que conduziu o resultado, o relator, desembargador Samoel Evangelista, afirmou que materialidade e autoria ficaram comprovadas por provas documentais e pelos depoimentos colhidos em juízo, considerados firmes e coerentes com os demais elementos do processo. Para a Câmara Criminal, as ofensas ultrapassaram um desabafo momentâneo e tiveram conteúdo discriminatório direcionado às vítimas, o que sustentou a manutenção da condenação.

O caso tramita na Apelação Criminal nº 0000308-05.2023.8.01.0009, e a decisão mantém a execução da pena nos termos fixados em primeira instância, reforçando o entendimento de que ofensas raciais em contexto de conflito não afastam a responsabilização penal quando há comprovação do caráter discriminatório das palavras.

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