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Educação

Acre amplia ações de educação indígena com apoio do Programa REM e agentes agroflorestais

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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), está implementando o projeto “Educação Intercultural Diferenciada Indígena”, com o objetivo de fortalecer a educação escolar indígena em 12 municípios do estado. A ação integra o subprograma Territórios Indígenas da Fase II do Programa REM Acre (REDD+ Early Movers), iniciativa de cooperação internacional financiada por Alemanha e Reino Unido.

A iniciativa atende mais de 6.500 estudantes em 142 escolas indígenas, promovendo um modelo pedagógico intercultural que integra conhecimentos tradicionais e ocidentais. Segundo o chefe do Departamento de Gestão Escolar Indígena da SEE, Francisco Charles Fernandes Falcão, o projeto transforma os saberes locais em conteúdos pedagógicos. “Trabalhamos tanto os conhecimentos indígenas quanto os não indígenas dentro do processo de escolarização”, afirmou.

Um dos principais diferenciais do projeto é a atuação dos Agentes Agroflorestais Indígenas (AAFIs) nas escolas, como educadores ambientais. Eles contribuem com a formação dos alunos por meio da transmissão de conhecimentos sobre a floresta, práticas tradicionais de plantio e colheita, manejo sustentável e gestão territorial.

De acordo com a coordenadora-geral do Programa REM Acre – Fase II, Marta Azevedo, os AAFIs também fortalecem a soberania alimentar. “Esse projeto tem contribuído com a formação pedagógica de professores indígenas e integrado os Agentes Agroflorestais Indígenas ao ambiente escolar, fortalecendo os saberes locais e a gestão do território”, destacou.

Na escola Huni Kui Yube, localizada no Alto Rio Envira, em Feijó, os resultados da ação já são percebidos. “Os agentes agroflorestais trouxeram uma grande contribuição na alimentação escolar, ensinando o tempo certo de plantar e colher. Isso garante uma merenda de qualidade, com alimentos produzidos na própria comunidade”, relatou o professor Antônio José Gomes da Silva.

A participação dos AAFIs também fortalece o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com apoio da Emater, Seagri, Funai e da Cooperação Técnica da Alemanha (GIZ). Foram realizadas oficinas para reorganização da produção de alimentos nas aldeias, respeitando hábitos alimentares tradicionais. “O trabalho conjunto resultou no aumento da produção de alimentos e no resgate de produtos tradicionais que estavam sendo esquecidos”, afirmou Antônio Gomes.

O Programa REM Acre tem como objetivo apoiar governos que adotam políticas de proteção das florestas e redução de emissões por desmatamento. O Acre foi o primeiro estado brasileiro a implementar a iniciativa, tornando-se referência na área ambiental e na promoção de serviços ambientais sustentáveis.

Educação

Ufac lança processo seletivo para cadastro de professores substitutos

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A Universidade Federal do Acre (Ufac) publicou, nesta segunda-feira (14), o Edital nº 41/2025, referente ao processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de professores substitutos. A oportunidade é voltada para o campus de Rio Branco, na área de Língua Estrangeira Moderna – Língua Inglesa.

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 21 de julho, às 23h59, exclusivamente por meio do site sistemas2.ufac.br/concurso_docente. A taxa de participação é de R$ 80.

A seleção contempla candidatos de ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados negros. As provas serão presenciais e acontecerão entre os dias 28 de julho e 7 de agosto.

A contratação será temporária, de acordo com a necessidade da universidade. O processo seletivo tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

A remuneração varia conforme a titulação e a carga horária semanal. Para 20 horas semanais, os salários vão de R$ 3.590,43 (graduação) a R$ 5.367,43 (doutorado). Para 40 horas, o valor pode chegar a R$ 9.058,29.

O edital completo está disponível no portal da Ufac.

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Educação

Câmara aprova proposta que inclui regras específicas de educação ambiental para escolas da região Norte

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de julho de 2025, o Projeto de Lei 4459/2024, que estabelece diretrizes específicas para a inclusão da educação ambiental no currículo do ensino básico das escolas da região Norte do Brasil.

De autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), a proposta altera a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, para incluir conteúdos adaptados às características e desafios da Amazônia. Entre os temas obrigatórios estão a gestão sustentável da água, a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, e ações de preservação ambiental voltadas às necessidades locais.

A deputada Meire Serafim (União-AC), relatora da proposta, defendeu a aprovação destacando que a legislação atual é genérica e não contempla adequadamente as especificidades da região amazônica. Segundo ela, “a Amazônia enfrenta desafios ambientais singulares que demandam abordagens educacionais específicas e contextualizadas”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Educação

Justiça condena Estado do Acre por omissão em caso de racismo e bullying em escola pública

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado por omissão diante de casos de racismo e bullying praticados contra um aluno em uma escola pública de Rio Branco. A decisão foi unânime e prevê o pagamento de indenização por danos morais ao estudante e seus pais.

Segundo os autos, o estudante foi alvo de agressões reiteradas em ambiente virtual e presencial, dentro e fora da sala de aula. Relatórios do Conselho Tutelar e um boletim de ocorrência confirmaram que a direção da escola tinha conhecimento dos fatos, mas não adotou medidas eficazes para garantir a segurança do aluno, que acabou sendo transferido para outra instituição de ensino.

A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, afirmou que houve falha do poder público ao não impedir a continuidade das agressões. “Não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”, destacou na decisão.

Para o Ministério Público, os danos psicológicos sofridos pelo adolescente são presumíveis, considerando o impacto em uma fase crucial do desenvolvimento. A Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil a cada um dos pais. A decisão foi publicada na edição nº 7.809 do Diário da Justiça, no dia 2 de julho de 2025.

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