O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou as regras que disciplinam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026 em Rio Branco, cuja programação oficial ocorre de 13 a 17 de fevereiro. As normas, estabelecidas por meio da Portaria nº 04/2023, com base nas classificações previstas na Portaria nº 06/2022, definem critérios conforme o tipo de evento e preveem penalidades em caso de descumprimento.
A regulamentação organiza os espaços carnavalescos em três níveis. Os estabelecimentos de nível 1 são aqueles em que shows e eventos musicais constituem a principal atração, com entrada mediante pagamento de ingresso, como festas realizadas em espaços privados. Os de nível 2 abrangem eventos sem cobrança de ingresso, nos quais as apresentações musicais são atividades secundárias, como ocorre no Carnaval da Família. Já os de nível 3 incluem locais cuja atividade principal é o próprio espaço, também com cobrança de ingresso, como balneários e parques aquáticos.
De acordo com o TJAC, a portaria do Juízo da Infância e Juventude trata exclusivamente da participação de crianças e adolescentes desacompanhados. O órgão esclarece que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não cabe ao juiz disciplinar, por meio de portaria, o acesso de menores acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.
Pelas regras definidas, está proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em estabelecimentos classificados como níveis 1 e 3. Nos eventos de nível 2 — categoria em que se enquadra o Carnaval 2026 em Rio Branco — crianças com menos de 12 anos não poderão entrar desacompanhadas em nenhuma hipótese. Adolescentes entre 12 e 17 anos completos poderão permanecer desacompanhados apenas até a meia-noite.
Quando acompanhadas por pais ou responsáveis, crianças e adolescentes devem apresentar documento de identificação e respeitar a classificação indicativa de cada evento. O Tribunal alerta que pais ou responsáveis que exponham filhos a situações de risco podem responder legalmente, conforme prevê o ECA.
A portaria também reforça que fornecer bebida alcoólica, ainda que de forma gratuita, ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica a menores de idade é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme o artigo 243 do Estatuto.
O descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, com aplicação de multa que varia de três a 20 salários mínimos, nos termos dos artigos 249 e 258 do ECA . Durante as cinco noites de programação, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude estarão presentes nos locais de festa para orientar o público e fiscalizar o cumprimento das regras, podendo lavrar autos de infração e acionar o Conselho Tutelar ou as forças de segurança quando necessário.
Foto: Agência Brasil
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