Connect with us

Política

Edvaldo Magalhães denuncia abandono no Arena da Floresta

Published

on

Em discurso durante sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (12) o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), mostrou imagens do Estádio Arena da Floresta, denunciando que este se encontra abandonado. Ele pede que membros da Comissão de Educação da Aleac realizem uma visita ao local para fazer averiguações.

“O atual governo completou quatro anos e mais de cem dias e, no tocante ao esporte e a infraestrutura do desporto no Estado, o abandono do Arena é o símbolo do que fizeram. Até tentaram mudar o nome do local, num ensaio de desmembrá-lo da gestão passada, a ideia não vingou”, disse o parlamentar.

Magalhães seguiu dizendo que a atual diretoria de esportes do governo, ao invés de cuidar de um patrimônio público tão importante, o utiliza para a má realização de shows e eventos. Reiterou também, que se não fosse o espaço do estádio Florestão, não haveria lugar para a realização de campeonatos.

“Não fosse o estádio Florestão, construído às duras penas, não teríamos onde realizar os torneios. É um descaso, um abandono, não tem política de desporto no Acre. Faço uma sugestão pública para que seja agendada uma ida da Comissão de Educação ao Arena da Floresta. O governo tem que pelo menos cuidar do que tem”, asseverou.

Texto: Andressa Oliveira Foto: Sérgio ValeAssessoria Aleac

Política

Clodoaldo e Delcimar são condenados por compra de votos no Acre

Published

on

O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Justiça Eleitoral do Acre por crimes relacionados à compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa nas eleições de 2022. As penas dos dois somam 17 anos e cinco meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Clodoaldo recebeu pena de nove anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 236 dias-multa. Delcimar foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 211 dias-multa. Na época da eleição, ela exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e participava da coordenação da campanha do marido.

O processo teve origem na Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante as eleições de 2022 para investigar crimes eleitorais no Vale do Juruá. A investigação apurou a existência de uma estrutura voltada à obtenção de votos por meio de pagamentos em dinheiro, oferta de benefícios e transporte de eleitores.

Durante buscas na residência de Clodoaldo e Delcimar, agentes apreenderam R$ 10,1 mil em espécie dentro da bolsa da então secretária. A maior parte do dinheiro estava em notas de R$ 50. Também foram recolhidas listas de contatos organizadas por bairros, registros sobre veículos e motocicletas e anotações relacionadas à distribuição de valores em municípios do Vale do Juruá.

Em outra frente da investigação, policiais encontraram vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo, junto com material de campanha e uma lista com CPFs de beneficiários de programas sociais.

Um dos episódios incorporados ao processo ocorreu no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro de 2022. José Francisco França da Silva, conhecido como Amaral, foi abordado enquanto dirigia um veículo usado no transporte de eleitores. Uma passageira afirmou ter recebido R$ 50 antes de votar e que receberia outros R$ 50 depois. Durante o depoimento, ela entregou uma cédula que havia guardado no sutiã.

Amaral também foi condenado, com pena de dois anos e nove meses em regime aberto. Como preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. José Odecir de Souza, conhecido como Bebi, recebeu pena de um ano e nove meses por associação criminosa.

Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo, foi absolvido. A Justiça considerou insuficientes as provas de participação consciente dele nos crimes investigados.

As condenações não provocam prisão imediata nem perda automática dos cargos ocupados atualmente por Clodoaldo e Delcimar. Os dois responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O cumprimento definitivo das penas depende do andamento do processo nas instâncias superiores.

A Justiça também determinou que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a investigação sejam destinados à União.

Continue Reading

Política

STF limita justiça gratuita e exige comprovação de renda em ações trabalhistas

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas. A declaração de hipossuficiência econômica, sozinha, não será suficiente para garantir o benefício, e o trabalhador deverá comprovar a renda ou a falta de recursos para arcar com os custos do processo.

Pelo entendimento firmado, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira. O valor acompanha o parâmetro previsto na legislação do Imposto de Renda. Mesmo nessa faixa, o juiz poderá negar a gratuidade caso encontre patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada condição econômica. Quem ganha acima de R$ 5 mil precisará demonstrar no caso concreto que não tem condições de pagar as despesas judiciais.

A decisão muda o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa física como suficiente para solicitar a assistência judiciária gratuita. O STF também definiu que cabe a quem pede o benefício comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira, e o magistrado poderá exigir documentos adicionais.

O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou que a Constituição assegura assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O julgamento ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discute regras da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Durante o julgamento, uma proposta do ministro Flávio Dino preservou a presunção de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública. O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia.

Continue Reading

Política

MP Eleitoral vê tentativa de atrasar julgamento de Gladson e pede multa no TRE-AC

Published

on

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre que rejeite os embargos apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e aplique multa por entender que o recurso foi usado para retardar o julgamento. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 31 de agosto.

A Procuradoria sustenta que a defesa tenta reabrir questões que não exigem correção da decisão anterior. Para o MP Eleitoral, o relator já definiu o caminho do processo ao encerrar a instrução, considerar suficientes os documentos reunidos e levar ao Plenário do TRE-AC a discussão sobre a distribuição do caso antes da análise das demais preliminares e do mérito.

Nos embargos, a defesa de Gladson questiona quem deve resolver a controvérsia sobre a distribuição dos processos, pede esclarecimentos sobre o que ocorrerá caso outra relatoria seja considerada competente e cobra uma definição sobre a possibilidade de apresentação de documentos e decisões judiciais posteriores ao encerramento da instrução.

O MP Eleitoral rejeitou esses argumentos. Em relação à distribuição, afirmou que a matéria já recebeu encaminhamento e que a tentativa de exigir nova decisão específica sobre o Regimento Interno do TRE-AC representa discordância com a solução adotada, e não omissão do relator.

A Procuradoria também entende que o Tribunal não precisa antecipar os efeitos de uma eventual mudança de relatoria. Caso o Plenário aceite a questão levantada pela defesa, caberá à própria Corte decidir naquele momento quais serão as consequências para os atos já praticados.

Sobre documentos e decisões judiciais supervenientes, o MP Eleitoral reconhece que uma mudança posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria, porém, afirma que essa possibilidade já decorre da legislação e não precisa ser previamente garantida em nova decisão.

O parecer endurece ao tratar da finalidade dos embargos. Para o procurador, o recurso provoca novas discussões justamente quando o processo já estava preparado para seguir ao julgamento colegiado. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, escreveu Vitor Hugo Caldeira Teodoro.

Com esse entendimento, o MP Eleitoral pediu que os embargos sejam considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria também requereu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, que pode chegar a 2% do valor atualizado da causa.

A manifestação ainda será analisada pelo TRE-AC. O Tribunal decidirá se rejeita os embargos, se reconhece o caráter protelatório apontado pelo Ministério Público Eleitoral e se aplica a multa pedida pela Procuradoria.

Continue Reading

Tendência