A Justiça do Acre determinou que a Prefeitura de Feijó pague R$ 4 mil de indenização a um motoboy que sofreu acidente ao passar por um quebra-molas sem sinalização na Rua Dilermano Barroso Braga. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, após recurso do município contra a condenação.
O acidente ocorreu em novembro de 2024, depois que o redutor de velocidade foi instalado na via pública sem a devida sinalização. Ao trafegar pelo local, o motociclista caiu e sofreu escoriações pelo corpo. O caso foi comprovado por Boletim de Ocorrência e Exame de Corpo de Delito.
A Justiça entendeu que houve omissão do poder público municipal, responsável pela instalação e manutenção da sinalização nas ruas da cidade. Sem placas ou pintura adequada para alertar os condutores, o quebra-molas passou a representar risco aos usuários da via.
No julgamento, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, manteve a indenização por dano moral. Para o magistrado, as lesões sofridas pelo trabalhador atingiram sua integridade física e justificam a reparação.
Com a decisão, a Prefeitura de Feijó permanece obrigada a pagar o valor fixado na sentença. O processo tramita como Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013