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Justiça do Acre

Justiça dá 180 dias para União e Funai reestruturarem atuação no Juruá

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A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas apresentem, em até 180 dias, um plano de reestruturação da Coordenação Regional do Juruá e de suas unidades técnicas no Acre. A decisão atende a uma ação civil pública e mira a falta de pessoal, a deficiência logística e a precariedade da estrutura usada no atendimento às comunidades indígenas da região.

A sentença reconhece que o problema afeta a execução da política indigenista em uma das áreas mais extensas e isoladas da Amazônia. A coordenação regional é responsável por mais de 22 mil indígenas, distribuídos em 28 terras indígenas e dezenas de aldeias em áreas de difícil acesso, o que amplia o impacto da falta de servidores e de estrutura operacional.

Entre os principais entraves estão a carência de servidores permanentes, a limitação de veículos, embarcações, motores e outros meios de transporte, além de unidades que funcionam em imóveis precários ou dependem de apoio de prefeituras para manter atividades básicas. Esse quadro compromete ações como fiscalização, proteção territorial, acompanhamento de comunidades e articulação de políticas públicas.

Durante a tramitação da ação, houve regularização de internet, comunicação via satélite, combustível, limpeza, motoristas e apoio administrativo. Mesmo assim, a Justiça entendeu que as medidas não resolveram o problema estrutural e determinou a apresentação de um plano com diagnóstico da força de trabalho, estratégias para recompor o quadro, avaliação das unidades em Feijó, Tarauacá, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Mâncio Lima, além de medidas para reforçar a logística e a capacidade administrativa da coordenação regional.

Foto: Sérgio Vale

Justiça do Acre

TJAC mantém ordem para Estado reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, nesta segunda-feira, 27 de julho, a obrigação de o governo estadual reforçar a segurança das escolas públicas de Cruzeiro do Sul. A decisão preservou a sentença que determinou a contratação de vigilantes ou de uma empresa especializada em monitoramento eletrônico para proteger as unidades durante as noites, fins de semana e feriados.

Os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso apresentado pelo Estado e mantiveram integralmente a decisão de primeira instância. O processo começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Acre, após a constatação de que escolas estaduais funcionavam sem sistemas de vigilância.

A falta de segurança favorecia danos ao patrimônio público e prejudicava o funcionamento das unidades de ensino. Para a Justiça, a ausência de providências caracteriza omissão do poder público e permite a intervenção judicial para garantir a proteção das escolas e o direito à educação.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, considerou que a determinação não viola a separação entre os Poderes nem a chamada reserva do possível. O entendimento foi de que o Judiciário pode exigir a execução de políticas públicas quando direitos fundamentais deixam de ser atendidos pela administração.

O colegiado também negou o pedido para ampliar o prazo de cumprimento da sentença e reduzir ou retirar a multa diária prevista em caso de descumprimento. O Estado terá 30 dias para executar as medidas, sob pena das sanções estabelecidas pelo juízo de origem.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800102-13.2022.8.01.0002.

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Justiça do Acre

Projeto do TJAC oferece bolsas de estágio a mulheres do sistema prisional no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre mantém um projeto de gestão documental que oferece bolsas de estágio a mulheres que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto e a egressas do sistema prisional. A iniciativa, desenvolvida em unidades judiciárias do estado, une a organização do acervo físico do Judiciário à formação profissional e à reinserção das participantes no mercado de trabalho.

Batizado de “Memória, História e Transformação Social”, o projeto envolve atividades de triagem, higienização, digitalização e descarte de processos judiciais em papel. As estagiárias retiram grampos e clipes, separam documentos que precisam ser preservados e preparam o material para armazenamento digital ou eliminação.

Petições iniciais, sentenças, acórdãos e outras peças consideradas permanentes são digitalizadas e armazenadas em um repositório arquivístico. Os documentos que já cumpriram o prazo legal de guarda passam por trituração e são encaminhados à Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores de Materiais Recicláveis do Acre, a Catar.

Antes da eliminação, o Judiciário publica editais para comunicar o descarte. O prazo para que partes interessadas solicitem documentos ou apresentem manifestação é de 45 dias. O procedimento segue critérios técnicos de arquivologia e normas de preservação da memória institucional.

Em dois anos, o trabalho chegou a 14 comarcas acreanas. Somente em 2025, foram descartados de forma sustentável 1.133,45 quilos de papel. A medida também reduz o espaço ocupado por arquivos físicos e facilita o acesso a processos digitalizados.

A iniciativa conta com a participação da Comissão Permanente de Avaliação Documental e de profissionais responsáveis pela gestão dos arquivos do Judiciário. O TJAC também aderiu ao módulo de gestão documental do Sistema Eletrônico de Informações, que automatiza a classificação dos processos e os respectivos prazos de guarda.

Além da modernização administrativa, o projeto busca diminuir as dificuldades enfrentadas por mulheres que deixam o sistema prisional. A falta de oportunidades de emprego e o preconceito relacionado ao cumprimento da pena estão entre os principais obstáculos para a retomada da vida profissional.

As bolsas permitem que as participantes adquiram experiência, desenvolvam habilidades e recuperem a autonomia financeira. O trabalho também amplia as possibilidades de acesso a outras oportunidades após o encerramento do estágio.

A gestão dos documentos integra as ações ambientais do Tribunal. Desde 2019, o consumo de papel no Judiciário acreano caiu 78,8%, conforme os dados de desempenho do Plano de Logística Sustentável referentes a 2025.

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Justiça do Acre

TJAC mantém pena de 27 anos por extorsão e sequestro no Acre

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O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta sexta-feira, 24 de julho, o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por extorsão e extorsão mediante sequestro. A pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial fechado, foi mantida porque os desembargadores não encontraram erro judiciário nem irregularidades no cálculo da condenação.

A defesa alegou que a sentença teria sido baseada apenas em elementos reunidos durante a investigação policial, principalmente nas declarações de um corréu que mudou sua versão durante o processo. Também questionou a existência de provas sobre a autoria dos crimes, a dosimetria da pena e uma possível dupla punição pelo mesmo fato.

O colegiado rejeitou os argumentos. As informações obtidas na investigação foram confirmadas por provas apresentadas durante o processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Policiais responsáveis pelo caso relataram a participação do condenado no planejamento da ação criminosa, além de outros elementos reunidos nos autos.

A mudança de versão do corréu durante o julgamento também não anulou as declarações anteriores, pois elas estavam acompanhadas de outras provas. A defesa sustentou ainda que o corréu possuía transtorno mental, mas não apresentou elementos concretos que comprovassem incapacidade para compreender os fatos ou prestar informações.

Os desembargadores também afastaram a ocorrência de “bis in idem”, expressão usada para a proibição de processar ou punir uma pessoa duas vezes pelo mesmo fato. Condenações diferentes podem ser consideradas separadamente para avaliar antecedentes criminais e reconhecer reincidência.

A aplicação do aumento da pena pelo uso de arma de fogo também foi mantida. Para o tribunal, a participação do condenado no crime permite a incidência da agravante, mesmo quando ele tenha atuado na fase de planejamento da ação.

A revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, somente pode modificar uma condenação quando houver erro judiciário ou alguma das situações previstas em lei. O tribunal decidiu que o instrumento não pode ser usado apenas para uma nova análise de provas já examinadas durante o processo. O caso tramita sob o número 1000641-59.2026.8.01.0000.

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