A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que teve o fornecimento interrompido mesmo depois de quitar a dívida por Pix. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (9).
O corte ocorreu em 17 de setembro de 2025. A fatura foi paga integralmente às 8h17, mas a energia foi desligada às 15h50, cerca de sete horas depois da quitação. O fornecimento permaneceu interrompido por 19 horas.
A concessionária havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença. A empresa argumentou que a cliente estava com a conta atrasada havia 22 dias e que a ordem de suspensão do serviço já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. Também sustentou que a consumidora deveria apresentar o comprovante à equipe responsável pelo corte e pediu a redução do valor da indenização.
Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que a empresa precisa ter estrutura para reconhecer rapidamente pagamentos realizados por Pix. A demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe encarregada do desligamento foi tratada como falha interna da concessionária, que não pode ser transferida ao consumidor.
O colegiado também rejeitou a obrigação de a cliente permanecer no imóvel para apresentar o comprovante à equipe técnica. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a apresentação do documento para impedir um corte prestes a ocorrer, mas não autoriza a suspensão do fornecimento depois de a dívida ter sido quitada.
A interrupção indevida de energia elétrica também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por envolver serviço público essencial. No caso analisado, a família estava em período de mudança de residência e havia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no imóvel.
O valor de R$ 5 mil foi mantido. A concessionária ainda terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do recurso, elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. O processo tramita sob o número 0715714-78.2025.8.01.0001.