O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão imediata das emendas parlamentares destinadas a universidades e fundações de apoio no Acre. A medida faz parte de uma decisão que também atinge Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A suspensão foi motivada pelo descumprimento da exigência de envio de normas e orientações sobre a aplicação e a prestação de contas dos recursos destinados por emendas. A determinação original foi emitida pelo STF em janeiro de 2025, com prazo de 90 dias para manifestação dos entes federativos.
Além da suspensão das emendas, o ministro determinou que estados e municípios apresentem informações sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados, vinculados às chamadas “Emendas Pix”.
O caso tem origem na decisão do STF, de dezembro de 2022, que declarou inconstitucionais as emendas de relator conhecidas como RP8 e RP9. Como resposta, o Congresso Nacional alterou as regras de distribuição, mas o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, argumentou que a decisão da Corte não vinha sendo cumprida integralmente.
Com a saída da ministra Rosa Weber do STF, o processo passou a ser conduzido por Flávio Dino. Em agosto de 2024, ele suspendeu os repasses e exigiu critérios de rastreabilidade. Também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse auditorias sobre os valores transferidos.
Em fevereiro de 2025, Dino homologou o plano de trabalho do Congresso, que assumiu o compromisso de identificar os parlamentares autores das emendas e os beneficiários dos recursos. A decisão liberou o pagamento de emendas deste ano e de anos anteriores, desde que atendidos os critérios de transparência e prestação de contas.
O Acre, no entanto, permanece sem acesso a parte dos recursos por não ter apresentado as informações exigidas.