O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação solicitando providências contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais apontados como apoiadores da esquerda em Cruzeiro do Sul. O órgão pede que sejam avaliadas medidas para identificar os responsáveis pela criação e disseminação do material, que circula nas redes sociais desde o segundo turno das eleições presidenciais.
A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. O documento relata que as publicações estimulam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar serviços de pessoas identificadas como simpatizantes da esquerda.
As listas incluem papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Funcionários de empresas e familiares de pessoas mencionadas também aparecem entre os alvos. Mensagens como “Boicote aos estabelecimentos” e “Compartilhem” são utilizadas para incentivar a divulgação do conteúdo.
A mobilização ganhou força após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno realizado em 25 de outubro. Episódios semelhantes foram registrados em outras regiões do país, incluindo campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores por divergências políticas.
Para o MPF, embora a liberdade de expressão assegure o direito de manifestar opiniões políticas e escolher onde consumir, a organização de campanhas destinadas a expor publicamente pessoas e prejudicá-las economicamente por suas convicções pode ultrapassar os limites legais.
O órgão considera que a divulgação organizada dessas listas pode assumir caráter discriminatório e intimidatório, principalmente em cidades menores, onde a exposição pública pode provocar consequências diretas na vida profissional e pessoal dos envolvidos.
A depender das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Também existe a possibilidade de responsabilização civil por prejuízos financeiros e danos morais individuais ou coletivos. O MPF esclarece, entretanto, que a eventual ocorrência de crimes ainda precisa ser apurada.
Na representação, o Ministério Público Federal sugere uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça e a Polícia Civil para identificar quem produziu e compartilhou as listas, levantar possíveis vítimas e preservar provas digitais.
O documento também recomenda que sejam avaliadas medidas para impedir novas práticas e garantir eventual reparação às pessoas prejudicadas.
As vítimas devem ser orientadas a registrar boletins de ocorrência e guardar mensagens, capturas de tela e outros registros das publicações. O MPF alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da vítima e podem ter prazo de seis meses para apresentação de representação ou queixa.
Como os fatos relatados não se enquadram, inicialmente, na competência da Justiça Federal, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Situações envolvendo demissões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho.