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Justiça do Acre

MPF pede investigação contra autores de listas de boicote político a comerciantes no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação solicitando providências contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais apontados como apoiadores da esquerda em Cruzeiro do Sul. O órgão pede que sejam avaliadas medidas para identificar os responsáveis pela criação e disseminação do material, que circula nas redes sociais desde o segundo turno das eleições presidenciais.

A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. O documento relata que as publicações estimulam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar serviços de pessoas identificadas como simpatizantes da esquerda.

As listas incluem papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Funcionários de empresas e familiares de pessoas mencionadas também aparecem entre os alvos. Mensagens como “Boicote aos estabelecimentos” e “Compartilhem” são utilizadas para incentivar a divulgação do conteúdo.

A mobilização ganhou força após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno realizado em 25 de outubro. Episódios semelhantes foram registrados em outras regiões do país, incluindo campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores por divergências políticas.

Para o MPF, embora a liberdade de expressão assegure o direito de manifestar opiniões políticas e escolher onde consumir, a organização de campanhas destinadas a expor publicamente pessoas e prejudicá-las economicamente por suas convicções pode ultrapassar os limites legais.

O órgão considera que a divulgação organizada dessas listas pode assumir caráter discriminatório e intimidatório, principalmente em cidades menores, onde a exposição pública pode provocar consequências diretas na vida profissional e pessoal dos envolvidos.

A depender das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Também existe a possibilidade de responsabilização civil por prejuízos financeiros e danos morais individuais ou coletivos. O MPF esclarece, entretanto, que a eventual ocorrência de crimes ainda precisa ser apurada.

Na representação, o Ministério Público Federal sugere uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça e a Polícia Civil para identificar quem produziu e compartilhou as listas, levantar possíveis vítimas e preservar provas digitais.

O documento também recomenda que sejam avaliadas medidas para impedir novas práticas e garantir eventual reparação às pessoas prejudicadas.

As vítimas devem ser orientadas a registrar boletins de ocorrência e guardar mensagens, capturas de tela e outros registros das publicações. O MPF alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da vítima e podem ter prazo de seis meses para apresentação de representação ou queixa.

Como os fatos relatados não se enquadram, inicialmente, na competência da Justiça Federal, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Situações envolvendo demissões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Órgãos do Acre assinam compromisso para ampliar acesso da população negra aos serviços de saúde

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Representantes de instituições públicas e movimentos sociais assinaram, nesta segunda-feira (26), um termo de compromisso para fortalecer a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Acre. A assinatura ocorreu durante um seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e pela Associação de Mulheres Negras do Acre (AMN/AC), com participação de gestores, profissionais de saúde e integrantes do sistema de Justiça.

O documento estabelece encaminhamentos para o cumprimento de metas e prazos relacionados à inclusão da saúde da população negra nos planos estaduais e municipais. As medidas seguem as orientações da Nota Técnica nº 02/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que trata do planejamento das ações para o período de 2025 a 2028.

Durante o encontro, a secretária adjunta de Saúde do Acre, Suellen Morais, reconheceu problemas no acolhimento de pacientes em algumas unidades e informou que servidores estão passando por formação sobre questões raciais. A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco também apresentou propostas previstas no Plano Municipal de Saúde 2026-2029.

O promotor de Justiça Thalles Ferreira, responsável pela Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, cobrou resultados das instituições públicas. Ele afirmou que existe uma diferença entre as políticas anunciadas pelos gestores e as situações encontradas nos processos acompanhados pelo Ministério Público.

A programação também abordou o racismo institucional como obstáculo ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Representantes do Ministério da Saúde e profissionais da área discutiram medidas para enfrentar práticas que dificultam o acesso da população negra aos serviços.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está entre os signatários do compromisso. A juíza auxiliar da Presidência, Louise Kristina, que mediou os debates, defendeu a criação de mecanismos de acompanhamento das ações pactuadas e do cumprimento das responsabilidades assumidas pelas instituições.

Outro encaminhamento foi anunciado pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde, Osvaldo Leal. A expectativa é que, em novembro, o colegiado discuta uma resolução sobre a política de saúde da população negra no Acre.

O compromisso foi firmado após a revisão coletiva das metas e dos prazos definidos para a execução das medidas. O objetivo é ampliar o acesso à assistência e enfrentar desigualdades raciais no atendimento à saúde pública.

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Justiça do Acre

TJAC incentiva leitura entre estudantes de Senador Guiomard com distribuição de livros

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reuniu 25 estudantes do 5º ano da Escola Municipal Manoel Gonzaga, em Senador Guiomard, na sexta-feira (23), para uma atividade de incentivo à leitura. A ação ocorreu no Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho e faz parte do projeto Infância Literária, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj).

Durante o encontro, os estudantes receberam livros infantojuvenis e participaram de atividades voltadas ao contato com a literatura. A desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente do TJAC e coordenadora da Coinj, conduziu a contação da história O Menino que Plantou um Pé de Ipê.

As crianças também foram convidadas a produzir redações sobre as obras recebidas. Os cinco melhores textos serão premiados no final do ano, como forma de estimular a leitura, a escrita e a interpretação.

Criado em 2022, o projeto Infância Literária promove o acesso aos livros entre alunos da rede pública de ensino. A iniciativa busca contribuir para o desenvolvimento educacional e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, participou da programação e conversou com os estudantes sobre a importância da educação. Ele relacionou sua trajetória profissional ao hábito da leitura e incentivou as crianças a manterem os estudos.

Entre os participantes, Nicolas Hazael, de 10 anos, recebeu o livro Varal de Poesia e contou que gosta de poemas. Já Júlia Gabrielly, de 12 anos, ganhou uma edição ilustrada de Alice no País das Maravilhas.

A atividade também contou com representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria Municipal de Educação e do Judiciário local.

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