A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um pai deve continuar pagando pensão alimentícia ao filho de 24 anos até que ele conclua a faculdade. O jovem está desempregado, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apresenta outras condições de saúde que, para os desembargadores, impedem que ele atualmente garanta o próprio sustento.
O caso chegou à segunda instância depois que o pai conseguiu, inicialmente, encerrar a obrigação de pagar os alimentos. O pedido de exoneração havia sido aceito porque o filho já tinha atingido a maioridade e estava com 24 anos.
O universitário recorreu da decisão e pediu que a pensão fosse mantida temporariamente. No processo, foram apresentados diagnóstico de TEA em nível moderado de suporte, transtorno depressivo recorrente grave e transtorno de ansiedade generalizada.
Relator do processo, o desembargador Lois Arruda considerou que a condição de estudante universitário, somada à situação de vulnerabilidade e às comorbidades psiquiátricas, justifica a continuidade da pensão enquanto o jovem não conclui a graduação e não reúne condições para manter o próprio sustento.
A Câmara Cível também decidiu preservar o valor integral do benefício. Para o colegiado, os recursos são necessários tanto para a subsistência quanto para o tratamento de saúde do universitário.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 26 de agosto, e consta no processo de Apelação Cível nº 0700495-80.2025.8.01.0015.
Referências: Tribunal de Justiça do Acre (tjac.jus.br)