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Política

Aleac realiza sessão especial para homenagear indústria acreana

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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Luiz Gonzaga (PSDB), suspendeu a sessão ordinária desta quarta-feira (24) para a realização de uma sessão especial voltada para a indústria acreana. Durante a solenidade, foi proposta a criação da Frente Parlamentar de Defesa e Incentivo da Indústria e Comércio (FRENDIC). O ato político visa a adesão dos deputados estaduais e, com isso, o fortalecimento e celeridade de pautas relacionadas ao setor.

Luiz Gonzaga, que conduziu a solenidade, cumprimentou e agradeceu a presença dos representantes do setor industrial do Estado. Destacou também a importância desse departamento para o fortalecimento da economia e geração de emprego.

“Cumprimento todos os representantes da indústria no Acre aqui presentes. Sejam todos muito bem-vindos! É com muita alegria que a Aleac realiza esse ato solene para a Federação das Indústrias, principalmente pela importância que o setor tem para o desenvolvimento e geração de empregos. A Casa do Povo está de braços abertos para recebê-los sempre”, disse.

O secretário de Indústria e Comércio do governo, Assurbanipal Barbary, que representou o governador Gladson Cameli (PP), pontuou que já existem bons resultados gerados pelo investimento no setor e que a atual gestão tem trabalhado para fomentá-lo cada vez mais.

“Vivemos um momento de grande integração institucional, com a participação dos governos federal e estadual, parlamento e as instituições. Estamos aqui agradecendo a Aleac por enfatizar a indústria como um elo de grande importância para o desenvolvimento do Estado. Nosso grande desafio hoje é industrializar cada vez mais o Acre e aumentar a riqueza, e a industrialização é o principal caminho para isso, pois a cada real produzido, são gerados mais R$ 3 na economia, então nada mais justo do que investir cada vez mais no setor”, destacou.

Assurbanipal apresentou a proposta para criação da Frente Parlamentar de Defesa e Incentivo da Indústria e Comércio aos parlamentares, pontuando o papel a ser cumprido pelo grupo. Em seguida, colheu a assinatura dos deputados presentes para ser dado início ao trabalho.

Em sua fala, José Adriano, presidente da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), frisou que o Acre, como todos os estados das regiões norte e nordeste, depende muito dos investimentos públicos. “Sendo assim, o Acre pega carona na performance da indústria brasileira e sente os reflexos negativos de sua inércia.  A pergunta é: Qual a causa disso? Existem muitos motivos, a ausência de uma estratégia de desenvolvimento social, um sistema tributário complexo, uma infraestrutura deficiente e a insegurança jurídica é um dos fatores que contribuem para isso”, explicou.

José Adriano agradeceu ainda o empenho de alguns parlamentares que segundo ele, ajudaram a aprovar em 2021, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias – CG Indústria. Ele frisou que o programa ajudou a melhorar o ambiente de negócios no Estado.

“Desde 2016, a Fieac tem procurado alternativas que incentivem os empresários acreanos a continuar investindo aqui e foi com o apoio desta casa, que aprovamos esse projeto importantíssimo. Por isso, agradeço ao governador Gladson e o empenho dos parlamentares, especialmente do ex-deputado José Bestene, que tomou as dores do empresário acreano para si naquele momento; do presidente da Aleac na época, Nicolau Junior, e Edvaldo Magalhães, que defenderam a importância desse programa para o fortalecimento da economia acreana. E por mais que tenhamos patinado quatro anos por outros motivos, a estruturação está a caminho e nós confiamos muito neste programa”, enfatizou.

“Uma homenagem justa e necessária. A indústria acreana não sobrevive sem um forte programa de investimento público e esse pacto não pode ser ideológico e nem político partidário, esse pacto tem que ser a favor da economia do Estado do Acre. (…)parabenizo a todos neste momento e aos que ainda resistem em permanecer na atividade industrial do Estado.” Edvaldo Magalhães (PCdoB)

No ano de 2021, a indústria no Acre gerou mais de 13 mil empregos diretos. No primeiro trimestre desse ano houve um saldo de 334, sendo 58 deles apenas no mês de março. Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) do Acre foi de R$ 16.476.371 milhões e a porcentagem de participação da indústria na transformação foi de 7,2%, correspondendo a R$ 1.191.345 milhões.

Participaram da solenidade representantes dos sindicatos e trabalhadores das indústrias.

Texto: Andressa Oliveira e Mircléia Magalhães Fotos: Sérgio Vale

Política

TRE-AC indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.

O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.

Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.

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Política

Fachin suspende afastamento de Andrei Rodrigues da PF e leva caso ao plenário do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.

Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.

A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.

O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.

Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.

A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.

A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.

Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.

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TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

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O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

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