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Política

Câmara aprova tarifa zero por 10 dias no transporte coletivo de Rio Branco

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A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, encaminhado pela Prefeitura, que estabelece dez dias de gratuidade no transporte coletivo da capital durante a transição para o novo modelo de operação do sistema. A proposta recebeu voto favorável dos 11 vereadores presentes na sessão.

A votação ocorreu um dia depois de os vereadores aprovarem, na terça-feira (29), o regime de urgência especial para acelerar a tramitação da matéria. O pedido havia sido encaminhado pelo Executivo por meio do Ofício nº 607/2026/SEJUR-SEC-CG.

A gratuidade será aplicada de forma excepcional e temporária durante a mudança das empresas responsáveis pela operação do transporte público e a adaptação do sistema de bilhetagem. A medida também busca permitir a transferência dos créditos existentes nos cartões utilizados atualmente pelos passageiros.

A tarifa zero integra o processo de implantação da nova operação do transporte coletivo de Rio Branco. A Prefeitura informou que o sistema passará a contar com 60 ônibus novos, fabricados em 2026 e equipados com ar-condicionado, Wi-Fi, entradas USB, acessibilidade e monitoramento por GPS.

Os primeiros veículos já chegaram à capital. A apresentação oficial da nova frota está prevista para esta quinta-feira, 1º de outubro, e o início da circulação pelas linhas da cidade está programado para sexta-feira (2).

A gratuidade havia sido anunciada pelo prefeito Alysson Bestene na segunda-feira (28), antes do envio do projeto à Câmara. Com a aprovação pelo Legislativo, a medida avança para a etapa necessária à entrada em vigor durante a transição do sistema.

Política

Aleac define banca de concurso público com 50 vagas efetivas

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) contratou o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) para organizar o concurso público que vai oferecer 50 vagas efetivas no quadro da Casa. A contratação representa uma das etapas que antecedem a publicação do edital do certame.

O Idecan será responsável pela organização e execução do concurso, incluindo o planejamento das etapas, elaboração e aplicação das provas, logística, segurança e demais procedimentos necessários para a seleção dos candidatos.

A contratação foi formalizada após autorização da Mesa Diretora da Aleac. O processo foi realizado por dispensa de licitação, com base na legislação que permite a contratação de instituições especializadas para realização de concursos públicos.

O pagamento à banca organizadora será feito com os recursos arrecadados por meio das taxas de inscrição dos candidatos. O contrato estabelece ainda as condições para execução dos serviços até a conclusão das etapas previstas no concurso.

Com a definição do Idecan, a expectativa agora fica concentrada na publicação do edital. O documento deverá informar quais cargos serão contemplados pelas 50 vagas, além dos salários, requisitos de escolaridade, valor da taxa de inscrição, cronograma e regras das provas.

A realização do concurso permitirá a entrada de novos servidores efetivos no quadro da Assembleia Legislativa. Os detalhes sobre a distribuição das vagas e as datas do processo seletivo deverão ser divulgados oficialmente com a publicação do edital.

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Política

Nunes Marques cobra medidas do STF para evitar interferência em decisões do TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas para evitar que decisões individuais tomadas na Corte interfiram diretamente em processos que estão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. A manifestação foi encaminhada nesta segunda-feira (28) ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Em ofício, Nunes Marques relatou preocupação com o que chamou de “indevida sobreposição de competência” entre as duas cortes. O presidente do TSE pediu que o Supremo adote mecanismos capazes de evitar que pedidos urgentes apresentados ao STF sejam usados para modificar decisões da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

A preocupação aumentou após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender uma decisão do ministro André Mendonça, que atua no TSE. Mendonça havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Dino restabeleceu a publicação após ser acionado pelo humorista. Nesta segunda-feira, o ministro também pediu que sua decisão seja submetida ao plenário do STF, para que o tema seja analisado pelos demais integrantes da Corte.

No documento enviado a Fachin, Nunes Marques argumentou que a revisão, por decisões individuais do STF, de medidas tomadas pela Justiça Eleitoral pode reduzir a atuação do TSE justamente durante o processo eleitoral. Ele também pediu atenção à distribuição de ações com pedidos urgentes capazes de produzir efeitos sobre decisões eleitorais.

O episódio ocorre na semana do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, e abriu uma discussão dentro do Judiciário sobre quais instrumentos podem ser utilizados no STF para questionar decisões tomadas pelo TSE.

A discussão não significa que o Supremo esteja impedido de analisar matérias constitucionais relacionadas às eleições. O ponto levantado pelo presidente do TSE é a forma pela qual ações apresentadas diretamente ao STF podem atingir decisões tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral antes de uma análise colegiada.

Nunes Marques defendeu que sejam adotadas medidas para preservar as competências de cada tribunal e garantir a regularidade da atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.

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Política

Dino derruba ordem de Mendonça e manda restabelecer posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e à discussão sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Dino também ordenou que as plataformas restabeleçam os conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.

A decisão foi tomada após pedido da defesa do humorista Antônio Tabet, que teve uma publicação removida por determinação de Mendonça. No conteúdo, Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas fazia uma referência à chamada “família miliciana” ao comentar a controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Para Dino, não havia elementos suficientes, naquele momento do processo, para considerar a postagem ilícita e justificar sua retirada. O ministro afirmou que uma medida desse alcance poderia atingir as liberdades de expressão e religiosa.

Dino também argumentou que, para enquadrar a publicação como propaganda irregular contra Flávio Bolsonaro, seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato. Na avaliação do ministro, essa conclusão não poderia ser estabelecida sem uma análise mais aprofundada do caso.

A ordem anterior havia sido concedida por André Mendonça após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral. O ministro determinou inicialmente a retirada da postagem de Tabet e depois ampliou a medida para outros conteúdos que reproduzissem a associação. A campanha informou ao TSE ter identificado mais de 2 mil publicações relacionadas ao tema.

A polêmica envolve o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado federal Professor Victório Galli, à época filiado ao PMDB de Mato Grosso. A proposta pretendia substituir na legislação a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O texto foi rejeitado e posteriormente arquivado. Os registros oficiais da Câmara apontam Galli como autor da proposta e não registram Flávio Bolsonaro como autor do projeto.

Nas redes sociais, a antiga proposta voltou a circular acompanhada de afirmações de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou ter essa intenção. A campanha também criticou a decisão de Dino e sustentou que as publicações difundem uma informação falsa.

Com a decisão deste domingo, as plataformas deverão restabelecer a postagem apresentada no pedido de Tabet e outras que tenham sido retiradas com base no mesmo fundamento da decisão de Mendonça.

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