A implantação do novo sistema tributário brasileiro deve modificar a maneira como micro e pequenas empresas calculam seus custos, estabelecem preços e administram suas margens de lucro. Com a substituição gradual de tributos sobre o consumo, os empreendedores terão novas possibilidades de aproveitamento de créditos fiscais, mas precisarão avaliar qual regime de tributação oferece melhores condições para seus negócios.
A principal mudança será a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O modelo busca simplificar a cobrança de impostos e reduzir a sobreposição de tributos ao longo das etapas de produção e comercialização.
Para empresas do comércio e da indústria, uma das vantagens previstas é a possibilidade de descontar créditos tributários das compras de mercadorias, matérias-primas e outros insumos, conforme o regime adotado. Dessa forma, o imposto recolhido em operações anteriores poderá ser compensado na apuração dos tributos devidos nas vendas.
O analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, explica que o novo sistema permitirá calcular com maior precisão o peso dos impostos sobre cada operação. A mudança poderá facilitar a definição dos preços de venda e diminuir distorções provocadas por mecanismos de tributação antecipada.
No setor de serviços, os efeitos serão diferentes. Empresas que concentram suas despesas na contratação de trabalhadores terão menos oportunidades de gerar créditos tributários, já que os gastos com salários não permitem esse abatimento. Para algumas atividades, entretanto, a legislação estabelece reduções nas alíquotas.
Profissionais de 18 categorias regulamentadas poderão contar com redução de 30% nas alíquotas aplicáveis, enquanto determinados serviços de saúde e educação terão desconto de 60%. Na prática, uma alíquota hipotética de 20% cairia para 8% nos segmentos contemplados pela redução maior.
As empresas enquadradas no Simples Nacional também precisarão avaliar suas opções. O modelo tradicional continuará permitindo o pagamento unificado de tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já o regime híbrido permitirá a apuração separada da CBS e do IBS, com regras próprias para aproveitamento e transferência de créditos.
A escolha poderá interferir diretamente na competitividade das empresas, especialmente daquelas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas. Por isso, o Sebrae recomenda comparar os custos tributários dos dois modelos antes de decidir pela modalidade de recolhimento.
Outra orientação é revisar as planilhas de formação de preços, identificar o peso das despesas com pessoal e insumos e atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais. A preparação deve ocorrer durante o período de transição, evitando dificuldades na adaptação às novas exigências.
O cronograma divulgado pelo Sebrae estabelece que o prazo inicial de escolha entre o Simples tradicional e o híbrido terminou em 30 de outubro de 2026. As empresas que fizeram a opção poderão cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Uma nova janela para revisão será aberta em março de 2027, com efeitos previstos para julho do mesmo ano.
A transição começará a produzir efeitos em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo (IS). As demais mudanças serão implementadas gradualmente nos anos seguintes.
Para auxiliar os empreendedores, o Sebrae disponibiliza simuladores tributários, cursos, materiais explicativos e atendimento especializado. A instituição também oferece orientações pela Central 0800 570 0800.