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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Fauna do Acre entra na nova lista nacional de espécies ameaçadas de extinção

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Espécies da fauna acreana aparecem na nova Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026. A relação substitui a versão de 2022 e orienta ações de conservação, recuperação de populações e proteção da biodiversidade no país.

No Acre, a lista reúne animais com ocorrência registrada no estado entre mamíferos, aves e répteis. As espécies aparecem em três níveis de risco: Vulnerável, Em Perigo e Criticamente em Perigo. Entre os mamíferos classificados como Vulneráveis estão a onça-pintada, a anta, a queixada, o tatu-canastra, o tamanduá-bandeira, o cachorro-vinagre e o macaco-barrigudo.

A relação também inclui mamíferos em situação mais grave. A ariranha, o macaco-aranha-de-cara-preta, o boto-cor-de-rosa e o tucuxi aparecem na categoria Em Perigo, usada para espécies com risco elevado de desaparecimento na natureza.

Entre as aves com registro no Acre, estão o tecelão-do-acre, o barranqueiro-de-topete, o flautim-rufo, a choquinha-do-bambu, o jacu-estalo, o ferreirinho-de-cara-branca, o limpa-folha-de-bico-virado e a azulona, todos classificados como Vulneráveis. O bicudo aparece como a ave em situação mais crítica nesse recorte, na categoria Criticamente em Perigo.

A lista também alcança répteis encontrados no estado. O jabuti-açu e o iaçá foram classificados como Em Perigo. A nova relação nacional reúne 790 espécies ou subespécies ameaçadas de extinção entre mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres. Peixes e invertebrados aquáticos foram tratados em portaria específica publicada em abril.

Em todo o país, a atualização inclui 180 espécies ou subespécies que não estavam na lista anterior e retira 150 da relação. O documento também mantém nove espécies na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Extintas. A classificação serve como base para políticas públicas, planos de ação e medidas de controle sobre atividades que possam ampliar o risco de desaparecimento dessas espécies.

Foto: Ian Thompson/eBird

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Amazônia lidera conflitos no campo e tem baixa punição por crimes ambientais

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A Amazônia Legal concentrou em 2024 parte dos conflitos fundiários mais graves do país e manteve baixa conversão de autuações ambientais em processos criminais. O cenário atinge estados como Pará, Maranhão e Acre, onde o avanço do desmatamento, a disputa pela terra e a presença limitada do Estado ampliam a distância entre fiscalização administrativa e responsabilização judicial.

Entre 2014 e 2024, o Ibama lavrou 161.196 autos de infração ambiental em todo o país. O volume de autuações, porém, não foi acompanhado pela mesma proporção de ações penais. No Maranhão, foram 3.321 autos e 211 processos criminais ligados à Lei de Crimes Ambientais, taxa de 6,4%. No Acre, a relação foi de 3.099 autos para 203 processos, o equivalente a 6,6%.

O Pará reúne os sinais mais fortes dessa combinação entre pressão territorial, desmatamento e baixa punição. O estado registrou 149 conflitos fundiários em 2024, tem mais de mil assentamentos rurais mapeados e acumulou 70.542 km² de desmatamento monitorado pelo Prodes entre 2014 e 2024. No mesmo período, foram 21.944 autos de infração ambiental e 2.337 processos criminais, taxa de conversão de 10,6%.

A violência acompanha a expansão das frentes de ocupação. Em 2024, o Pará liderou o ranking nacional de assassinatos de defensores da terra, com 16 mortes. Depois aparecem Mato Grosso, com oito; Bahia, com sete; Maranhão, com cinco; Tocantins, com quatro; Rondônia, com três; Amazonas e Goiás, com duas cada. A concentração dos casos se aproxima das áreas de avanço agropecuário, pressão sobre florestas e disputa pela posse da terra.

O Brasil registrou 2.185 conflitos no campo em 2024, segundo maior número desde 1985. Desse total, 1.768 envolveram disputas por terra, o maior patamar da década. As ameaças de morte chegaram a 272 casos, alta de 24% em relação ao ano anterior, e as tentativas de assassinato somaram 103 ocorrências, crescimento de 43%.

A baixa transformação de autuações em processos criminais enfraquece o efeito das operações de fiscalização. Em áreas remotas, onde o monitoramento por satélite se tornou uma das principais ferramentas contra o desmatamento, propostas em tramitação no Congresso que restringem embargos remotos podem reduzir a capacidade de resposta dos órgãos ambientais. O risco é ampliar a vantagem de infratores em regiões já marcadas por grilagem, derrubada ilegal de floresta e conflitos contra trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas.

Foto: Juliana Carla/ISA

Fonte: ((o))eco (((o))eco); Crime Brasil (Crime Brasil); Comissão Pastoral da Terra (cptnacional.org.br); Repórter Brasil (reporterbrasil.org.br); Ibama (gov.br)

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TCE-AC recebe palestra sobre super El Niño e riscos para a Amazônia acreana

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre recebe, na terça-feira, 23 de junho de 2026, às 9h, no plenário da instituição, em Rio Branco, a palestra “O super El Niño e os riscos para a Amazônia acreana”, voltada a servidores do TCE-AC, do MPC-AC, servidores estaduais e municipais e à sociedade.

A palestra será conduzida por Vera Reis Brown, bióloga e doutora em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo. O encontro vai tratar dos impactos climáticos associados ao super El Niño e dos riscos para a Amazônia acreana, em um contexto de preocupação com eventos extremos, mudanças no regime de chuvas, secas severas, queimadas e efeitos sobre rios, florestas e comunidades.

O acesso ao evento será feito pela entrada da Avenida Ceará. Todos os visitantes passarão por identificação na recepção principal antes da liberação para o plenário do TCE-AC.

A atividade está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com foco em Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima, Vida na Água e Vida Terrestre. Como parte das medidas de sustentabilidade, os participantes devem levar copo ou garrafa reutilizável.

As inscrições estão disponíveis pelo sistema Sophos do TCE-AC >> https://sophos.tceac.tc.br/sophos/

Foto: Sérgio Vale

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