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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

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*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Garimpo em Ucayali avança por rios e estradas no Yurúa e acende alerta no Juruá, na fronteira do Acre

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A expansão do garimpo ilegal de ouro no leste do Peru voltou a pressionar a fronteira com o Acre por duas rotas que se complementam: a logística terrestre, mais visível em Madre de Dios, e a dinâmica fluvial e de abertura de caminhos em Ucayali, onde a atividade aparece em pontos remotos e se aproxima do vale do Juruá, no lado brasileiro. A apuração do Epop, com base em comunicados oficiais peruanos, monitoramentos por satélite e reportagens locais, mostra que o governo intensificou a repressão em 2026, mas as frentes de mineração e os vetores de desmatamento se espalham para áreas onde a fiscalização enfrenta distância, isolamento e alto custo operacional.

No início de 2026, a Presidência do Conselho de Ministros do Peru divulgou um balanço de 243 operações contra a mineração ilegal realizadas em janeiro e fevereiro, com destruição e apreensão de bens e insumos avaliados em centenas de milhões de soles. No discurso oficial, a estratégia mira o enfraquecimento das redes que operam dragas, maquinário e acampamentos em áreas não autorizadas. O número dimensiona a resposta estatal, mas não resolve o principal desafio na fronteira do Acre: o deslocamento do garimpo para ambientes de rios e quebradas onde a atividade se reorganiza rápido e muda de lugar antes de ser alcançada por operações de grande porte.

Desmatamento por mineração de ouro nas proximidades do rio Chinchihuani, região de Pasco. Dados: Maxar, ACCA

Em Ucayali, o avanço do garimpo aparece amarrado a dois elementos que se repetem na Amazônia peruana: pequenos afluentes e logística de abastecimento. Há registro de mineração de ouro localizada em quebradas próximas ao rio Abujao, com abertura de clareiras e áreas desmatadas associadas à atividade. Esse padrão, em vez de concentrar a pressão em um único leito principal, pulveriza o impacto por ramais e pontos de difícil monitoramento. No mesmo departamento, o Ministério Público peruano informou que a fiscalização chegou a identificar a cadeia de suprimento do garimpo, com apreensão de centenas de galões de combustível e prisão preventiva de suspeitos apontados como fornecedores. O recado é claro: em áreas remotas, o garimpo se sustenta tanto pelo local de extração quanto pela rede que garante motor, diesel e transporte.

O recorte que conecta Ucayali ao vale do Juruá, no Acre, fica mais nítido no distrito peruano de Yurúa, na fronteira com o Brasil. Ali, o rio que no Brasil é Juruá é chamado de Yurúa, e a região se tornou um dos pontos mais sensíveis quando o assunto é abertura de rotas na floresta. A apuração do Epop encontrou registros de que a estrada UC-105, planejada para ligar Nueva Italia a Puerto Breu, passou a aparecer em denúncias e em análises por satélite como vetor de desmatamento e de economias ilegais. Um levantamento divulgado pela CooperAcción associou o aumento de desmatamento ao longo do traçado a atividades ilegais, incluindo mineração, e situou a pressão a poucos quilômetros da fronteira com o Brasil. Uma reportagem do site Epicentro, com base em imagens e registros em campo, relatou a identificação de atividade minerária e desmatamento no eixo da UC-105, inclusive com referência a exploração fora do perímetro de uma concessão, em um cenário descrito como falha de fiscalização.

Essa dinâmica não fica presa ao lado peruano, porque a geografia do Juruá é uma geografia de continuidade. O rio nasce no Peru, cruza o vale do Juruá no Acre e organiza a circulação de comunidades que dependem da hidrovia, com longos trechos onde não há estrada. Quando uma estrada surge como vetor de ocupação, ela muda o equilíbrio regional: abre caminho para a entrada de equipamentos, combustível, pessoas e mercadorias, encurta distâncias logísticas e tende a acelerar o desmatamento no entorno. No contexto do Yurúa, o alerta não é só sobre uma obra ou um trecho de terra batida, mas sobre o tipo de ocupação que costuma acompanhar essas rotas quando o controle é frágil e o interesse econômico é imediato.

No lado acreano, a fronteira com o Peru se divide em portas com naturezas diferentes. A ligação terrestre mais evidente passa por Assis Brasil, no Alto Acre, onde a rota para Iñapari conecta o Brasil a Madre de Dios e concentra o fluxo formal e informal de circulação. Já na porção mais remota, no Alto Purus, municípios como Santa Rosa do Purus operam em um regime de isolamento quase permanente, dependente de rio e com dificuldade de vigilância contínua. No vale do Juruá, a preocupação se desloca para cabeceiras, rios e a faixa transfronteiriça que volta a aparecer em alertas quando surgem sinais de abertura de estrada e expansão de atividades ilegais.

Atividade de mineração aurífera na Amazônia peruana – Setor Sul. Dados: ACA, ACCA, CINCIA, MapBiomas Peru, AMW

É nesse ponto que o Comitê transfronteiriço, citado em materiais já divulgados pelo Epop, entra como peça de resposta concreta. A Comissão Transfronteiriça Yurúa/Alto Tamaya/Alto Juruá reúne organizações indígenas do Brasil e do Peru e atua como instância de articulação para temas que atravessam fronteira, como pressão territorial, segurança, proteção ambiental e vigilância comunitária. Em posicionamento recente, a AIDESEP e organizações regionais denunciaram a escalada do crime organizado na faixa de Yurúa, cobraram presença do Estado e defenderam a reativação de um posto de controle no Hito 38, além da criação de uma guarda indígena transfronteiriça Peru–Brasil. Esse tipo de articulação tenta reduzir o efeito mais comum quando o combate é fragmentado: a repressão em um lado empurra a atividade para o outro ou para um trecho vizinho, sem interromper a cadeia.

O documentário “Opirj – A luta na defesa dos direitos e da floresta”, divulgado pelo Epop, acrescenta um elemento que os números não conseguem entregar sozinhos: a materialidade das rotas. O filme registra a disputa por território e os efeitos da abertura de estradas na fronteira, tema que aparece como fio condutor para entender por que o eixo Yurúa–Juruá virou um ponto crítico. Quando o debate volta à UC-105 e ao avanço de pressões em Ucayali, o documentário ajuda a situar o que está em jogo: a estrada como instrumento de transformação rápida da floresta, capaz de reconfigurar a ocupação e de acelerar economias ilegais, incluindo a mineração, em uma região onde rios e isolamento historicamente funcionaram como barreira.

Fontes citadas
Presidência do Conselho de Ministros do Peru (balanço de operações contra mineração ilegal, jan–fev 2026); Ministério Público do Peru em Ucayali (prisão preventiva e apreensão de combustível destinado à mineração ilegal); CooperAcción (monitoramento por satélite e associação entre UC-105, desmatamento e atividades ilegais no distrito de Yurúa); Epicentro (reportagem sobre mineração e desmatamento no eixo da UC-105 em Yurúa); AIDESEP e ORAU (denúncia sobre crise transfronteiriça em Yurúa e proposta de controle no Hito 38 e guarda indígena transfronteiriça); OPIRJ (documentos e posicionamentos da Comissão Transfronteiriça Yurúa/Alto Tamaya/Alto Juruá); Epop (publicação sobre o documentário “Opirj – A luta na defesa dos direitos e da floresta” e a discussão sobre estradas na fronteira).

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MPF denuncia mineração ilegal na Amazônia à CIDH e alerta para contaminação por mercúrio

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 22 de abril de 2026, violações ligadas à mineração ilegal na Amazônia, com foco nos impactos do mercúrio sobre a saúde e o meio ambiente e na falta de instrumentos de controle capazes de dimensionar e conter o problema. A comunicação foi direcionada à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), que acompanha a atuação dos países das Américas em temas relacionados a direitos afetados por atividades extrativas.

No relato, o MPF trata a contaminação por mercúrio como uma emergência ambiental e de saúde pública. O órgão afirma que há registros de níveis elevados da substância em peixes consumidos na região, o que atinge diretamente populações ribeirinhas e indígenas e amplia o risco de danos neurológicos, inclusive em crianças. A dinâmica do garimpo ilegal também aparece associada a desmatamento, remoção intensiva de solo e alteração de cursos d’água, com reflexos sobre ecossistemas e cadeias alimentares.

O MPF sustenta ainda que o Brasil não produz mercúrio e que a substância usada na mineração aurífera na Amazônia chega ao país por rotas ligadas ao contrabando. O texto menciona fluxos internacionais e defende cooperação regional mais efetiva, citando compromissos previstos na Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que estabelece a eliminação progressiva do uso do metal. Entre 2018 e 2022, o órgão aponta estimativa de cerca de 185 toneladas de mercúrio de origem desconhecida empregadas na extração de ouro em garimpos no Brasil, indicando descompasso entre importações legais e o volume efetivamente consumido pela atividade ilegal.

A denúncia também afirma que a ausência de um sistema nacional de monitoramento dificulta medir a dimensão do problema e compromete políticas públicas de prevenção e remediação. O envio do documento à CIDH foi apresentado como complemento a uma exposição oral feita em março de 2026. No entendimento do MPF, a comissão pode recomendar medidas ao Brasil e, em caso de descumprimento, levar o tema à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é reconhecida pelo país.

No diagnóstico, o MPF inclui preocupações com mudanças legislativas em discussão no Congresso que, segundo o órgão, podem enfraquecer instrumentos de fiscalização e repressão ao garimpo. O texto registra que operações já inutilizaram 459 dragas e menciona proposta aprovada em fevereiro de 2026 na Comissão de Minas e Energia da Câmara que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpos ilegais, como aeronaves e embarcações, medida que, na avaliação do MPF, reduz a efetividade das ações de combate ao crime ambiental.

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Sistema agroflorestal da Embrapa mantém produção de alimentos e dobra carbono no solo do Cerrado

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Um sistema agroflorestal testado pela Embrapa em Santo Antônio de Goiás (GO) dobrou o carbono estocado no solo em comparação ao cultivo convencional de soja e milho e, ao mesmo tempo, manteve a produção de alimentos com feijão cultivado nas entrelinhas das árvores. O experimento foi conduzido por seis anos na Fazenda Capivara, área de pesquisa da Embrapa Arroz e Feijão, e registrou acúmulo médio de 2,24 toneladas de carbono por hectare ao ano, em um arranjo que passou a ser replicado em propriedades rurais de diferentes municípios goianos.

Na área monitorada, o estoque de carbono orgânico do solo subiu de cerca de 14 para mais de 27 toneladas por hectare na camada de 0 a 20 centímetros depois que a rotação anual de milho e soja foi substituída por um sistema agroflorestal com árvores nativas do Cerrado. O desenho do SAF combinou espécies como aroeira, cagaita e baru em fileiras, enquanto as entrelinhas receberam adubação verde com crotalária no início da safra das águas. Após o manejo mecânico da leguminosa, o feijão entrou em plantio direto. Novos ciclos de adubação verde na entressafra foram repetidos até o crescimento das árvores reduzir a viabilidade do cultivo entre linhas.

O pesquisador Agostinho Didonet, responsável pela proposta, afirmou que a produção de feijão comum no sistema é viável e relacionou os resultados ao manejo do solo e ao aporte contínuo de biomassa. As colheitas de feijão registradas no período ficaram acima de 1.000 quilos por hectare, patamar considerado compatível com a safra de verão em sistemas agroecológicos no Cerrado que dependem da chuva.

Além do ganho médio observado nas entrelinhas, as medições apontaram aumento ainda maior nas linhas de plantio das árvores, com taxa de acúmulo de 2,43 toneladas por hectare ao ano. A diferença foi associada ao aporte de resíduos vegetais, como folhas e galhos, que formam a serapilheira e alimentam a ciclagem de nutrientes. O manejo adotou controle manual de plantas espontâneas e reposição de nutrientes com adubos orgânicos, fertilizantes organominerais e biofertilizantes, dentro de uma estratégia voltada à produção e à conservação do solo.

A experiência ganhou escala fora da área experimental por meio de articulação com a assistência técnica e instituições de ensino. Segundo Didonet, em parceria com a Emater Goiás e a Universidade Federal de Goiás, o modelo com grãos e espécies arbóreas e frutíferas do Cerrado foi replicado e segue estruturado em propriedades rurais no estado. A avaliação é que sistemas desse tipo reúnem retorno produtivo no curto prazo e formação de ativos no longo prazo com as árvores, além de ampliar a capacidade de retenção de carbono no solo, tema que ganha peso diante do avanço de períodos mais quentes e secos no bioma. O próximo passo é ampliar a adoção do arranjo e consolidar práticas de manejo que permitam combinar produção de alimentos e restauração produtiva em diferentes condições de solo e clima no Cerrado.

Fonte: Embrapa

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