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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Pesquisa da Embrapa usa aromas sintéticos para atrair morcegos e recuperar florestas

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Pesquisadores da Embrapa Florestas, do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) comprovaram que aromas sintéticos podem atrair morcegos dispersores de sementes e favorecer a recuperação de áreas degradadas. O resultado, divulgado nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, abre caminho para uma técnica de restauração florestal que aproveita o comportamento natural dos animais e pode reduzir a dependência do plantio de mudas.

A pesquisa foi desenvolvida por Gledson Bianconi, do IFPR, Lays Cherobim, da PUC-PR, e Sandra Mikich, da Embrapa Florestas. Os resultados estão reunidos na publicação Tecnologia de restauração florestal baseada na atração de morcegos dispersores de sementes, lançada em 2025.

O trabalho começou em 2003, com estudos sobre óleos essenciais extraídos de frutos consumidos por morcegos frugívoros. Animais dos gêneros Artibeus, Carollia e Sturnira respondem a aromas de figueiras, jaborandis e tomates silvestres. Nos últimos seis anos, os pesquisadores passaram a testar frações desses óleos e substâncias produzidas artificialmente.

A equipe constatou que compostos comerciais podem provocar atração semelhante à dos óleos naturais. “Compostos sintéticos já disponíveis no mercado têm efeito atrativo semelhante quando utilizados em pequenas quantidades”, afirmou Sandra Mikich. A substituição também reduz a necessidade de retirar frutos da natureza para produzir os extratos.

A técnica funciona por meio de dispositivos de borracha de látex impregnados com as substâncias aromáticas. Pendurados em árvores, eles liberam o cheiro gradualmente. Em testes em cativeiro, os dispositivos mantiveram a liberação por 20 a 25 dias. Ao perceber o odor, os morcegos passam a circular pela área em busca de frutos, aumentando a possibilidade de depositar sementes no solo por meio das fezes.

Esse processo pode levar sementes de diferentes espécies vegetais para locais em recuperação, inclusive de plantas que não costumam integrar projetos convencionais de reflorestamento. A proposta é complementar o plantio de mudas e aproveitar a dispersão natural realizada pela fauna, especialmente em regiões tropicais e subtropicais.

A tecnologia ainda precisa de novos estudos antes de ser adotada em larga escala. Os pesquisadores pretendem definir protocolos de aplicação, identificar outros compostos atrativos e acompanhar os efeitos da técnica sobre a regeneração da vegetação a longo prazo. Também estão previstos testes com câmeras infravermelhas para monitorar a atividade noturna dos morcegos.

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Amazonas ganha quatro reservas com quase 669 mil hectares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 8 de setembro, decretos que criam quatro Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) no Amazonas, com área total de 668.558 hectares. A medida, anunciada no Palácio do Planalto durante uma cerimônia em alusão ao Dia da Amazônia, busca proteger a biodiversidade e os modos de vida de comunidades agroextrativistas, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais pelos moradores.

As novas unidades ficam na região de influência da BR-319, no sul do estado. A maior delas é a RDS Tupana Igapó-Açu II, com 422.100 hectares, nos municípios de Beruri e Tapauá. A Tupana Igapó-Açu I, em Borba, possui 114.076 hectares. A RDS Canaã abrange 109.607 hectares em Careiro e Autazes, enquanto a Mirari, em Humaitá, tem 22.775 hectares e contempla ambientes florestais e aquáticos.

As reservas de desenvolvimento sustentável pertencem a uma categoria de unidade de conservação que concilia a proteção ambiental com a permanência de populações tradicionais. Diferentemente das áreas de proteção integral, elas admitem atividades de uso sustentável, conforme as regras de gestão de cada unidade. A criação das quatro reservas amplia a proteção territorial em uma região marcada pela presença de comunidades que dependem dos recursos da floresta para sua subsistência.

Na mesma cerimônia, Lula assinou um decreto que amplia o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí, em 7.192 hectares. Localizado nos municípios de Brasileira e Piracuruca, o parque passa a ter 13.502 hectares. A ampliação busca proteger espécies ameaçadas e áreas de transição entre diferentes formações naturais, além de favorecer o turismo.

O evento também incluiu a assinatura de contratos de concessão florestal das Unidades de Manejo Florestal II e III da Floresta Nacional de Humaitá, no Amazonas. Com prazo de 40 anos, os novos contratos abrangem 162,7 mil hectares. As três unidades da floresta nacional passam a somar 200,9 mil hectares sob manejo sustentável.

Outra medida anunciada foi a destinação de R$ 50,5 milhões do Fundo Amazônia ao projeto Naturezas Quilombolas. Os recursos não reembolsáveis serão usados para apoiar a gestão territorial e ambiental de comunidades quilombolas na Amazônia Legal. A iniciativa prevê planos de gestão em mais de 16 territórios, terá duração de 60 meses e será executada pela Fundação Guamá.

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Feijó, Tarauacá e Sena Madureira ficam entre cidades que mais desmataram na Amazônia

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Feijó, Tarauacá e Sena Madureira ficaram entre os dez municípios com maior área desmatada na Amazônia Legal em julho de 2026. Juntas, as três cidades acreanas somaram 60 quilômetros quadrados de desmatamento no mês, o equivalente a cerca de 62% dos 97 km² registrados em todo o Acre pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD).

Feijó ocupou a segunda posição no ranking da Amazônia Legal, com 27 km² de floresta derrubada. O município ficou atrás apenas de Altamira, no Pará, que registrou 33 km². Tarauacá apareceu na terceira colocação, com 24 km², enquanto Sena Madureira ficou em oitavo lugar, com 9 km².

O avanço em Feijó foi maior na comparação com o mês anterior. Em junho, o município havia registrado 10 km² de desmatamento e ocupava a sexta posição entre as cidades com maiores áreas derrubadas na região. Em julho, o total chegou a 27 km², um crescimento de 170% em um mês.

No Acre, o desmatamento passou de 56 km² em julho de 2025 para 97 km² em julho deste ano, alta de 73%. Com esse volume, o estado respondeu por 22% de toda a área desmatada detectada na Amazônia Legal durante o mês. O Pará concentrou 30% e o Amazonas, 26%.

Apesar do aumento registrado em julho, o resultado acumulado dos últimos 12 meses ainda ficou abaixo do período anterior. Entre agosto de 2025 e julho de 2026, o Acre somou 327 km² de desmatamento. No ciclo anterior, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram 372 km², uma redução de cerca de 12%.

Na Amazônia Legal, o SAD registrou 445 km² de desmatamento em julho de 2026, contra 352 km² no mesmo mês do ano passado. O crescimento foi de 26%. No acumulado de agosto de 2025 a julho de 2026, porém, a região teve 2.702 km² desmatados, abaixo dos 3.503 km² registrados no período anterior.

Os números do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, também mostram redução no acumulado anual. O Acre teve 153,8 km² de áreas sob alerta entre agosto de 2025 e julho de 2026, queda de 35,3% em relação ao ciclo anterior. Em toda a Amazônia, os alertas somaram 2.874,38 km², redução de 36% e menor resultado para o período desde o início da série, em 2016.

Os dados do SAD e do Deter não devem ser comparados diretamente. Os sistemas utilizam metodologias diferentes: o SAD monitora o desmatamento por meio de imagens de satélite, enquanto o Deter produz alertas em tempo quase real voltados principalmente para ações de fiscalização e controle.

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