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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Super El Niño pode provocar até 13,3 mil mortes no Brasil por calor extremo

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O calor extremo associado ao Super El Niño pode provocar até 13,3 mil mortes no Brasil até fevereiro de 2027. A projeção faz parte de um estudo do Laboratório de Impacto Climático da Universidade de Chicago, divulgado nesta quarta-feira (23), que coloca o país entre os mais afetados pelo fenômeno no mundo.

A maior concentração de mortes é esperada nas regiões Norte e Nordeste. O levantamento estima cerca de 2,3 mil mortes no Pará, 1,3 mil no Maranhão e 1,2 mil tanto no Amazonas quanto na Bahia.

O Brasil aparece como o quinto país com maior número estimado de mortes relacionadas ao calor provocado pelo Super El Niño, atrás de Índia, Sudão, Indonésia e Nigéria. O período de maior preocupação no território brasileiro deve ocorrer durante o verão, entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027.

Em escala global, os pesquisadores projetam até 451 mil mortes associadas às temperaturas elevadas provocadas pela atual ocorrência do El Niño. O fenômeno, iniciado em junho de 2026, é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico e pode alterar padrões de temperatura e chuva em diferentes regiões do planeta.

A previsão é de que os dias de calor extremo quase dobrem até fevereiro de 2027, com temperaturas pelo menos 1,2°C acima do padrão observado em anos anteriores. A situação pode se agravar durante os meses de verão.

“Há muito tempo, conseguimos prever os impactos das temperaturas nas colheitas e agora podemos prever o impacto no pior cenário possível: a morte”, afirmou Michael Greenstone, professor da Universidade de Chicago e cofundador do Laboratório de Impacto Climático.

As estimativas foram calculadas a partir de pesquisas que relacionam temperatura e mortalidade, levando em consideração fatores como clima local, vulnerabilidade da população e capacidade de adaptação de países e regiões.

Os pesquisadores alertam que o número de mortes pode aumentar caso o El Niño permaneça por mais tempo. Entre as medidas recomendadas para reduzir os impactos estão sistemas de alerta para ondas de calor, centros de resfriamento, pontos de hidratação e ações específicas para proteger grupos vulneráveis e trabalhadores expostos a altas temperaturas.

No Brasil, o Ministério da Saúde prepara estruturas da Força Nacional do Sistema Único de Saúde para atuação em situações de emergência e desastres.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Acre

Praga da soja é registrada pela primeira vez em lavoura no Acre e acende alerta a produtores

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O tripes-da-soja, inseto capaz de comprometer o desenvolvimento das plantas, foi registrado pela primeira vez em uma lavoura de soja no Acre. A espécie Caliothrips phaseoli foi encontrada durante a safra 2024/2025 em uma área agrícola de Rio Branco, próxima a um remanescente florestal, e levou pesquisadores a reforçarem a necessidade de monitoramento das plantações.

O registro foi resultado de um levantamento realizado pela Embrapa Acre em parceria com pesquisadores ligados à Universidade Federal do Acre (Ufac). O trabalho foi publicado em 2026 e documentou a presença do inseto tanto no cultivo de soja quanto no ambiente localizado nas proximidades da lavoura.

A ocorrência não representa o primeiro registro da espécie no território acreano. Em 2024, pesquisadores já haviam documentado o Caliothrips phaseoli em acessos de amendoim-forrageiro no estado. A novidade é a confirmação do inseto associado ao cultivo de soja no Acre.

Pequenos e difíceis de perceber sem auxílio de instrumentos, os tripes se alimentam dos tecidos das plantas. A infestação pode reduzir o desenvolvimento da cultura e provocar alterações nas folhas. Em algumas situações, insetos desse grupo também estão relacionados à transmissão de viroses de importância agrícola.

Entre os sinais que merecem atenção estão o prateamento ou bronzeamento das folhas e pequenas pontuações escuras. Os sintomas podem ser confundidos com deficiência nutricional ou fitotoxicidade, o que aumenta a importância da avaliação técnica antes da adoção de medidas de controle.

O acompanhamento deve começar nos primeiros estágios de desenvolvimento da soja, principalmente a partir das fases V1 e V2. A inspeção precisa incluir a parte inferior das folhas, onde os insetos podem passar despercebidos devido ao tamanho reduzido.

Bandejas brancas, panos de batida e lupas com aumento de 10 a 20 vezes podem auxiliar na identificação. Armadilhas adesivas azuis também podem ser utilizadas para detectar precocemente a presença dos tripes.

A atenção deve ser maior nas bordas das lavouras, especialmente em áreas próximas a remanescentes florestais. Períodos de tempo seco e temperaturas elevadas podem favorecer o aumento das populações do inseto e a ocorrência de surtos.

Com a confirmação da espécie em plantações de soja, a recomendação é ampliar o acompanhamento fitossanitário das áreas produtoras e buscar orientação especializada antes da aplicação de qualquer método de controle.

Fonte: Embrapa Acre

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MEIO AMBIENTE

MPAC pede embargo de atividades após apontar danos ambientais e risco a extrativistas em Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu à Justiça a suspensão de atividades consideradas irregulares na Fazenda União III, localizada na área do antigo Seringal São Bernardo, na zona rural de Rio Branco. A Ação Civil Pública reúne suspeitas de danos ambientais, conflitos fundiários e ameaças contra famílias extrativistas que vivem na região. Nesta terça-feira (22), o processo estava concluso para despacho e os pedidos ainda aguardavam análise judicial.

A ação tramita sob o número 5033726-62.2026.8.01.0001, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, e foi protocolada em 11 de setembro. Entre os réus estão a Fazenda União Ltda., DBS Madeiras Ltda., Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre (Cooperacre), Cooperativa dos Produtores Agroextrativistas Santa Fé (Copasfe), Estado do Acre, Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e Município de Rio Branco.

O MPAC sustenta que uma análise técnica encontrou 30,78 hectares de vegetação suprimida em Área de Preservação Permanente (APP). O levantamento também apontou uma estrada de aproximadamente 1,18 hectare sem licença, o que elevaria para cerca de 31,96 hectares a extensão das intervenções consideradas irregulares nesse recorte.

O Imac havia embargado 4,77 hectares. A área degradada encontrada posteriormente na análise técnica, porém, seria maior. Pelos cálculos apresentados na ação, cerca de 26 hectares de APP teriam ficado fora do embargo administrativo.

O levantamento também identificou 23,08 hectares de corte raso de floresta nativa e aproximadamente 11,38 quilômetros de acessos que podem não estar cobertos pelas autorizações existentes. O Ministério Público pediu perícias para verificar a extensão das intervenções e a regularidade das atividades florestais.

Os possíveis danos também atingem recursos utilizados pelas famílias para obtenção de renda e alimentação. Uma fiscalização registrou o abate de 11 árvores em APP, com volume de 50,63 metros cúbicos. Depoimentos reunidos no processo citam ainda derrubadas de castanheiras, seringueiras e mogno.

Uma das famílias relatou perda estimada em 180 latas de castanha, com prejuízo calculado em aproximadamente R$ 21,6 mil. A dimensão dos danos e a eventual responsabilidade pelos prejuízos ainda dependem da apuração prevista no processo.

Outra frente da investigação envolve denúncias sobre o uso de drones para lançar substâncias químicas sobre áreas de floresta, castanhais, seringais e APPs. Os relatos abrangem os seringais São Bernardo, Porongaba, São Sebastião e Sacado.

Até o momento, não há comprovação sobre qual produto teria sido aplicado, as doses utilizadas, as datas das possíveis pulverizações ou os responsáveis. O MPAC pediu a coleta urgente de amostras de água, solo, sedimentos e vegetação para verificar a eventual presença de resíduos químicos.

Antes do ajuizamento da ação, uma análise técnica realizada em julho havia identificado nove alertas de degradação florestal na Fazenda União III considerados compatíveis com dispersão aérea de produtos químicos. Na ocasião, aproximadamente 447 hectares estavam sob análise.

A ação também reúne relatos relacionados à segurança das famílias que vivem na região. Foram comunicados disparos nas proximidades de residências, circulação de homens armados, ameaças, destruição de bens e moradias, vigilância considerada intimidatória e desaparecimentos ainda sem esclarecimento.

O Ministério Público registra que essas ocorrências ainda precisam ser investigadas e que não está comprovada a atuação de organização criminosa ou de grupo com características de milícia. Mesmo sem uma conclusão sobre os episódios, o órgão considera necessário adotar medidas preventivas de proteção.

Entre os pedidos apresentados à Justiça está a determinação para que o Estado elabore um plano emergencial de segurança, com patrulhamento, canais protegidos para denúncias e avaliação de risco de moradores, lideranças, testemunhas, crianças e idosos.

Na área ambiental, o MPAC quer suspender corte e arraste de árvores, transporte de madeira recém-extraída, abertura de vias, marcação de árvores, supressão vegetal e atividades de manejo nos locais apontados como irregulares. A ação também pede medidas para impedir aplicações clandestinas de agrotóxicos, herbicidas ou outras substâncias químicas, inclusive por drones.

O processo requer ainda perícias ambiental, florestal, hídrica, toxicológica, fundiária e socioeconômica. O Ministério Público também pede a recuperação das áreas que tiverem degradação comprovada e indenização pelos danos ambientais e socioeconômicos que forem confirmados durante a apuração.

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