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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

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*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Peixes migratórios de água doce têm queda de 81% desde 1970 e entram na lista dos mais ameaçados no mundo

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Um relatório global lançado nesta terça-feira (25), durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), em Campo Grande (MS), apontou uma queda de cerca de 81% nas populações de peixes migratórios de água doce no mundo desde 1970 e identificou 325 espécies que precisam de esforços internacionais de conservação.

O levantamento mapeia 55 dessas espécies na América Latina e coloca a Bacia Amazônica como área prioritária para ações no âmbito da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS). A secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Rita Mesquita, afirmou que a região vem sendo afetada por episódios recentes de secas extremas e que a mudança climática precisa entrar no cálculo de proteção das espécies.

Entre as principais pressões listadas estão a construção de barragens, a poluição por plásticos e outras substâncias e a pesca predatória. Com rios mais secos e desconectados, o deslocamento dessas espécies fica comprometido, o que reduz a capacidade de buscar alimento e de alcançar áreas de reprodução.

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Carlos Durigan, afirmou que o avanço dessas ameaças pressiona espécies que têm peso direto na economia e na alimentação de comunidades ribeirinhas. “Isso tudo leva a uma pressão muito grande sobre essas espécies, que são base econômica para as pessoas que vivem na Amazônia e dependem da fonte proteica na alimentação. Isso impacta não só a Amazônia brasileira, mas todas as populações que vivem ao longo dos rios”, disse.

No encontro, a delegação brasileira apresentou propostas para tentar reverter o declínio de espécies migratórias que passam pelo território nacional. Entre as iniciativas citadas está o Plano de Ação Regional para os Bagres Migratórios da Amazônia, elaborado em cooperação com Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela entre 2024 e 2025, com foco em espécies que percorrem longas distâncias para reprodução. “São espécies que viajam 11 mil quilômetros para os sítios de reprodução e acasalamento, e percorrem um caminho impressionante para atingir maturidade. Então, não importa o que a gente faça dentro do Brasil, se isso não tiver um espelho nos outros países”, afirmou Rita Mesquita.

O Brasil também apoia a inclusão do pintado, ou surubim-pintado (Pseudoplatystoma corruscans), da Bacia do Prata, na lista do Anexo II da CMS, o que ampliaria o alcance de medidas coordenadas para a espécie. A expectativa do governo é que a atualização de listas de risco e os debates na COP15 acelerem compromissos e ações conjuntas, em um cenário em que a perda de conectividade dos rios e a degradação de habitats já afetam a pesca, a segurança alimentar e a renda de comunidades que dependem desses peixes para sobreviver.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Secom/AC

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Justiça dá 90 dias para Estado do Acre e Imac abrir dados de licenciamento e fiscalização ambiental em portais oficiais

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A Justiça do Acre determinou que o governo estadual e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) passem a divulgar, de forma completa e atualizada, informações ambientais em seus portais eletrônicos, com acesso público e irrestrito. A decisão saiu na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e fixou prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.

A ordem atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema). O MPAC apontou falhas na publicação de dados sobre processos de licenciamento ambiental, autos de infração e penalidades, autorizações de supressão de vegetação, termos de ajustamento de conduta e estudos de impacto ambiental.

Relatórios técnicos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do Ministério Público, registraram que, mesmo após a implantação do Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (S-IMAC), informações consideradas essenciais continuavam incompletas, desatualizadas ou difíceis de localizar para consulta pública.

Além de exigir a atualização e a completude das bases, a decisão determina a manutenção de séries históricas para permitir o acompanhamento das ações administrativas ao longo do tempo e proíbe a exigência de cadastro que limite ou dificulte o acesso aos dados.

Coordenadora do Gaema, a promotora de Justiça Manuela Canuto afirmou que “o acesso à informação ambiental é um direito fundamental, respaldado pelos princípios da publicidade, transparência e participação social, essenciais para o controle social e a proteção do meio ambiente”.

Com o prazo em curso, Estado e Imac terão de ajustar a forma de publicação e organização dos dados nos sites institucionais, o que deve facilitar a fiscalização por cidadãos, pesquisadores e entidades, além de ampliar o acompanhamento de licenças, sanções e autorizações ambientais no Acre.

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Entidades reagem à urgência de projeto na Câmara e dizem que mudança pode travar embargo contra desmatamento

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Organizações ambientais e uma coalizão que reúne representantes do setor privado, da academia e da sociedade civil criticaram a decisão da Câmara dos Deputados de acelerar a tramitação do Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e muda as regras para aplicação de embargo administrativo em áreas com indícios de infração. Para as entidades, o rito de urgência encurta o debate público e abre caminho para enfraquecer um dos principais instrumentos usados para interromper rapidamente atividades ilegais em campo, como o desmatamento.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto redefine o passo a passo adotado por órgãos de fiscalização, como o Ibama, ao permitir que o embargo dependa de notificação prévia ao responsável e da apresentação de explicações antes da medida cautelar. Na avaliação de críticos da proposta, a exigência pode dar tempo para que a irregularidade avance ou se consolide antes de qualquer paralisação, justamente no tipo de situação em que o Estado precisa agir com rapidez para evitar a ampliação do dano ambiental.

Hoje, o embargo pode ser aplicado a partir de monitoramento remoto e cruzamento de dados públicos, com base em imagens de satélite e outros sistemas de detecção que permitem identificar áreas com sinais de intervenção ilegal. A partir daí, o processo administrativo segue com etapas formais, incluindo vistoria, notificação e o direito de defesa do autuado. Para o Observatório do Clima, a mudança proposta inverte a lógica de uma medida preventiva e transforma o embargo em um procedimento mais lento, com risco de reduzir sua efetividade.

Em nota, o Observatório do Clima usou uma comparação direta para explicar o que chama de distorção: “Em uma comparação nada exagerada, a proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionária de que ele está sendo investigado por fraude bilionária, de forma que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionária. Um escárnio – e, no caso em questão, com consequências nefastas para o meio ambiente”.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que reúne mais de 450 integrantes, também se posicionou contra a aceleração da tramitação. O grupo defendeu que mudanças com impacto direto na fiscalização ambiental passem por análise técnica mais extensa e por debate público estruturado. “Defendemos que mudanças dessa relevância, sobretudo em instrumentos centrais da fiscalização ambiental, sejam conduzidas com base em evidências, debate público qualificado e avaliação cuidadosa de seus impactos jurídicos e operacionais”, afirmou a coalizão.

Para os críticos, além do risco ambiental, a proposta pode aumentar a insegurança jurídica e estimular disputas judiciais, ao alterar procedimentos que já são usados de forma consolidada por órgãos de controle. Com a urgência aprovada, o projeto pode ser pautado em plenário com menos tempo para audiências, negociação de ajustes e apresentação de alternativas.

A movimentação ocorre em um momento em que mecanismos de monitoramento remoto e resposta rápida têm sido apontados como decisivos para conter a expansão de áreas abertas ilegalmente, sobretudo na Amazônia. Caso avance sem mudanças, o PL pode reconfigurar a forma como o país interrompe atividades ilegais quando elas ainda estão em curso, com impacto direto sobre a capacidade de fiscalização e sobre a proteção de florestas e demais áreas sensíveis.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Sérgio Vale

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