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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

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STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A Corte considerou o pacto privado compatível com a Constituição e reconheceu sua atuação na proteção ambiental.

A decisão também determina o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam a validade da moratória e buscam indenizações relacionadas ao acordo.

O julgamento chegou ao STF após uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais concedidos a empresas participantes de acordos que limitem a expansão agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada no Supremo.

O ministro Flávio Dino apresentou o voto que conduziu a maioria. Ele considerou que os estados podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e defendeu a constitucionalidade da Moratória da Soja.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino durante o julgamento.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles defenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar a cargo do Cade, e não do Supremo.

Criada há duas décadas, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometeram a não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas. Com a decisão do STF, o acordo privado pode continuar em vigor.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Pesquisa da Embrapa identifica 27 novos registros de abelhas nativas em lavouras de soja

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Uma pesquisa liderada pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia identificou 27 novos registros de abelhas nativas associadas à cultura da soja no Brasil. O trabalho foi realizado em lavouras de Rio Verde e Montividiu, no sudoeste de Goiás, e também apontou que a presença de abelhas silvestres pode aumentar, em média, 7% o peso dos grãos.

Os novos registros fazem parte de um grupo de 40 espécies encontradas diretamente nas plantações. Até então, essas 27 espécies não haviam sido registradas pela literatura científica como visitantes da soja no País. Quando também foram consideradas as áreas de vegetação nativa próximas às propriedades, o levantamento chegou a 53 espécies de cinco famílias: Apidae, Andrenidae, Megachilidae, Colletidae e Halictidae.

A pesquisa foi publicada no Journal of Applied Entomology e relacionou a conservação dos polinizadores ao manejo das propriedades rurais. Áreas próximas a fragmentos de vegetação nativa apresentaram melhores condições para a manutenção das comunidades de abelhas, que encontram nesses ambientes alimento, abrigo e locais para construção de ninhos. A riqueza e a quantidade de abelhas nas flores de soja diminuíram à medida que aumentou a distância entre as lavouras e as áreas preservadas.

O manejo adotado nas fazendas também interferiu na diversidade dos polinizadores. Propriedades com uso mais intenso de inseticidas e fungicidas sintéticos apresentaram comunidades menos equilibradas, com concentração de indivíduos em um número menor de espécies. O resultado mostra que uma grande quantidade de insetos na área não significa, necessariamente, maior diversidade.

Nas propriedades que incorporaram bioinsumos, como bactérias e fungos usados no controle biológico de pragas e na fertilização do solo, as comunidades de abelhas permaneceram mais equilibradas. O estudo também relacionou práticas de agricultura regenerativa à preservação desses insetos, principalmente porque cerca de 60% das espécies encontradas constroem ninhos diretamente no solo.

Medidas como reduzir o revolvimento da terra e manter a palhada sobre o solo ajudam a proteger os ninhos subterrâneos. Outro dado do levantamento mostra que 44,7% das espécies coletadas são solitárias. Diferentemente das abelhas mantidas em colmeias por apicultores, essas espécies dependem das condições ambientais das propriedades para permanecer nas áreas agrícolas.

A conservação dos fragmentos de Cerrado no entorno das lavouras passa, dessa forma, a ter impacto também sobre a produção de soja. Além de manter a biodiversidade, a presença dos polinizadores pode contribuir para o peso dos grãos e para sistemas agrícolas com menor impacto sobre espécies que não são alvo do controle de pragas.

Fontes: Embrapa; Journal of Applied Entomology – Foto: Davi de Lacerda Ramos

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MEIO AMBIENTE

Capobianco defende autonomia do INPE e relembra ataques aos dados de desmatamento

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O ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, defendeu a autonomia técnica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) durante a divulgação, em 7 de agosto, dos novos dados de desmatamento da Amazônia Legal. O levantamento mostrou queda de 36,8% nos alertas entre agosto de 2025 e julho de 2026, período em que foram registrados 2.874,38 quilômetros quadrados sob alerta.

Capobianco afirmou que a independência do instituto é essencial para que o governo tenha informações confiáveis sobre a situação ambiental do país, inclusive quando os números são desfavoráveis. Ao falar sobre a atuação do INPE, resumiu a posição com a frase: “Verdadeiros, doa a quem doer”.

Os dados divulgados pelo sistema Deter representam o menor acumulado para o período desde o início da série histórica, em 2016. Nos 12 meses anteriores, os alertas haviam alcançado 4.495 quilômetros quadrados. A redução registrada agora foi de 36,87%.

Durante o evento, Capobianco retomou a crise envolvendo o INPE em 2019, quando dados sobre o avanço do desmatamento na Amazônia foram contestados pelo então presidente Jair Bolsonaro e por integrantes do governo. “Teve gente que não aceitou esses dados. Teve gente que disse que eram dados falsos e fabricados”, afirmou.

Naquele ano, o aumento dos alertas de desmatamento produzidos pelo Deter provocou uma sequência de embates entre o governo federal e a direção do instituto. Bolsonaro chegou a questionar publicamente os números e fez acusações contra Ricardo Galvão, que ocupava a direção do INPE.

Galvão defendeu a metodologia científica usada no monitoramento e acabou deixando o cargo em agosto de 2019. O instituto passou posteriormente por uma reorganização administrativa, com mudanças em diretorias e cargos, mas manteve os sistemas de acompanhamento do desmatamento.

Meses depois da crise, o Prodes, sistema responsável pelo cálculo oficial da taxa anual de desmatamento, registrou 9.762 quilômetros quadrados de floresta derrubada entre agosto de 2018 e julho de 2019. Naquele momento, era a maior taxa observada desde 2008.

Para Capobianco, a experiência mostrou a importância de preservar a capacidade técnica do INPE para produzir e divulgar informações sem interferência política. Os dados, inclusive quando mostram piora dos indicadores, permitem identificar problemas e orientar as ações de combate ao desmatamento.

A nova redução dos alertas aumenta a expectativa sobre os próximos números do Prodes, responsável por consolidar a taxa anual de desmatamento da Amazônia. O resultado será usado para medir se a queda registrada pelo Deter também aparece no levantamento anual definitivo.

Fonte: O Eco – Foto: Agência Brasil

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