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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

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*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Liderança Kuntanawa rebate vereador e diz que demarcação vai proteger nascentes

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A liderança indígena Haru Kuntanawa reagiu às críticas do vereador Glaucio Pedrosa (União Brasil) contra a demarcação da Terra Indígena Kuntanawa, em Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, e defendeu que o processo busca garantir proteção ambiental e segurança para a própria população local. A resposta foi dada em entrevista ao jornal A Gazeta, após o parlamentar usar a tribuna da Câmara Municipal, na sessão de segunda-feira (13), para classificar o avanço de novos estudos da Funai e a atuação de órgãos ambientais como um “atraso” para o município.

No discurso, Pedrosa afirmou que o “ambientalismo” estaria “segregando” moradores e produtores rurais e citou a ampliação de áreas protegidas — como a Reserva Extrativista do Alto Rio Juruá e o Parque Nacional da Serra do Divisor — como fator de redução de espaço para a produção agropecuária. O vereador também disse que haveria casos de produtores impedidos de comercializar gado e atribuiu as restrições a órgãos como ICMBio e Funai, além de direcionar críticas ao governo federal. “O ambientalismo está nos segregando… a gente não aguenta mais isso”, disse, na tribuna.

Na resposta ao jornal A Gazeta, Haru Kuntanawa afirmou que a reivindicação pela demarcação não começou agora e acumula quase três décadas de mobilização institucional, com base na presença histórica do povo na região. Ele contestou a ideia de “segregação” e sustentou que a proposta, na prática, é organizar responsabilidades e garantir proteção de áreas sensíveis. “Convido o vereador a conhecer melhor o detalhe da nossa luta… a gente está respeitando os critérios, trabalhando em paz, promovendo um diálogo”, afirmou.

Um dos pontos centrais da fala foi a distinção entre a vida indígena e o modelo das comunidades extrativistas, hoje predominante na Resex. Haru afirmou que a demarcação específica é necessária por envolver modos de vida, rituais e organização social próprios. “Um povo indígena é totalmente diferente no conceito de viver”, disse, ao citar práticas culturais e cerimônias tradicionais.

A liderança também buscou reduzir a tensão em torno de possíveis perdas de área por não indígenas. Segundo Haru, o estudo em curso não tem foco em desapropriar moradores ou produtores consolidados, e sim em proteger cabeceiras dos rios São João, Acurauá e Caipora, consideradas estratégicas para o equilíbrio hídrico local. “Nós não estamos desapropriando ninguém… a gente está chamando essa responsabilidade para nós, para que possamos cuidar”, afirmou.

O debate ocorre enquanto a Terra Indígena Kuntanawa aparece em procedimentos de identificação e delimitação em curso na Região Norte, sob responsabilidade de grupo técnico, e enquanto Marechal Thaumaturgo convive com grandes áreas protegidas no entorno, como a Reserva Extrativista do Alto Juruá, criada em 1990, e o Parque Nacional da Serra do Divisor, unidade federal que abrange uma extensa faixa do Vale do Juruá.

No plano nacional, a discussão sobre demarcações segue atravessada pela disputa jurídica em torno do marco temporal, com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que voltaram a rechaçar a tese e trataram de pontos da Lei 14.701/2023, alimentando reações de setores contrários às demarcações e reforçando a pressão de organizações indígenas por celeridade e segurança jurídica.

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Amazônia

Secas mais longas e chuvas irregulares já avançam na Amazônia e acendem alerta para risco de fogo em 2026 e 2027

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A Amazônia brasileira já vive um cenário que, até pouco tempo, era tratado como projeção de décadas à frente: a estação seca está mais longa e o regime de chuvas mudou, com efeito direto no déficit hídrico e no avanço de incêndios e degradação florestal, segundo dois estudos liderados por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e divulgados pela Agência FAPESP.

Uma das pesquisas aponta que a estação seca pode se estender de quatro para até seis meses, com aumento do déficit hídrico acumulado acima de 150 milímetros. O trabalho também descreve mais instabilidade no clima e maior ocorrência de eventos extremos fora do padrão sazonal, além de associar o agravamento do quadro ao crescimento da degradação da floresta ligada ao fogo.

O alerta se volta especialmente para 2026 e 2027, diante da possibilidade de um “super El Niño”, fenômeno marcado pelo aquecimento do Pacífico equatorial que, em episódios mais intensos, pode elevar a temperatura em mais de 2 °C acima da média e alterar a circulação atmosférica e as chuvas em escala global.

A análise climática foi feita com foco no sudoeste da Amazônia, área que inclui o Acre e partes do Amazonas e de Rondônia. A região tem trechos com mais de 90% de cobertura florestal, mas convive com pressão crescente de desmatamento. Para medir o estresse hídrico, os pesquisadores usaram o máximo déficit hídrico acumulado (MCWD, na sigla em inglês), indicador trabalhado há anos na literatura científica, combinado a dados e simulações do CMIP6, a base de modelos climáticos usada em avaliações alinhadas aos cenários socioeconômicos (SSPs) discutidos no IPCC. Em cenários de altas emissões, o estudo projeta déficits mais intensos na seca, sobretudo no sudoeste da floresta, com estresse hídrico mais forte entre junho e setembro e valores que podem ultrapassar 21 milímetros por mês até o fim do século no cenário mais pessimista.

A consequência imediata é o aumento da vulnerabilidade da floresta em pé. Com menos água disponível por mais tempo, cresce a mortalidade de árvores, a perda de biodiversidade e a degradação florestal, além da redução da capacidade da Amazônia de funcionar como sumidouro de carbono — um ciclo que retroalimenta o aquecimento global. Para melhorar a capacidade de prever riscos e orientar políticas públicas, o grupo defende análises integradas que levem em conta mudanças no uso da terra, anomalias na circulação atmosférica e a interação entre incêndios e secas.

O segundo estudo se apoia no que já ocorreu recentemente. Ao analisar a seca de 2023 e 2024 — período em que o Brasil também foi afetado pelo El Niño — os pesquisadores mapearam estresse hídrico, degradação florestal e dinâmica do fogo. Os resultados mostram aumento médio de 9% nas áreas queimadas e de 19% nos alertas de degradação, com até 4,2 milhões de hectares atingidos por fogo no pico da seca. A conclusão é que o ciclo “seca–fogo–degradação” ganhou força e reduz a capacidade de recuperação do ecossistema, com o fogo cada vez mais ligado ao enfraquecimento da floresta em pé, e não apenas a áreas recém-desmatadas.

A engenheira ambiental e sanitarista Débora Dutra, doutoranda no Inpe e primeira autora dos dois artigos, resume a mudança de patamar: “Estamos observando que os extremos de anomalia mais pessimistas estão acontecendo no presente”. Já a pesquisadora Liana Anderson, orientadora de Dutra e também do Inpe, liga o diagnóstico científico ao desafio de resposta: “Estamos em um momento crucial, com metas nacionais e internacionais a cumprir até 2030. Se colocarmos os esforços nessa direção, temos condição de atingi-las”.

No campo operacional, a conexão entre pesquisa e combate ao fogo vem ganhando corpo. As pesquisadoras participam da iniciativa “Fogo em Foco”, parceria com forças de prevenção e combate — como corpos de bombeiros — e instituições de pesquisa, que lançou um relatório sobre a temporada 2024–2025 e manteve a articulação para 2026. Anderson resume o objetivo da ponte com quem atua na linha de frente: “Essa aproximação é uma forma de aliar o que a ciência consegue entregar com a realidade de quem atua na ponta”.

Com a perspectiva de secas mais longas, maior déficit hídrico e aumento do risco de incêndios e degradação, o avanço do problema tende a pressionar a biodiversidade, a disponibilidade de água e a própria resiliência da floresta, ampliando impactos sociais e econômicos em cidades amazônicas e fora delas. A janela para 2026 e 2027, apontada pelos estudos, coloca em jogo a preparação de sistemas de alerta, a coordenação institucional e políticas que tratem fogo, degradação e mudanças climáticas como partes do mesmo problema.

Fonte: Fapesp

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MEIO AMBIENTE

STF derruba leis do Acre que previam título definitivo para florestas públicas e veta “usucapião” de áreas protegidas

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O Supremo Tribunal Federal anulou trechos de duas leis do Acre sancionadas em 2024 que abriam caminho para a transferência de florestas públicas estaduais a particulares após dez anos de uso autorizado. A decisão, tomada no julgamento conjunto das ADIs 7764, 7767 e 7769 em plenário virtual, bloqueou o mecanismo que convertia concessões temporárias em título de domínio definitivo e derrubou pontos de uma reforma ambiental que flexibilizava exigências de licenciamento no estado.

O centro do julgamento foi o dispositivo inserido pela Lei 4.396/2024 na legislação acreana de gestão de florestas públicas, que determinava a emissão de “título de domínio (definitivo)” depois de dez anos da concessão de direito de uso — ou mediante comprovação de posse pelo mesmo período por produtor enquadrado como agricultor familiar ou extrativista — e ainda previa a desafetação da área do regime de floresta pública. Para o STF, esse desenho colidia com a vedação constitucional de aquisição de bens públicos por usucapião e com o regime jurídico federal que disciplina o uso de florestas públicas sem converter, automaticamente, uso em propriedade.

Relator das ações, o ministro Nunes Marques afirmou no voto que “as florestas públicas não podem ser transferidas mediante usucapião”, ao apontar que a Constituição impede a apropriação de imóveis públicos por decurso de tempo e que a lei estadual criou um atalho para a transferência dominial sem as exigências aplicáveis ao patrimônio público e à proteção ambiental.

As ações foram apresentadas ao Supremo após a publicação das novas normas em 2024, quando a Procuradoria-Geral da República e o Partido Verde questionaram o alcance das mudanças na política ambiental acreana e na gestão de áreas florestais, sob o argumento de que o estado não poderia reduzir o nível de proteção definido por regras federais nem criar um regime próprio de alienação de áreas cuja destinação é a preservação. No julgamento, o STF também reconheceu perda parcial de objeto em relação a trechos que haviam sido revogados posteriormente por legislação estadual, mas manteve o núcleo do veto ao dispositivo que transferia florestas públicas a particulares com base em posse ou uso por dez anos.

Além da regra de titulação, a discussão alcançou mudanças promovidas pela Lei 4.397/2024 na Política Ambiental do Acre, com hipóteses de simplificação e dispensa de licenças ambientais para atividades e intervenções associadas a obras e manutenção em empreendimentos viários, como limpeza, roçada e poda em faixa de domínio. O STF tratou essas alterações no contexto de competências concorrentes em matéria ambiental e do patamar mínimo de proteção estabelecido nacionalmente, num momento em que a Amazônia segue no centro do debate sobre avanço do desmatamento, grilagem e regularização fundiária.

Na prática, a decisão impede que o Acre use a legislação local para transformar permissões de uso em propriedade privada de áreas florestais e reforça a separação entre exploração autorizada e domínio. A legislação federal de gestão de florestas públicas admite concessões para manejo sustentável, mas preserva a titularidade pública e condiciona a exploração a regras de controle e monitoramento, justamente para evitar a conversão do patrimônio florestal em estoque imobiliário.

Com o julgamento, procedimentos administrativos que buscavam titularizar áreas com base no dispositivo derrubado ficam sem amparo, e o estado passa a ter de se alinhar aos instrumentos federais de concessão e gestão. O resultado imediato é o bloqueio de uma rota jurídica que poderia favorecer a grilagem e ampliar a pressão sobre a floresta em um dos trechos mais sensíveis da Amazônia Ocidental, além de sinalizar a outros estados que mudanças locais não podem flexibilizar a proteção ambiental nem criar atalhos para a privatização de bens públicos.

Entenda o impacto

Cinco florestas públicas estavam no centro da disputa

Áreas criadas para uso sustentável poderiam virar título definitivo após dez anos.

5 florestas estaduais
688 mil hectares
10 anos para virar título

As leis derrubadas pelo STF atingiam cinco florestas públicas estaduais do Acre, com cerca de 688 mil hectares, onde o governo poderia transformar autorizações de uso em título definitivo depois de dez anos. As áreas ficam em Tarauacá (florestas do Rio Gregório, Rio Liberdade e Mogno), na região de Sena Madureira e Bujari (Antimary) e entre Feijó e Manoel Urbano (Afluente do Complexo do Seringal Jurupari), todas criadas para permitir uso sustentável sem perder o domínio público.

Do ponto de vista ambiental, a titulação muda o incentivo no território: quando a terra vira propriedade, cresce a pressão por abertura de áreas, valorização imobiliária, ramais e ocupações, o que tende a acelerar desmatamento e fragmentação da floresta.

“Quem invade a terra desmata imediatamente para ganhar dinheiro o mais rápido possível”. Paulo Barreto, pesquisador do Imazon

Para a pesquisadora Brenda Brito, também do Imazon, a regularização costuma virar a “porta de saída” preferida para ocupações em terras públicas, quando outras destinações — como proteção e manejo com controle — deveriam vir primeiro.

Foto: Sérgio Vale

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