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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Acre avança com concessão de 213 mil hectares após STF barrar transferência de domínio de florestas

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Poucos meses depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar uma regra do Acre que permitia transformar áreas de florestas públicas em propriedade definitiva de particulares, o governo estadual colocou em movimento uma nova etapa de exploração econômica de três dessas unidades. O modelo agora é outro: cerca de 213 mil hectares das florestas estaduais do Mogno, Rio Gregório e Rio Liberdade, em Tarauacá, estão no centro de um projeto de concessão florestal estruturado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. A terra continuará pública, enquanto empresas poderão disputar, por licitação e por prazo determinado, o direito de explorar produtos e serviços autorizados no contrato.

A diferença jurídica é decisiva. O dispositivo derrubado pelo STF abria caminho para que o particular recebesse o título definitivo da área depois de dez anos de concessão de uso ou de posse enquadrada nas condições previstas pela legislação acreana. A concessão florestal prevista na Lei federal nº 11.284/2006 não transfere a titularidade do imóvel. A própria legislação proíbe expressamente entregar ao concessionário a propriedade da terra ou preferência para comprá-la e limita seus direitos àquilo que estiver escrito no contrato. A futura seleção das empresas também deverá ocorrer por concorrência e a título oneroso.

As três florestas incluídas no projeto com o BNDES estavam entre as áreas atingidas pela mudança legislativa julgada pelo Supremo. A Lei estadual nº 4.396, de agosto de 2024, alterou a legislação de gestão das florestas públicas e alcançou Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. O trecho mais controverso autorizava a emissão de título de domínio definitivo e a desafetação da área depois do prazo estabelecido.

O julgamento conjunto das ADIs 7.764, 7.767 e 7.769 foi concluído pelo plenário virtual do STF em 24 de fevereiro de 2026. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 16 de março. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional a possibilidade de desafetar a floresta pública e transferir o domínio ao particular apenas com base em critérios de posse e tempo de ocupação. Embargos apresentados posteriormente também foram rejeitados.

O projeto de concessão, contudo, não nasceu depois dessa decisão. O governo do Acre trabalha há anos com a possibilidade de entregar o manejo econômico de partes dessas florestas à iniciativa privada sem vender o território. No Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado, o próprio governo registra 238.610 hectares de florestas públicas considerados prontos para concessão no Complexo do Rio Gregório, formado pelas unidades do Liberdade, Gregório e Mogno. Documentos anteriores já tratavam da preparação de estudos, editais e unidades de manejo voltadas à exploração privada.

Em 2026, essa preparação ganhou uma nova estrutura institucional. Antes mesmo da assinatura do contrato entre o Estado e o BNDES, o banco abriu a RFI nº 04/2026 para mapear empresas e consultorias com capacidade de trabalhar no projeto. A consulta buscou especialistas em modelagem econômico-financeira, assessoria jurídica, manejo florestal sustentável e outros serviços necessários à preparação das concessões. Também serviu para levantar preços que ajudariam a estimar o custo dos trabalhos técnicos.

A RFI mencionava expressamente as florestas estaduais do Mogno, Rio Gregório e Rio Liberdade e previa exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços florestais. Naquele momento, portanto, o banco ainda sondava o mercado de consultorias que poderiam executar parte dos levantamentos necessários para transformar a intenção política em um edital capaz de chegar à disputa empresarial.

Em junho, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente já colocava entre os atos previstos para o Mês do Meio Ambiente a formalização de um contrato de estruturação do projeto de concessão com o BNDES. O contrato acabou sendo assinado em agosto. Em 18 de setembro, uma reunião em Brasília com representantes do banco e do governo acreano marcou o início dos trabalhos de estruturação. Participaram o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa, o secretário estadual de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, e a secretária adjunta de Planejamento, Kelly Cristina Lacerda.

O BNDES trabalha agora com uma área de aproximadamente 213 mil hectares destinada ao projeto, número inferior aos 238,6 mil hectares registrados anteriormente pelo governo como prontos para concessão. Os documentos pertencem a momentos e bases distintas do planejamento. Para a etapa atual, os 213 mil hectares são a referência apresentada pelo banco para o manejo a ser estruturado nas três unidades. A previsão é que estudos florestais, logísticos, jurídicos e econômico-financeiros, acompanhados das minutas dos editais, cheguem à consulta pública em 2027.

As dimensões totais das três florestas são maiores que a área destinada ao projeto. O Mogno possui cerca de 141 mil hectares; o Rio Gregório, aproximadamente 212 mil; e o Rio Liberdade, 76,7 mil. O recorte de 213 mil hectares corresponde à área que entra na estruturação para manejo, e não à soma integral das três unidades de conservação.

Ao anunciar o projeto, Nelson Barbosa afirmou que a iniciativa busca manter a floresta em pé, combinar conservação e produção e estimular atividades econômicas sustentáveis. “A iniciativa estimula o desenvolvimento sustentável na Amazônia, mantendo a floresta em pé com inclusão, conservação ambiental e fomento à produção verde”, declarou o diretor do BNDES.

A modelagem, porém, terá de enfrentar um limite estabelecido pelo próprio Supremo em outro julgamento concluído em março. Na ADI 7.394, o STF decidiu por unanimidade que a Lei federal de Gestão de Florestas Públicas não pode ser interpretada de maneira a permitir concessões privadas em áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas ou outras comunidades tradicionais. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam o entendimento com ressalvas, sem alterar o resultado do julgamento.

Esse ponto toca diretamente a realidade das florestas acreanas. O Complexo do Rio Gregório não é um território vazio à espera de uma linha desenhada sobre o mapa. Há famílias e comunidades que vivem dentro das unidades e mantêm relações econômicas e sociais com a floresta. Em abril, durante reunião do conselho consultivo do complexo, a própria Secretaria de Meio Ambiente tratou de ações destinadas às populações residentes no Mogno, Rio Liberdade e Rio Gregório, incluindo atendimento de saúde, cidadania, prevenção a incêndios e políticas de gestão territorial.

Para essas famílias, a próxima etapa não será apenas uma discussão sobre quantos metros cúbicos de madeira poderão ser retirados ou quanto uma concessão poderá render. A delimitação dos futuros lotes terá de estabelecer até onde a operação privada poderá chegar sem avançar sobre áreas cuja ocupação tradicional esteja protegida pelo entendimento do Supremo. O julgamento de março excluiu justamente essa possibilidade do alcance das concessões florestais.

Isso transforma o mapeamento social e territorial em uma das partes centrais dos estudos. Não basta localizar árvores comercialmente aproveitáveis, calcular custos logísticos ou projetar receitas. A modelagem precisará identificar com precisão as áreas ocupadas pelas comunidades e separar aquilo que pode ser submetido à concessão daquilo que deve permanecer fora dos lotes destinados à iniciativa privada. A definição concreta desses limites ainda dependerá dos estudos que serão levados à consulta pública.

Outra questão permanece aberta: quanto custará ao Estado a estruturação do projeto conduzida pelo BNDES e pelas consultorias que participarão dos estudos. A contratação feita pela Secretaria de Meio Ambiente está vinculada ao processo SEI nº 0820.013312.00016/2026-71 e aparece em registros que reproduzem dados do Portal Nacional de Contratações Públicas como uma inexigibilidade para serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação do projeto.

A inexigibilidade registrada nesse processo não deve ser confundida com a futura escolha das empresas que explorarão as florestas. Ela trata da contratação dos serviços técnicos de estruturação. A concessão florestal propriamente dita terá de seguir o regime previsto na Lei nº 11.284, que exige concorrência para selecionar os concessionários e proíbe inexigibilidade na licitação da concessão.

O Acre chega, assim, a uma nova etapa de uma discussão que atravessa diferentes governos e modelos de uso econômico da floresta. O território é praticamente o mesmo que esteve no centro da controvérsia analisada pelo Supremo, mas o instrumento jurídico mudou. A norma de 2024 permitia que áreas públicas chegassem ao patrimônio privado. A concessão agora estruturada preserva formalmente o domínio estatal e entrega temporariamente direitos específicos de exploração.

Essa diferença afasta o projeto do mecanismo diretamente derrubado nas ADIs do Acre, mas não encerra as questões jurídicas, ambientais e sociais que cercam as três florestas. O tamanho exato dos lotes, a presença das comunidades, as atividades econômicas autorizadas, os mecanismos de fiscalização, os valores cobrados dos concessionários e o custo da própria estruturação ainda passarão pela modelagem. Quando as minutas forem levadas à consulta pública, prevista para 2027, esses pontos deixarão o campo das intenções e aparecerão, finalmente, nas regras que poderão definir como 213 mil hectares de floresta pública acreana serão explorados pela iniciativa privada.

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MEIO AMBIENTE

El Niño pode prolongar seca no Acre e coloca 22 municípios sob monitoramento federal

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A previsão de um El Niño muito forte, com possibilidade de chuvas abaixo da média na Região Norte, aumenta a preocupação com o avanço da estiagem no Acre nos próximos meses. Diante do cenário, os 22 municípios do estado estão incluídos no acompanhamento da plataforma Alerta-Secas, usada pelo Governo Federal para monitorar a intensidade da seca e antecipar possíveis impactos sobre comunidades, rios, vegetação e atividades produtivas.

As projeções para o trimestre entre setembro e novembro apontam probabilidade superior a 90% de ocorrência de um El Niño muito forte. A expectativa é de precipitações abaixo da média em áreas do centro-norte do país, condição que pode prolongar o período seco e retardar a transição para a estação chuvosa na Amazônia.

O risco ganha peso no Acre após períodos recentes marcados por queda acentuada dos níveis dos rios, queimadas e dificuldades relacionadas ao abastecimento de água em algumas regiões. Com menos chuva e temperaturas elevadas, o solo perde umidade e a vegetação fica mais suscetível ao fogo.

Para acompanhar a situação, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais mantém dados atualizados por município. A plataforma Alerta-Secas cruza informações sobre precipitação, umidade do solo e condições da vegetação para medir a evolução da estiagem.

“A gente fez a plataforma Alerta-Secas, que cruza dados de umidade do solo, vegetação e chuva”, afirmou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, durante entrevista concedida na sexta-feira, 18.

O sistema utiliza o Índice Integrado de Secas e permite consultar tanto a situação recente quanto o histórico dos municípios. A ferramenta também acompanha a parcela das áreas agroprodutivas potencialmente atingidas pela falta de chuva, informação que pode ajudar no planejamento de ações de prevenção.

O monitoramento concentra atenção especial em locais considerados mais vulneráveis aos efeitos de períodos prolongados sem chuva. Entre eles estão áreas de agricultura familiar, terras indígenas, assentamentos rurais, unidades de conservação e regiões onde a redução da disponibilidade de água pode atingir diretamente comunidades e atividades econômicas.

“A gente está fazendo monitoramento, principalmente nas áreas mais vulneráveis. Então, essa situação está sendo monitorada para poder chegar junto na hora mais necessária”, declarou a ministra.

Em agosto, o levantamento nacional do Cemaden contabilizou 153 municípios brasileiros em situação de seca severa, 557 com seca moderada e quatro com seca extrema. Na Região Norte, municípios também apareceram entre os locais com risco elevado de impactos da estiagem sobre determinados cultivos.

Além das condições do solo e da vegetação, o acompanhamento federal considera o comportamento dos rios. As previsões mais recentes apontam possibilidade de vazões abaixo ou muito abaixo da média em áreas da Região Norte, fator que amplia a necessidade de acompanhar a evolução do período seco no Acre.

A estratégia é utilizar os dados para emitir alertas e permitir que órgãos responsáveis pela prevenção e resposta adotem medidas antes de um eventual agravamento. “A gente tem o papel de utilizar a ciência para monitorar os registros e alertar com antecedência os órgãos competentes para dar suporte às comunidades”, afirmou Luciana Santos.

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Nova espécie de felino é identificada em florestas da Bolívia após análise genética

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Uma nova espécie de felino selvagem foi identificada nas florestas montanhosas da Bolívia por uma equipe internacional de pesquisadores liderada pelo professor Eduardo Eizirik, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Batizado de Leopardus tilcayo, o animal vive na região de Yungas e se tornou a primeira espécie de felino atual formalmente descrita pela ciência em mais de um século.

A descoberta foi publicada na revista científica Current Biology em 17 de setembro de 2026. O trabalho analisou genomas completos de 38 felinos encontrados em diferentes regiões da América do Sul e concluiu que animais antes reunidos em um mesmo grupo pertencem, na verdade, a cinco espécies distintas.

O ponto de partida para a identificação do Leopardus tilcayo foi um macho conhecido como “Tigrino”. O animal foi encontrado ainda filhote por um morador de Nor Yungas, em 2016, e depois levado ao refúgio de animais La Senda Verde. Até o estudo genético, acreditava-se que o felino pertencia à espécie Leopardus tigrinus.

O sequenciamento do DNA mostrou que o animal fazia parte de uma linhagem evolutiva diferente das espécies já reconhecidas. O “Tigrino” passou a ser considerado o holótipo do Leopardus tilcayo, nome dado ao exemplar utilizado oficialmente como referência na descrição de uma nova espécie.

A pesquisa também utilizou material genético preservado em coleções científicas. Oito dos 38 genomas estudados vieram de exemplares históricos mantidos em museus da Europa e dos Estados Unidos. A combinação de amostras atuais e de acervos antigos permitiu reconstruir parte da história evolutiva dos pequenos gatos selvagens sul-americanos.

Os pesquisadores classificam esses animais como espécies crípticas. Apesar da aparência semelhante, eles possuem diferenças genéticas e histórias evolutivas próprias. A semelhança física contribuiu para que diferentes populações fossem agrupadas durante décadas sob uma mesma classificação.

Além da espécie encontrada na Bolívia, o estudo descreveu uma nova subespécie nas Yungas do Peru, denominada Leopardus tigrinus antisuyo. O nome “antisuyo” faz referência a uma das regiões do antigo Império Inca que abrangia a área onde o animal ocorre.

A nova classificação também tem impacto sobre as estratégias de preservação. Ao reconhecer cinco espécies distintas, pesquisadores passam a considerar separadamente a distribuição geográfica, a diversidade genética e as ameaças enfrentadas por cada população.

Entre os riscos para esses felinos estão a perda e a fragmentação de habitats, a caça e a transmissão de doenças por animais domésticos. Algumas populações também apresentam baixa diversidade genética, condição que pode reduzir a capacidade de adaptação a mudanças rápidas no ambiente.

A pesquisa reuniu cientistas de instituições do Brasil, Bolívia, Peru, Bélgica, Colômbia, Estados Unidos e Reino Unido e amplia o conhecimento sobre a diversidade dos pequenos felinos que habitam a América do Sul.

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