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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

Acre

Acre passa a exigir aval do Iphan em licenciamento de áreas com sítios arqueológicos

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O Acre passou a adotar nesta quinta-feira, 20 de agosto, novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em áreas com sítios arqueológicos ou outros bens de interesse arqueológico. A Resolução Cemaf nº 2, de 12 de agosto de 2026, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado e cria procedimentos de prevenção, proteção, monitoramento e responsabilização para reduzir riscos ao patrimônio arqueológico.

A norma vale para processos de licenciamento protocolados a partir da publicação e considera tanto a Área Diretamente Afetada, onde ocorre a intervenção do empreendimento, quanto a Área de Influência Direta, sujeita aos impactos ambientais provocados pela atividade.

Uma das principais mudanças é a exigência de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área do empreendimento. O documento passa a integrar o processo de licenciamento ambiental.

A manifestação do Iphan poderá determinar a realização de estudos arqueológicos específicos e a adoção de medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias. Caso não sejam encontrados bens arqueológicos na área diretamente afetada, o licenciamento poderá seguir normalmente.

Quando houver sítios arqueológicos na área do projeto ou em sua zona de influência direta, poderão ser adotadas medidas de proteção, inclusive cercamento. A extensão e o formato dessas medidas dependerão de diagnóstico elaborado por profissional habilitado e das orientações técnicas do Iphan.

A resolução também estabelece restrições para atividades capazes de danificar sítios arqueológicos. Entre elas estão abertura de ramais e estradas, gradeamento do solo, instalação de currais, bebedouros e determinadas cercas, plantio de culturas agrícolas ou florestais, construção de residências, açudes e barragens, desmatamento, instalação de redes elétricas e exploração mineral.

A exploração turística também dependerá de preparação prévia do sítio. Estruturas destinadas ao turismo não poderão ser instaladas antes da realização das pesquisas necessárias.

A pecuária deverá ser evitada diretamente sobre os sítios arqueológicos. A atividade poderá ocorrer em determinadas situações, mas sem confinamento de animais, instalação de equipamentos que causem danos ou trânsito de gado em manada durante a troca de pastagem.

Outro ponto da norma determina a paralisação imediata das intervenções quando forem encontrados vestígios arqueológicos durante a implantação, operação ou desativação de um empreendimento. O responsável deverá comunicar o achado ao órgão ambiental e ao Iphan antes da retomada das atividades no local.

Novas descobertas também deverão ser comunicadas imediatamente ao Iphan pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel. Até uma decisão do instituto, o ocupante da área ficará responsável pela conservação provisória do sítio.

O órgão ambiental estadual poderá manter uma base de dados própria com informações sobre sítios arqueológicos para apoiar o licenciamento e a gestão territorial. A previsão é de disponibilização digital das informações, respeitadas as normas aplicáveis, para auxiliar na definição de áreas prioritárias de preservação e nas ações de monitoramento.

Nos casos envolvendo pequenos produtores ou agricultores familiares, a Fundação de Cultura Elias Mansour poderá oferecer apoio ou assistência técnica para o cumprimento das exigências relacionadas à proteção arqueológica. A responsabilidade pelas providências necessárias ao licenciamento e à conservação dos sítios, porém, continua sendo do empreendedor ou proprietário.

A fiscalização poderá envolver vistorias presenciais, análise geoespacial e acompanhamento das condições dos sítios. Quando houver comprovação de alteração de patrimônio arqueológico, a fiscalização deverá ter tratamento prioritário. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais.

A nova regulamentação substitui a Resolução Cemact nº 001, de janeiro de 2012. A atualização vinha sendo discutida no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta desde o primeiro semestre e foi aprovada pelo colegiado em 12 de agosto.

O debate também ocorre após questionamentos judiciais sobre normas estaduais anteriores. Em 2025, uma ação civil pública apontou problemas em regras que permitiam a tramitação de licenciamentos sem a participação adequada do Iphan e relacionou a situação a danos registrados em sítios arqueológicos do Acre.

Os geoglifos estão entre os principais bens arqueológicos abrangidos pela nova resolução. Essas estruturas são formadas por grandes valetas e muretas geométricas construídas por populações antigas e são encontradas principalmente no leste acreano. Além das estruturas de terra, os sítios podem reunir fragmentos de cerâmica, caminhos, montículos, objetos de pedra e outros vestígios da ocupação humana na Amazônia.

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MEIO AMBIENTE

Frigoríficos da Amazônia abateram 134 mil animais ligados a irregularidades socioambientais

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Frigoríficos instalados em seis estados da Amazônia Legal abateram ou exportaram 134.630 cabeças de gado provenientes de propriedades com irregularidades socioambientais em 2023 e 2024. O levantamento, divulgado nesta quinta-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF), identificou animais associados a fazendas com desmatamento ilegal, trabalho em condições análogas à escravidão ou indícios de lavagem de gado.

As auditorias analisaram compras realizadas por frigoríficos no Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Foram encontradas inconformidades em todos os estados avaliados. O trabalho integra o terceiro ciclo unificado de fiscalização do TAC da Carne, acordo firmado entre o MPF e empresas do setor frigorífico para impedir a entrada de gado de origem irregular na cadeia de produção.

Entre os seis estados, apenas o Tocantins permaneceu, na média, dentro da margem considerada aceitável pelo MPF, de até 4% de irregularidades na amostra analisada. Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia ficaram acima desse patamar. Mato Grosso e Pará têm peso relevante no levantamento por concentrarem alguns dos maiores rebanhos bovinos do país.

A análise por unidade frigorífica apresentou resultado diferente. Trinta e duas unidades ficaram dentro do limite de até 4% de inconformidades. Procuradores envolvidos no trabalho afirmaram que a maior parte da produção pecuária monitorada atende às regras e que a fiscalização busca identificar os pontos da cadeia onde permanecem problemas ambientais e trabalhistas.

O TAC da Carne foi criado para ampliar o controle sobre fornecedores dos frigoríficos que operam na Amazônia. Entre as práticas que podem impedir uma propriedade de fornecer animais estão o desmatamento ilegal e o uso de mão de obra em condições análogas à escravidão. As auditorias também procuram identificar mecanismos usados para ocultar a verdadeira origem dos animais, prática conhecida como lavagem de gado.

Esse tipo de operação ocorre quando animais criados em uma propriedade irregular passam por outra fazenda antes de chegar ao frigorífico. A transferência pode dificultar a identificação da origem do rebanho e é um dos principais desafios dos sistemas de rastreabilidade da pecuária brasileira.

O terceiro ciclo de auditorias teve apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na organização das informações. A participação da universidade buscou padronizar dados enviados pelos estados, já que cada unidade da Federação utiliza sistemas próprios de controle de rebanho e de regularidade ambiental. Para o MPF, diferenças na disponibilidade e na qualidade dessas bases interferem diretamente na capacidade de rastrear os animais.

Os resultados mantêm a pressão sobre frigoríficos e produtores para ampliar a rastreabilidade do gado na Amazônia. O controle da cadeia é considerado uma das principais ferramentas para impedir que animais criados em áreas com desmatamento ilegal ou outras violações cheguem ao mercado consumidor brasileiro e às exportações.

Fonte: ((o))eco

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MEIO AMBIENTE

STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A Corte considerou o pacto privado compatível com a Constituição e reconheceu sua atuação na proteção ambiental.

A decisão também determina o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam a validade da moratória e buscam indenizações relacionadas ao acordo.

O julgamento chegou ao STF após uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais concedidos a empresas participantes de acordos que limitem a expansão agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada no Supremo.

O ministro Flávio Dino apresentou o voto que conduziu a maioria. Ele considerou que os estados podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e defendeu a constitucionalidade da Moratória da Soja.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino durante o julgamento.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles defenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar a cargo do Cade, e não do Supremo.

Criada há duas décadas, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometeram a não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas. Com a decisão do STF, o acordo privado pode continuar em vigor.

Fonte e foto: Agência Brasil

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