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Justiça do Acre

Justiça determina pensão para viúva de vítima de grupo de extermínio que atuou no Acre nos anos 1990

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Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o governo estadual pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo a uma idosa de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no estado durante a década de 1990. A medida foi concedida na quarta-feira (28), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. O Estado terá dez dias, contados a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto para o fim desse prazo.

O caso envolve os assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. A ação civil pública apresentada pelo MPAC busca responsabilizar o Estado e garantir reparação aos familiares. Documentos reunidos no processo apontam possíveis ligações de agentes públicos com os crimes, incluindo o uso de estruturas policiais.

Após os assassinatos, a família precisou abandonar Rio Branco e se estabelecer em outro estado. Atualmente, a viúva enfrenta problemas graves de saúde, necessita de acompanhamento médico e depende dos cuidados dos filhos.

Ao solicitar a medida urgente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania argumentou que a demora no julgamento poderia comprometer a sobrevivência da idosa.

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para justificar a proteção financeira imediata. O Estado do Acre chegou a ser intimado para apresentar manifestação, mas não respondeu dentro do prazo de 72 horas.

A pensão terá caráter provisório e poderá ser modificada ou suspensa durante o andamento da ação. A decisão também não estabelece, de forma definitiva, a responsabilidade do Estado pelos assassinatos.

O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização e demais medidas de reparação apresentadas pelo Ministério Público.

Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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Justiça do Acre

MPF pede investigação contra autores de listas de boicote político a comerciantes no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação solicitando providências contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais apontados como apoiadores da esquerda em Cruzeiro do Sul. O órgão pede que sejam avaliadas medidas para identificar os responsáveis pela criação e disseminação do material, que circula nas redes sociais desde o segundo turno das eleições presidenciais.

A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. O documento relata que as publicações estimulam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar serviços de pessoas identificadas como simpatizantes da esquerda.

As listas incluem papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Funcionários de empresas e familiares de pessoas mencionadas também aparecem entre os alvos. Mensagens como “Boicote aos estabelecimentos” e “Compartilhem” são utilizadas para incentivar a divulgação do conteúdo.

A mobilização ganhou força após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno realizado em 25 de outubro. Episódios semelhantes foram registrados em outras regiões do país, incluindo campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores por divergências políticas.

Para o MPF, embora a liberdade de expressão assegure o direito de manifestar opiniões políticas e escolher onde consumir, a organização de campanhas destinadas a expor publicamente pessoas e prejudicá-las economicamente por suas convicções pode ultrapassar os limites legais.

O órgão considera que a divulgação organizada dessas listas pode assumir caráter discriminatório e intimidatório, principalmente em cidades menores, onde a exposição pública pode provocar consequências diretas na vida profissional e pessoal dos envolvidos.

A depender das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Também existe a possibilidade de responsabilização civil por prejuízos financeiros e danos morais individuais ou coletivos. O MPF esclarece, entretanto, que a eventual ocorrência de crimes ainda precisa ser apurada.

Na representação, o Ministério Público Federal sugere uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça e a Polícia Civil para identificar quem produziu e compartilhou as listas, levantar possíveis vítimas e preservar provas digitais.

O documento também recomenda que sejam avaliadas medidas para impedir novas práticas e garantir eventual reparação às pessoas prejudicadas.

As vítimas devem ser orientadas a registrar boletins de ocorrência e guardar mensagens, capturas de tela e outros registros das publicações. O MPF alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da vítima e podem ter prazo de seis meses para apresentação de representação ou queixa.

Como os fatos relatados não se enquadram, inicialmente, na competência da Justiça Federal, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Situações envolvendo demissões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho.

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Justiça do Acre

Órgãos do Acre assinam compromisso para ampliar acesso da população negra aos serviços de saúde

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Representantes de instituições públicas e movimentos sociais assinaram, nesta segunda-feira (26), um termo de compromisso para fortalecer a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Acre. A assinatura ocorreu durante um seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e pela Associação de Mulheres Negras do Acre (AMN/AC), com participação de gestores, profissionais de saúde e integrantes do sistema de Justiça.

O documento estabelece encaminhamentos para o cumprimento de metas e prazos relacionados à inclusão da saúde da população negra nos planos estaduais e municipais. As medidas seguem as orientações da Nota Técnica nº 02/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que trata do planejamento das ações para o período de 2025 a 2028.

Durante o encontro, a secretária adjunta de Saúde do Acre, Suellen Morais, reconheceu problemas no acolhimento de pacientes em algumas unidades e informou que servidores estão passando por formação sobre questões raciais. A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco também apresentou propostas previstas no Plano Municipal de Saúde 2026-2029.

O promotor de Justiça Thalles Ferreira, responsável pela Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, cobrou resultados das instituições públicas. Ele afirmou que existe uma diferença entre as políticas anunciadas pelos gestores e as situações encontradas nos processos acompanhados pelo Ministério Público.

A programação também abordou o racismo institucional como obstáculo ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Representantes do Ministério da Saúde e profissionais da área discutiram medidas para enfrentar práticas que dificultam o acesso da população negra aos serviços.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está entre os signatários do compromisso. A juíza auxiliar da Presidência, Louise Kristina, que mediou os debates, defendeu a criação de mecanismos de acompanhamento das ações pactuadas e do cumprimento das responsabilidades assumidas pelas instituições.

Outro encaminhamento foi anunciado pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde, Osvaldo Leal. A expectativa é que, em novembro, o colegiado discuta uma resolução sobre a política de saúde da população negra no Acre.

O compromisso foi firmado após a revisão coletiva das metas e dos prazos definidos para a execução das medidas. O objetivo é ampliar o acesso à assistência e enfrentar desigualdades raciais no atendimento à saúde pública.

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