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Justiça do Acre

Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento de osteoporose para paciente em Rio Branco

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer, pelo período de um ano, medicamento para o tratamento de osteoporose severa de um paciente de Rio Branco. A operadora havia recusado a cobertura sob o argumento de que não existiriam provas suficientes sobre a eficácia e a segurança do remédio para homens.

A decisão foi publicada na sexta-feira (25) e considerou abusiva a negativa baseada em restrição de gênero. O caso teve como relator o desembargador Luís Camolez.

O plano de saúde sustentou que a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) havia ocorrido para mulheres na pós-menopausa. Para o relator, porém, esse critério não poderia ser usado para negar o tratamento prescrito ao paciente.

“A incorporação de medicamentos no SUS obedece a critérios próprios de custo-efetividade e impacto orçamentário, não se confundindo com a análise de eficácia clínica”, afirmou Camolez na decisão.

O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa. Durante a análise do processo, a Justiça considerou que não havia restrição de gênero na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedisse o uso do medicamento por homens.

Também foram apresentados estudos e documentos técnicos que sustentam a utilização do tratamento em pacientes do sexo masculino. Entre eles está um estudo clínico que registrou ganho de densidade mineral óssea em homens que fizeram uso da medicação.

O processo também reúne relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), além de nota técnica do NAT-JUS reconhecendo o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento.

Para o relator, negar a cobertura apenas com base no gênero do paciente, sem respaldo científico ou proibição prevista na bula, representa prática incompatível com as regras de proteção ao consumidor. O entendimento é de que o contrato de assistência médica deve garantir o tratamento necessário à proteção da saúde do beneficiário.

Além de determinar o fornecimento do medicamento durante um ano, a 2ª Câmara Cível manteve a multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao total de R$ 100 mil.

O processo tramita sob o número 0700638-14.2025.8.01.0001.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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Justiça do Acre

Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota durante casamento coletivo em Sena Madureira

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O sonho de subir ao altar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina virou realidade para Nelita Freitas, de 25 anos, durante o casamento coletivo realizado na quarta-feira (23), em Sena Madureira. Ela foi uma das participantes da cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que oficializou gratuitamente a união de quase 100 casais.

A celebração ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza e marcou o encerramento da programação do Projeto Cidadão no município.

Moradora da zona rural, Nelita contou que sempre quis levar para o casamento elementos ligados à própria história. O estilo sertanejo também combinou com a trajetória do noivo, Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural.

Os dois se conheceram há cerca de dois anos durante um retiro de igreja. O relacionamento avançou, o casal teve um filho e passou a planejar a oficialização da união. O custo de um casamento, porém, dificultava a realização do plano.

A oportunidade surgiu com o casamento coletivo. O TJAC custeou desde a habilitação dos participantes até a realização da cerimônia, permitindo que os casais obtivessem gratuitamente o documento de oficialização da união.

“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, afirmou Nelita.

Entre os casais também estavam Marciane Soares, de 44 anos, e Renato Sousa, de 42. Juntos há nove anos, eles planejavam o casamento havia pelo menos três. Marciane contou que conheceu Renato pelas redes sociais e que também foi pela internet que descobriu as inscrições para o casamento coletivo.

A cerimônia foi conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano. “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”, afirmou.

Durante o rito, foram celebradas inicialmente as uniões do casal mais velho e dos noivos mais jovens. Depois, os demais participantes fizeram os votos, trocaram alianças e oficializaram os casamentos.

A programação contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Funai, Detran e outras instituições, além de familiares e amigos dos recém-casados.

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