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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Saúde

Tafenoquina no SUS ajuda Brasil a alcançar menor número de casos de malária em 47 anos

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O Brasil encerrou 2025 com 118.037 casos de malária contraídos no país, o menor número registrado desde 1978. O total caiu 15% na comparação com 2024. As mortes provocadas pela doença também recuaram 30%, passando de 56 para 39, enquanto os casos graves tiveram redução de 30,7%.

A queda ocorreu após a ampliação do diagnóstico, da oferta de testes e do tratamento, além da entrada da tafenoquina na rede pública. O medicamento passou a ser usado no Sistema Único de Saúde (SUS) em dose única em 2024 para prevenir novas manifestações da malária.

A tafenoquina foi incorporada ao SUS em 2023 para pessoas a partir de 16 anos e com peso mínimo de 35 quilos. Por ter ação prolongada, o remédio ajuda a impedir recaídas da doença. Até junho de 2026, mais de 33,7 mil pessoas haviam recebido o tratamento no Brasil, incluindo 3.920 pacientes atendidos em Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

“Chegamos à menor taxa de casos de malária dos últimos 47 anos na nossa história”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta segunda-feira, 17, após participar do 61º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, em Brasília.

A redução também chegou às áreas indígenas e aos assentamentos rurais. Em 2025, os casos caíram mais de 40% nesses territórios. O território Yanomami foi a primeira área indígena a receber o medicamento no tratamento contra a malária.

No Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, 1.515 pessoas receberam tafenoquina. Entre março e junho de 2026, as recaídas da doença diminuíram 61,9% em relação ao mesmo período de 2025. De janeiro a julho, o total de casos caiu 55%, de cerca de 17 mil para 7,6 mil.

Desde março de 2026, a tafenoquina também está disponível em uma formulação para crianças a partir de 2 anos e com peso mínimo de 10 quilos. Até junho, 1.446 crianças e adolescentes haviam recebido o medicamento no país.

Fonte: Agência Brasil

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Saúde

Nova regra reduz espera para doação de sangue após tatuagem e procedimentos estéticos

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Novas regras para doação de sangue entram em vigor em outubro em todo o Brasil e reduzem o período de impedimento para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos. A mudança faz parte do novo regulamento técnico de hemoterapia do Ministério da Saúde e busca ampliar o número de candidatos aptos sem deixar de lado os critérios de segurança das transfusões.

Quem fizer tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderá doar sangue depois de sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança. Quando não for possível verificar as condições do local, o período de espera será de quatro meses.

Para pessoas com piercing na boca ou na região genital, a doação será permitida quatro meses após a retirada do acessório. Também haverá redução no prazo para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Nesses casos, o intervalo cai de seis para quatro meses.

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho. O regulamento atualiza os critérios usados pelos serviços de hemoterapia e incorpora avanços nos exames laboratoriais utilizados para analisar o sangue coletado.

Outra mudança permitirá que doadores regulares continuem doando depois dos 70 anos. Até agora, essa era a idade máxima. A partir da nova regra, pessoas que já mantêm o hábito de doar poderão continuar desde que estejam saudáveis, sejam aprovadas na avaliação clínica e respeitem os intervalos definidos para a faixa etária.

A triagem laboratorial também passa por mudanças. O teste NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz e utilizado para detectar HIV e hepatites B e C, passa a incluir a identificação do parasita causador da malária. Com isso, o período de impedimento para quem esteve em áreas endêmicas ou teve exposição em regiões de mata, bosque ou floresta será de 30 dias. Antes, a espera podia chegar a um ano.

As bolsas e amostras de sangue também passarão a seguir o padrão internacional ISBT 128, que permite acompanhar o material desde a coleta até a transfusão ou o envio do plasma para produção de medicamentos. A medida busca reduzir riscos de erros de identificação.

O novo regulamento ainda permite ampliar de cinco para até sete dias a validade dos concentrados de plaquetas quando forem cumpridas as exigências de controle de qualidade. O componente é usado principalmente em pacientes com câncer, doenças hematológicas, pessoas em tratamento com quimioterapia e outros casos que exigem transfusões frequentes.

Em 2025, o Sistema Único de Saúde registrou 3.264.138 coletas de sangue, equivalente a 15,29 doações para cada mil habitantes. Para doar, o candidato precisa estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto. Pessoas a partir de 16 anos podem se candidatar, desde que menores de idade apresentem autorização do responsável.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Acre

Acre terá novo contrato para ampliar atendimentos no SUS

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O Acre foi incluído em uma nova rodada de contratos do programa Agora Tem Especialistas, publicada na sexta-feira, 24 de julho. O estado receberá um novo contrato para ampliar a oferta de serviços especializados aos pacientes do Sistema Único de Saúde e reduzir o tempo de espera por consultas, exames, cirurgias e tratamentos.

A etapa reúne 101 contratos firmados com instituições privadas e filantrópicas de 20 estados. Os serviços contratados somam R$ 327,4 milhões e serão oferecidos à população por meio do componente Crédito Financeiro do programa federal.

Pela primeira vez, clínicas e unidades que realizam Terapia Renal Substitutiva passaram a participar da modalidade. Foram habilitadas 58 instituições para prestar R$ 155,6 milhões em atendimentos a pacientes com doença renal crônica, incluindo sessões de hemodiálise.

Outros R$ 171,8 milhões serão destinados à contratação de hospitais privados e filantrópicos para ampliar consultas, exames e procedimentos nas áreas de oncologia, oftalmologia, diagnóstico por imagem, saúde da mulher e cirurgias.

O Acre ficou com um contrato nesta rodada, mesmo número registrado em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. A instituição selecionada, o valor específico e os atendimentos que serão oferecidos no estado não foram detalhados.

São Paulo lidera a relação nacional, com 20 novos contratos, seguido por Rio Grande do Sul, com 14; Minas Gerais, com nove; Paraná, com oito; e Santa Catarina, com sete. Com as novas adesões, o programa Agora Tem Especialistas alcançou R$ 730,5 milhões em serviços contratados para ampliar a capacidade da rede pública.

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