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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Notícias

Rio Branco recebe carreta da saúde da mulher com exames para diagnóstico precoce de câncer

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Rio Branco começa a receber na segunda-feira (30) os atendimentos da carreta da saúde da mulher, unidade móvel do Ministério da Saúde voltada ao diagnóstico precoce de câncer de mama e do colo do útero. A ação será lançada às 9h no Centro de Controle Oncológico do Acre (Cecon), com a presença do superintendente do ministério no estado, Pedro Oliveira.

A carreta vai oferecer consultas ginecológicas especializadas, mamografias, ultrassonografias pélvicas e transvaginais e biópsias. O atendimento será destinado a pacientes do SUS previamente agendadas e encaminhadas pelo município, com foco em ampliar o acesso a exames e procedimentos em uma rede que costuma concentrar demanda em serviços de referência.

Instalada no próprio Cecon, a estrutura inclui equipamentos, insumos e equipe multiprofissional para realizar os exames no local, reduzindo deslocamentos e etapas do atendimento. A iniciativa integra o programa Agora Tem Especialistas, do Governo Federal, que concentra ações para ampliar a oferta de serviços especializados.

Segundo o Ministério da Saúde, unidades móveis já passaram por mais de 150 regiões de saúde no país desde a implantação da estratégia, com o objetivo de reduzir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos. Em Rio Branco, a expectativa é acelerar a triagem e o encaminhamento de pacientes com suspeita de câncer, encurtando o intervalo entre o primeiro atendimento e a confirmação diagnóstica.

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Notícias

Bebê indígena com bronquiolite é resgatado em Feijó

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Um bebê indígena de 7 meses, com bronquiolite, foi resgatado de uma aldeia em área de difícil acesso na zona rural de Feijó, no interior do Acre, em uma operação integrada entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). A ação ocorreu na sexta-feira, 27 de março de 2026, e levou a criança e a mãe para Cruzeiro do Sul, onde o bebê foi encaminhado ao Hospital do Juruá.

O transporte foi feito pela aeronave Hárpia 3, que decolou da base do Juruá e seguiu até a região do Alto Rio Envira. No ponto de resgate, as equipes realizaram os procedimentos de estabilização antes do embarque, com medidas para manter a criança em condições seguras durante o deslocamento até o atendimento especializado.

A remoção aérea foi adotada por causa do quadro respiratório e da necessidade de rapidez para reduzir o risco de agravamento, já que o acesso terrestre na região impõe limitações e aumenta o tempo até uma unidade de referência. Após o pouso, o bebê foi entregue à equipe hospitalar para avaliação e acompanhamento pediátrico.

O caso reforça a importância do resgate aeromédico para atender comunidades isoladas no interior do estado, onde a distância e as condições de deslocamento podem definir o tempo de resposta em ocorrências de urgência.

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Saúde

SUS passa a oferecer teste rápido de dengue em postos e hospitais da rede pública

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O Sistema Único de Saúde (SUS) começou a disponibilizar nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, o teste rápido NS1 para diagnóstico de dengue, com oferta em ambulatórios de unidades básicas e em hospitais da rede pública. A medida entrou em vigor com a inclusão do procedimento na tabela nacional do SUS e amplia o acesso ao diagnóstico na rede de atenção.

O teste NS1 identifica no sangue o antígeno liberado pelo vírus da dengue nos primeiros dias de infecção, o que permite confirmar o caso mais cedo do que os exames de anticorpos, que costumam se tornar positivos apenas depois da resposta imunológica. Com a confirmação antecipada, a rede ganha tempo para orientar o paciente, reforçar a hidratação, monitorar sinais de alarme e reduzir o risco de agravamento.

A solicitação do exame pode ser feita por médicos, enfermeiros, biomédicos e técnicos de enfermagem, e o teste pode ser usado em pacientes de todas as idades. O método utiliza uma pequena amostra de sangue coletada por punção na ponta do dedo e entrega o resultado em poucos minutos, sem necessidade de preparo específico.

O teste não informa o sorotipo do vírus e também não aponta se a pessoa já teve dengue anteriormente. Mesmo com o resultado rápido, a orientação é que o paciente procure avaliação profissional para definir a condução do caso e identificar sinais que exigem atenção imediata, como dor abdominal intensa, vômitos persistentes, sangramentos e piora do estado geral.

A oferta sem custo no SUS tende a diminuir a barreira de acesso ao diagnóstico, especialmente em períodos de alta transmissão, e deve contribuir para melhorar a vigilância epidemiológica, ao tornar mais ágil a confirmação de casos e o acompanhamento da circulação do vírus no país.

Fonte: Agência Brasil

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