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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Saúde

Anvisa retira do mercado tirzepatida, insulina e outros medicamentos vendidos de forma irregular

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada de circulação de medicamentos e peptídeos comercializados de forma irregular no país. As medidas incluem produtos apresentados como tirzepatida, insulina glargina e outras substâncias anunciadas principalmente pela internet sem regularização sanitária.

Entre os itens atingidos está o Tirzegen 60 mg Tirzepatida, atribuído à Oxygen Pharm. O produto não possui registro na Anvisa e, com a decisão, fica proibida sua fabricação, comercialização, distribuição, divulgação, transporte e utilização.

A mesma determinação alcança outros peptídeos encontrados no mercado sem autorização, como Retagen 40 mg Retatrutide, BPC157 & TB500 40 mg, NAD+ 1000 mg, Glow GHK-CU 70 mg e Retatrutide 40 mg. Parte dos produtos era anunciada por empresas identificadas como Oxygen Pharm, Alluvi Healthcare e Synedica Labs.

A Anvisa também proibiu todos os lotes de insulina glargina 3 mL/100 UI distribuídos pela Costa Mar Comércio Licitatório. A empresa não possui autorização para atuar na distribuição de medicamentos.

Durante fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária de Petrópolis, no Rio de Janeiro, o estabelecimento não foi localizado no endereço cadastrado. Também não foi identificada licença sanitária válida para o funcionamento da empresa.

Além dos produtos sem registro, a agência adotou medidas contra medicamentos regularizados após problemas identificados em lotes específicos.

Um dos casos envolve o lote JNYJ1201 do Imaavy 300 mg, medicamento biológico da Janssen-Cilag. A comercialização, distribuição e utilização foram suspensas após a identificação de risco de presença de partículas de vidro nos frascos. O recolhimento foi iniciado pela própria fabricante.

Outro produto atingido foi o lote 0000207107 do Lizbi 2 mg/ml, da Halex Istar. O medicamento apresentou comprometimento da embalagem, com risco de perda de esterilidade. A decisão determinou o recolhimento e suspendeu a venda, distribuição, exportação e uso do lote.

As medidas fazem parte da fiscalização da Anvisa sobre medicamentos comercializados sem autorização ou que apresentem problemas capazes de comprometer a segurança do paciente.

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Saúde

Anvisa proíbe venda de cosméticos e determina recolhimento de gel falsificado

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote falsificado de gel hidratante intravaginal e proibiu a comercialização de cosméticos e produtos de limpeza que apresentaram irregularidades sanitárias. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e atingem produtos vendidos em diferentes regiões do país.

Entre os produtos que deverão ser recolhidos está o lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal. A partir da decisão, o lote não pode ser comercializado, distribuído, importado, divulgado ou utilizado.

A medida foi tomada depois que a Helianto Farmacêutica Ltda., responsável pelo registro do produto, encontrou unidades anunciadas em uma plataforma de comércio eletrônico com características diferentes da embalagem original, levando à identificação da falsificação.

A Anvisa também determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar. A Megalabs Farmacêutica S.A. informou não reconhecer a fabricação dos itens, apesar de eles utilizarem dados cadastrais da empresa. A fabricação, importação, venda, distribuição, divulgação e uso desses produtos ficaram proibidos.

Também foram alcançados pelas medidas o MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e o GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. Os dois produtos são atribuídos a fabricantes desconhecidos e tiveram a comercialização e o uso proibidos.

As decisões incluem ainda produtos de limpeza. O Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e a Água Sanitária Mult Jet, fabricados pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda., foram proibidos por descumprimento das exigências sanitárias.

A agência suspendeu ainda a fabricação, venda e distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Uma inspeção realizada entre os dias 14 e 18 de setembro encontrou irregularidades relacionadas às boas práticas de fabricação. Também foi determinado o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, que não possuem regularização sanitária.

Outros produtos atingidos pelas decisões são o Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e o Bio Água Sanitária Biojet. A Anvisa informou que ambos não possuem regularização. Saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. também deverão ser apreendidos por falta de registro.

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Acre

Estoque de sangue chega a nível crítico e Fundhacre reforça pedido por doações

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A Fundhacre reforçou o pedido para que a população procure o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) e faça doações de sangue. O chamado ocorre após o estoque atingir nível crítico em Rio Branco, aumentando a preocupação com a manutenção de atendimentos, cirurgias e outros procedimentos que dependem de transfusões.

A redução nas bolsas disponíveis afeta diretamente a rotina da rede pública de saúde, principalmente em situações de emergência, internações, cirurgias e tratamentos que exigem reposição sanguínea.

Diante do cenário, servidores da Fundhacre também aderiram à mobilização e participaram de uma ação de doação no Hemoacre. A iniciativa busca incentivar novos voluntários e ampliar a quantidade de bolsas disponíveis.

Para doar, o interessado precisa estar em boas condições de saúde, pesar mais de 50 quilos e estar alimentado. Antes da coleta, cada voluntário passa por uma triagem para verificar se atende aos critérios exigidos.

Também é necessário apresentar um documento oficial com foto. Documentos digitais com fotografia também podem ser aceitos durante o atendimento.

Em Rio Branco, as doações são recebidas na sede do Hemoacre, na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Bosque. A orientação é para que doadores regulares e pessoas que ainda não fazem parte da rotina de doação procurem a unidade.

A reposição dos estoques depende da participação contínua da população, já que o sangue coletado atende pacientes de diferentes unidades de saúde e precisa ser renovado constantemente.

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