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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Saúde

Ministério suspende vacina da dengue do Butantan após reações graves

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O Ministério da Saúde suspendeu temporariamente nesta segunda-feira, 8 de junho, a estratégia de vacinação contra a dengue com a Butantan-DV após a identificação de 42 episódios de reações adversas graves temporalmente associadas à aplicação do imunizante. Três desses casos foram classificados como mais graves, com duas mortes sob investigação, e a aplicação ficará interrompida até a conclusão da apuração conduzida pelas autoridades sanitárias.

Segundo o ministério, cerca de 500 mil doses já haviam sido aplicadas desde o início da estratégia. A vacina vinha sendo usada em profissionais da atenção primária à saúde e em ações-piloto em municípios selecionados. O governo afirma que ainda não há elementos suficientes para estabelecer relação de causa e efeito entre a vacina e os episódios mais graves, mas decidiu interromper a campanha por precaução.

A medida não atinge a vacina contra a dengue já ofertada pelo SUS para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos. A Butantan-DV, desenvolvida no Brasil, foi lançada neste ano como vacina de dose única para pessoas de 12 a 59 anos. No início da campanha, o imunizante passou a ser aplicado em profissionais de saúde e em projetos-piloto em cidades escolhidas para o monitoramento inicial.

O Instituto Butantan informou que segue colaborando com a investigação e que o acompanhamento feito nos municípios participantes da fase inicial não havia apontado, até então, sinais relevantes de segurança. A suspensão temporária ocorre no momento em que o país tenta ampliar a proteção contra a dengue após sucessivas ondas da doença e pressão crescente sobre a rede pública de saúde.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Acre

Acre decreta emergência em saúde após alta de casos de SRAG e pressão sobre UTIs

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O governo do Acre decretou situação de emergência em saúde pública em todo o estado diante do avanço dos casos de síndrome respiratória aguda grave, do aumento das internações e da pressão sobre a rede hospitalar, sobretudo nos leitos pediátricos. O Decreto nº 11.901 foi publicado em edição extra do Diário Oficial em 3 de junho e terá vigência inicial de 90 dias.

A medida coloca a Secretaria de Estado de Saúde na coordenação das ações de enfrentamento e autoriza providências administrativas urgentes para ampliar a cobertura assistencial, reforçar o atendimento e restabelecer a normalidade da rede. O decreto também determina prioridade às demandas da pasta dentro da administração estadual.

Dados da vigilância em saúde apontam 1.303 notificações de SRAG entre janeiro e maio de 2026, acima do registrado no mesmo período dos dois anos anteriores. A pressão maior está no atendimento infantil, com ocupação de 91,9% na UTI Pediátrica 1, 89,2% na UTI Pediátrica 2 e 87,7% nas enfermarias infantis.

O quadro é puxado pela circulação simultânea de influenza A, vírus sincicial respiratório, rinovírus, adenovírus e metapneumovírus. Crianças menores de 2 anos e idosos estão entre os grupos mais vulneráveis. Até 25 de maio, o estado havia registrado 37 mortes por SRAG em 2026, sendo 14 na primeira infância.

O monitoramento também acendeu alerta para o interior. Feijó concentra nove mortes por SRAG neste ano, seis delas de crianças indígenas. Com a emergência, o governo tenta acelerar a abertura de respostas assistenciais e conter a fila por leitos em meio ao agravamento dos casos respiratórios.

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Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco mantém unidades de saúde abertas no Corpus Christi e na sexta-feira

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A Prefeitura de Rio Branco vai manter quatro unidades de saúde em funcionamento durante o ponto facultativo de Corpus Christi, nesta quinta-feira, 4 de junho, e na sexta-feira, 5 de junho, para garantir atendimento à população durante o feriado prolongado. As unidades vão operar das 7h às 13h, enquanto as Salas de Regulação terão atendimento das 8h às 12h.

Seguem abertas a URAP Francisco Roney Meireles, no bairro Adalberto Sena, a URAP Augusto Hidalgo de Lima, no Palheiral, a URAP Farmacêutica Dra. Cláudia Vitorino, no Taquari, e a URAP Rozangela Pimentel, no Calafate. A medida foi adotada para manter o acesso da população aos serviços da rede municipal em um período de suspensão do expediente em parte da administração pública.

O secretário municipal de Saúde, Rennan Biths, afirmou que a decisão atende à orientação da gestão para manter unidades estratégicas em atividade durante os dois dias. Segundo ele, a meta é assegurar atendimento e acolhimento aos moradores que precisarem da rede municipal nesse intervalo.

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