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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Acre

Estoque de sangue chega a nível crítico e Fundhacre reforça pedido por doações

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A Fundhacre reforçou o pedido para que a população procure o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) e faça doações de sangue. O chamado ocorre após o estoque atingir nível crítico em Rio Branco, aumentando a preocupação com a manutenção de atendimentos, cirurgias e outros procedimentos que dependem de transfusões.

A redução nas bolsas disponíveis afeta diretamente a rotina da rede pública de saúde, principalmente em situações de emergência, internações, cirurgias e tratamentos que exigem reposição sanguínea.

Diante do cenário, servidores da Fundhacre também aderiram à mobilização e participaram de uma ação de doação no Hemoacre. A iniciativa busca incentivar novos voluntários e ampliar a quantidade de bolsas disponíveis.

Para doar, o interessado precisa estar em boas condições de saúde, pesar mais de 50 quilos e estar alimentado. Antes da coleta, cada voluntário passa por uma triagem para verificar se atende aos critérios exigidos.

Também é necessário apresentar um documento oficial com foto. Documentos digitais com fotografia também podem ser aceitos durante o atendimento.

Em Rio Branco, as doações são recebidas na sede do Hemoacre, na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Bosque. A orientação é para que doadores regulares e pessoas que ainda não fazem parte da rotina de doação procurem a unidade.

A reposição dos estoques depende da participação contínua da população, já que o sangue coletado atende pacientes de diferentes unidades de saúde e precisa ser renovado constantemente.

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Acre

Fundhacre abre seleção para residência médica com vagas em dez especialidades

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A Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), abriu o processo seletivo para os programas de Residência Médica de 2027. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet entre 28 de outubro e 24 de novembro de 2026.

A seleção é organizada por meio da Comissão de Residência Médica (Coreme) e contempla dez especialidades, divididas entre programas de acesso direto e aqueles que exigem formação prévia em outra área médica.

Entre as especialidades de acesso direto estão Anestesiologia, Pediatria, Ortopedia e Traumatologia, Infectologia, Obstetrícia e Ginecologia, Cirurgia Geral, Medicina de Família e Comunidade e Clínica Médica.

Também estão disponíveis oportunidades em Medicina Intensiva Pediátrica e Neonatologia. Para essas duas áreas, os candidatos precisam atender aos pré-requisitos estabelecidos no edital.

Os médicos interessados devem observar os critérios de participação, documentação exigida, etapas de avaliação e demais regras previstas no edital da seleção. O documento também reúne os formulários necessários para a inscrição e o cronograma do processo seletivo.

A Residência Médica é uma modalidade de pós-graduação destinada a médicos e combina formação teórica com atuação prática supervisionada nos serviços de saúde.

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Acre

Acre soma 62 mortes por síndrome respiratória grave em 2026; metade das vítimas tem até 19 anos

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O Acre contabilizou 62 mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre janeiro e a 35ª semana epidemiológica de 2026. Crianças e adolescentes de até 19 anos respondem por 31 desses óbitos, metade do total registrado no estado no período.

O maior número de mortes entre os mais jovens aparece na faixa de até 1 ano e 11 meses. Foram 12 óbitos entre bebês e crianças menores de 2 anos. Em 2024 e 2025, essa faixa etária havia registrado oito mortes em cada ano. A comparação mostra aumento de 50% em 2026.

Entre crianças de 2 a 4 anos, cinco mortes foram contabilizadas. Outras nove ocorreram na faixa de 5 a 9 anos e cinco entre adolescentes de 10 a 19 anos.

Nas faixas adultas, os números são menores. O estado registrou uma morte entre pessoas de 20 a 29 anos, duas entre 30 e 39 anos e nenhuma entre 40 e 49 anos. Entre pessoas de 50 a 59 anos, foram contabilizados dois óbitos.

A população com 60 anos ou mais soma 26 mortes por SRAG em 2026. O grupo representa aproximadamente 42% de todas as vítimas registradas no Acre até a 35ª semana epidemiológica.

Os números colocam crianças e idosos como os grupos que concentram a maior parte das mortes por síndromes respiratórias graves no estado neste ano. Somadas, as faixas de até 19 anos e de 60 anos ou mais representam 57 dos 62 óbitos registrados no período.

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