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Saúde

Justiça valida vacinação obrigatória e multa a pais que recusam imunização de filhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 é obrigatória no Brasil. A recusa dos pais pode ser considerada negligência, sujeita a sanções legais, como a aplicação de multa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal.

O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos que não foi vacinada em 2022. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou os pais e acionou o Conselho Tutelar. Mesmo após orientações do órgão e do Ministério Público do Paraná, os responsáveis mantiveram a decisão de não vacinar a filha. A justificativa apresentada foi um atestado médico indicando contraindicação. A equipe técnica do Ministério Público avaliou o documento e concluiu que não havia base científica que sustentasse a dispensa da vacina.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o poder familiar, segundo a Constituição de 1988, não é mais uma autoridade absoluta, mas sim um dever de cuidado e proteção. Com base nesse entendimento, a ministra defendeu que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre a vontade dos pais.

Com a decisão, o STJ confirmou a multa de três salários mínimos imposta à família. O tribunal considerou que, ao desrespeitar orientações técnicas e jurídicas, os pais violaram o dever de garantir o desenvolvimento saudável da filha.

A vacinação infantil contra a COVID-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e tem respaldo de autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta a segurança e eficácia das vacinas aplicadas em crianças. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reforçam a posição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1103, já havia definido que a vacinação pode ser obrigatória quando prevista em lei, incluída no PNI ou recomendada por autoridades de saúde com base em consenso técnico e científico.

A decisão do STJ reforça a responsabilidade dos pais em seguir as orientações oficiais de saúde e reafirma o papel do Estado na proteção da infância. Em casos de recusa injustificada, a Justiça pode intervir para assegurar o direito das crianças à saúde e à imunização.

Acre

SBIm realiza jornada em Rio Branco para reforçar vacinação e atualizar profissionais de saúde

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Rio Branco receberá nos dias 3 e 4 de julho a Jornada da Sociedade Brasileira de Imunizações, evento voltado à atualização científica e ao fortalecimento das estratégias de vacinação no Acre. A programação será realizada no Teatro Universitário da Universidade Federal do Acre, com participação de profissionais de saúde, estudantes e especialistas, em meio ao esforço para ampliar a cobertura vacinal e enfrentar a desinformação sobre vacinas.

A iniciativa reúne a Sociedade Brasileira de Imunizações em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, a Universidade Federal do Acre, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Estado do Acre. A proposta é colocar no centro do debate os desafios atuais da imunização no estado, com palestras, mesas-redondas e discussões técnicas sobre o cenário local.

A coordenadora estadual do Programa Nacional de Imunizações, Renata Quiles, afirmou que o encontro marca um momento inédito para a saúde pública acreana. “É um marco histórico na imunização do nosso estado, uma vez que é o primeiro evento dessa magnitude sendo elaborado e executado por múltiplos parceiros”, disse.

Segundo ela, a presença de acadêmicos da área da saúde, principalmente dos cursos de enfermagem e saúde coletiva, amplia o alcance da jornada ao aproximar futuros profissionais das discussões sobre vacinação ainda durante a formação universitária. A avaliação é de que esse intercâmbio pode fortalecer a disseminação de conteúdo científico e qualificar o atendimento à população.

As inscrições para a jornada já estão abertas, os interessados podem acessar o site  SBIm: sbim.org.br/eventos, e se inscrever. Para os associados da SBIm, a participação presencial é gratuita e para os demais, a taxa de inscrição é de R$ 50.

Foto: Agência Brasil

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Acre

Casos prováveis de dengue no Acre caem 75,5% em 2026

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O Acre registrou queda de 75,5% nos casos prováveis de dengue em 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. Entre a 1ª e a 22ª semana epidemiológica, de 29 de dezembro de 2025 a 30 de maio de 2026, foram contabilizadas 1.774 notificações prováveis da doença no estado, além de uma morte confirmada e outro óbito em investigação.

No mesmo intervalo de 2025, o Acre havia registrado 7.254 casos prováveis de dengue, três mortes confirmadas e incidência de 820,2 casos por 100 mil habitantes. Em 2026, a incidência acumulada caiu para 200,6 casos por 100 mil habitantes. Em relação a 2024, quando foram contabilizados 3.755 casos prováveis até a 22ª semana epidemiológica, a redução foi de 52,8%.

Dos 1.774 casos prováveis registrados neste ano, 796 já foram confirmados para dengue. A maior parte dos diagnósticos foi feita por critério laboratorial. A letalidade entre os casos prováveis ficou em 0,06%, enquanto entre os casos graves chegou a 6,67%.

O perfil dos registros mostra maior incidência entre homens, que representam 52% das notificações. As mulheres respondem por 48%. A faixa etária mais afetada é a de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos e de 40 a 49 anos. Entre os casos com raça ou cor declarada, mais de 89% ocorreram entre pessoas pardas.

Apesar da redução, o combate ao mosquito Aedes aegypti continua sendo a principal medida de prevenção. A orientação é eliminar recipientes que possam acumular água parada, manter caixas d’água tampadas, limpar calhas e evitar o descarte irregular de objetos que possam servir de criadouro. O mosquito transmite dengue, zika e chikungunya.

Foto: Agência Brasil

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Notícias

Anvisa manda recolher lotes de antibióticos por desvio de qualidade

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou nesta quinta-feira, 18 de junho, o recolhimento de dois lotes de antibióticos injetáveis após identificar desvio de qualidade nos produtos. A medida vale em todo o país e impede a venda, a distribuição e o uso dos medicamentos atingidos, os lotes 2519879 do Polycid, fabricado pela União Química, e 24101854 do fosfato de clindamicina 150 mg/ml, da Hypofarma.

No caso do Polycid, o recolhimento começou depois de a fabricante comunicar a presença de um fragmento de vidro dentro de um frasco do medicamento, usado no tratamento de infecções graves. Já no lote de fosfato de clindamicina, a Anvisa confirmou alteração na solução, com coloração amarelada, além da presença de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado. Em nota, a Hypofarma afirmou que trata a resolução em conformidade com os protocolos regulatórios e mantém colaboração com os órgãos competentes.

A mesma ação da Anvisa também alcança o lote 2513588 da solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex 9 mg/ml, com validade até 30 de junho de 2027, igualmente proibido de ser vendido, distribuído ou utilizado. A agência ainda mandou recolher todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia J do Jabour, após apontar a comercialização de produtos manipulados padronizados e sem prescrição individualizada por profissional habilitado.

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