Aprovada nesta quinta-feira (23), a Lei Estadual nº 4.195 no Acre estabelece mudanças significativas no processo de suspensão do fornecimento de energia elétrica. A legislação obriga a concessionária responsável pelo serviço, a Energisa, a disponibilizar ao consumidor, no momento da suspensão, opções de pagamento imediato. Essa medida visa impedir a interrupção do fornecimento de energia.
Segundo a nova lei, a empresa deve oferecer alternativas como pagamento via cartões de débito ou crédito, além da utilização do PIX. Para garantir o pagamento dos débitos atrasados por meio do PIX, os funcionários da companhia elétrica devem estar munidos da fatura contendo QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.
O não cumprimento das disposições estabelecidas na lei acarretará em penalidades para a concessionária. A empresa poderá ser multada em três vezes o valor da taxa de religação caso não atenda aos requisitos exigidos pela nova legislação.
Entretanto, a suspensão do serviço é autorizada caso, no momento do desligamento, o consumidor não seja localizado. O projeto de lei nº 70/2023, base para essa legislação, foi proposto pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro.
A nova regulamentação é um avanço na proteção ao consumidor no Acre, proporcionando meios para regularizar pendências financeiras junto à concessionária de energia elétrica antes da suspensão do serviço.
“Nosso objetivo é garantir que as pessoas tenham condições de resolver suas pendências financeiras junto às concessionárias antes da interrupção dos serviços, evitando transtornos desnecessários”, ressaltou o deputado Eduardo Ribeiro ao explicar o propósito do projeto de lei. “Reconhecemos a relevância da energia elétrica no cotidiano das pessoas. Por essa razão, o projeto de lei busca proporcionar aos cidadãos a chance de regularizar seus débitos junto às concessionárias antes da interrupção dos serviços, prevenindo inconvenientes e o acúmulo de taxas de religação”, complementou, destacando a importância dessa medida.
Foto: Sérgio Vale