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Tião Bocalom toma posse para segundo mandato como prefeito de Rio Branco

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O prefeito Tião Bocalom (PL) foi empossado nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, para o segundo mandato à frente da Prefeitura de Rio Branco, em cerimônia realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). Também assumiu o vice-prefeito Alysson Bestene (PP). A solenidade foi conduzida pela Câmara Municipal e contou com a presença de diversas autoridades.

Durante o evento, Bocalom recebeu a faixa de prefeito das mãos do vereador Joabe Lira, que foi eleito presidente da Câmara Municipal. A cerimônia reuniu lideranças políticas e comunitárias, reforçando o apoio à nova gestão.

Foto: Sérgio Vale / Vale Comunicação

Em seu discurso, Bocalom destacou os desafios para a nova gestão e reafirmou o compromisso com a transparência e o uso eficiente dos recursos públicos. Ele mencionou a continuidade de obras na cidade, com previsão de investimentos de aproximadamente R$ 800 milhões até 2026. Segundo o prefeito, essas ações visam impulsionar o desenvolvimento e gerar empregos no município.

O prefeito também comentou sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e elogiou o papel crítico da oposição, destacando a postura do vereador petista André Kamai, que afirmou: “Faremos uma oposição firme, mas respeitosa.” Kamai também pontuou: “O orçamento da cidade mais que dobrou, mas governar é fazer escolhas.”

O vice-prefeito Alysson Bestene enfatizou o compromisso com a gestão municipal e a importância de parcerias com o governo estadual para implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população. Bestene reforçou sua lealdade ao prefeito e a intenção de colaborar para o avanço das obras e projetos.

Representando a Câmara Federal, o deputado Eduardo Veloso (UB) destacou o momento como uma oportunidade de renovação e esperança para a população, com foco em melhorias na saúde e na qualidade de vida.

Bocalom, que venceu as eleições de 2024 no primeiro turno com 108.605 votos, o equivalente a 54,82% do total, encerrou seu discurso destacando a união entre as lideranças da direita acreana, que garantiu a vitória no pleito. Ele agradeceu aos aliados políticos e reiterou o compromisso de atender às necessidades da cidade com responsabilidade e transparência.

Foto: Sérgio Vale / Vale Comunicação

Economia e Empreender

Simples Nacional 2027: empresas têm de 1º a 30 de setembro para pedir adesão

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Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.

O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.

Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.

Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.

A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.

Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.

Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.

A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.

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Acre

Acre entra em grupo de alto risco para mosca-da-carambola e reforça monitoramento

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O Acre passou a integrar o grupo de unidades da Federação consideradas de alto risco para a introdução da mosca-da-carambola, praga capaz de causar prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A nova classificação foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.675, de 26 de agosto de 2026, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A mudança não significa que a mosca-da-carambola tenha sido encontrada no Acre. O enquadramento considera o risco de entrada e dispersão da praga e amplia a necessidade de vigilância fitossanitária. Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão também estão na categoria de alto risco.

Com a nova classificação, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre vai ampliar a rede de monitoramento instalada no estado. Atualmente, 61 armadilhas do tipo Jackson são usadas em pontos estratégicos para detectar a presença do inseto. Outras 39 serão instaladas, elevando o total para 100 equipamentos.

O trabalho também inclui fiscalização do trânsito de produtos agropecuários e ações de educação sanitária. O objetivo é identificar rapidamente uma eventual entrada da praga e permitir a adoção de medidas de controle antes que o inseto se espalhe por áreas produtoras.

A preocupação aumentou após o avanço da mosca-da-carambola no Amazonas. Oito municípios amazonenses foram declarados áreas sob quarentena: Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Outros 54 municípios passaram a integrar uma zona tampão, destinada a conter a dispersão da praga. Boca do Acre, município próximo à divisa com o território acreano, está nessa faixa de proteção.

Conhecida cientificamente como Bactrocera carambolae, a mosca-da-carambola ataca diferentes espécies de frutas. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos e, após a eclosão, as larvas se alimentam da polpa, provocando apodrecimento e queda precoce. Os produtos atingidos podem se tornar impróprios para consumo e comercialização.

Além das perdas nas lavouras, a presença da praga pode provocar barreiras fitossanitárias e restrições ao comércio de frutas produzidas nas regiões afetadas. Por esse motivo, o controle depende de monitoramento permanente, fiscalização do transporte de vegetais e resposta rápida diante de qualquer foco.

A Portaria nº 1.675 também atualizou a classificação nacional de risco. Piauí, Goiás e Distrito Federal ficaram no grupo de médio risco, enquanto outros 15 estados foram classificados como de baixo risco. A nova norma entrou em vigor com a publicação e substituiu regras anteriores sobre a prevenção e o controle da mosca-da-carambola.

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Economia e Empreender

Crédito para taxistas e motoristas de aplicativo sobe para até R$ 200 mil

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Taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas poderão financiar veículos de até R$ 200 mil pelo programa Move Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) a ampliação do limite, que antes era de R$ 150 mil, e aumentou de 72 para 84 meses o prazo máximo para pagamento.

As novas regras permitem a compra financiada de veículos novos destinados ao transporte individual remunerado de passageiros. A carência para pagamento do principal continua em até seis meses, enquanto as condições relacionadas aos encargos financeiros, à análise de crédito e ao público atendido permanecem sem alteração.

O aumento do prazo de financiamento busca evitar que a elevação do valor dos veículos provoque um crescimento maior das prestações mensais. Com a dívida distribuída por até sete anos, o valor das parcelas pode diminuir, dependendo da taxa de juros e das demais condições oferecidas pela instituição financeira.

A ampliação do teto também aumenta o número de automóveis que podem ser adquiridos pelo programa. Com o limite anterior de R$ 150 mil, cerca de 63% do mercado considerado estava dentro da faixa de preço permitida. Com o novo teto de R$ 200 mil, aproximadamente 486 mil unidades adicionais passam a atender ao critério, elevando a cobertura estimada para 88% do mercado analisado.

O Move Brasil utiliza recursos autorizados pela Medida Provisória 1.359/2026, editada em maio. A medida destinou até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas aos profissionais do setor de transporte individual de passageiros. O volume total disponível não mudou com a decisão do CMN.

A ampliação já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, mas dependia da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. A decisão também adequa as regras financeiras do programa ao novo limite de preço dos veículos estabelecido pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A resolução passa a valer a partir da data de sua publicação.

Fonte: Agência Brasil

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