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Notícias

Aleac e Tribunal de Justiça/AC realizam ação para atender mulheres vítimas de violência doméstica

“Justiça sobre Rodas”, A Assembleia Legislativa do Acre e o Tribunal de Justiça/AC unindo forças

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em parceria com o Tribunal de Justiça realizou nesta segunda-feira (14/08), a ação “Justiça sobre Rodas” para atender mulheres vítimas de violência doméstica. A juíza da Vara de Proteção à Mulher Dra. Louise Kristina estará junto com uma equipe fazendo atendimentos a mulheres que queiram saber mais informações sobre violência doméstica e sobre a Lei Maria da Penha. 

A Desembargadora Eva Evangelista, que é a coordenadora dos projetos em prol ao bem-estar da mulher, esteve na sede do parlamento acreano e na ocasião, ela agradeceu a parceria da Casa de Leis com o Poder Judiciário.

“Não poderia deixar de destacar a importância desse projeto e da parceria desta Casa de Leis que inclusive, estará junto com a gente em outros projetos. Hoje, o ônibus ficou estacionado em frente à Assembleia para prestar esclarecimentos quanto à campanha e outras demandas jurídicas que estejam em aberto.  Se trata de uma ação que está acontecendo em todo país. Está acontecendo, inclusive, um mutirão na 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. Toda mulher que chegar aqui hoje será devidamente acolhida e atendida”, disse.

A desembargadora também reforçou o convite para que a Aleac esteja presente com o TJ na Expojuruá. “Lá também vamos ter nosso espaço de atendimento e nós também vamos precisar da ajuda desta casa”, complementou.

O deputado Chico Viga (PDT) esteve no local onde o ônibus está estacionado. Ele também destacou a importância da ação. “Uma ação importante que visa atender as mulheres, é uma forma também de fomentar a Rede de Proteção das Mulheres de Rio Branco”, enfatizou.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale

Rio Branco

Programa para parar de fumar atende 300 pacientes em Rio Branco no primeiro semestre

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Cerca de 300 pessoas começaram tratamento para abandonar o cigarro na rede municipal de saúde de Rio Branco durante o primeiro semestre de 2026. O serviço é gratuito, funciona durante todo o ano e oferece acompanhamento médico e de enfermagem, além de medicamentos e reposição de nicotina conforme a avaliação de cada paciente.

O programa de controle do tabagismo funciona há 22 anos no município. Atualmente, o atendimento é oferecido de forma individual ou em grupos distribuídos pelas unidades de saúde da capital.

Os pacientes passam por avaliação profissional e podem receber atendimento odontológico quando necessário. O tratamento também pode incluir medicamentos, gomas de mascar e adesivos de nicotina para auxiliar no processo de abandono do cigarro.

A chefe da Divisão de Controle do Tabagismo, Arlene Moura, afirma que o acompanhamento em grupo reúne orientação profissional, estratégias práticas e apoio entre os participantes durante o tratamento.

“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, afirmou.

O atendimento individual está disponível nas unidades Genilson Pinto, no Triângulo Novo; Francisco Carneiro de Lima, no São Francisco; Francisco Eduardo de Paiva, no Rui Lino; Platilde Oliveira, no Tancredo Neves; Francisco Bacurau, na Vila Albert Sampaio; Barro Vermelho, na Vila Jorge Kalume; Ivacirene Lourenço do Carmo, no Portal da Amazônia; e Maria Sofia, no Santa Cecília.

Os grupos de tratamento funcionam nas unidades Benfica, no bairro Benfica; Maria Verônica, no Preventório; Elpídio Moreira, no Defesa Civil; e Maria Áurea Vilela, na Cadeia Velha.

As inscrições permanecem abertas durante todo o ano. Pessoas interessadas em abandonar o cigarro podem procurar diretamente uma das unidades que oferecem o serviço para iniciar o acompanhamento.

O tabagismo está associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos e diferentes tipos de câncer. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 11,7% da população adulta brasileira era fumante em 2024.

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Economia e Empreender

Simples Nacional 2027: empresas têm de 1º a 30 de setembro para pedir adesão

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Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.

O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.

Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.

Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.

A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.

Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.

Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.

A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.

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Acre

Acre entra em grupo de alto risco para mosca-da-carambola e reforça monitoramento

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O Acre passou a integrar o grupo de unidades da Federação consideradas de alto risco para a introdução da mosca-da-carambola, praga capaz de causar prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A nova classificação foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.675, de 26 de agosto de 2026, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A mudança não significa que a mosca-da-carambola tenha sido encontrada no Acre. O enquadramento considera o risco de entrada e dispersão da praga e amplia a necessidade de vigilância fitossanitária. Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão também estão na categoria de alto risco.

Com a nova classificação, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre vai ampliar a rede de monitoramento instalada no estado. Atualmente, 61 armadilhas do tipo Jackson são usadas em pontos estratégicos para detectar a presença do inseto. Outras 39 serão instaladas, elevando o total para 100 equipamentos.

O trabalho também inclui fiscalização do trânsito de produtos agropecuários e ações de educação sanitária. O objetivo é identificar rapidamente uma eventual entrada da praga e permitir a adoção de medidas de controle antes que o inseto se espalhe por áreas produtoras.

A preocupação aumentou após o avanço da mosca-da-carambola no Amazonas. Oito municípios amazonenses foram declarados áreas sob quarentena: Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Outros 54 municípios passaram a integrar uma zona tampão, destinada a conter a dispersão da praga. Boca do Acre, município próximo à divisa com o território acreano, está nessa faixa de proteção.

Conhecida cientificamente como Bactrocera carambolae, a mosca-da-carambola ataca diferentes espécies de frutas. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos e, após a eclosão, as larvas se alimentam da polpa, provocando apodrecimento e queda precoce. Os produtos atingidos podem se tornar impróprios para consumo e comercialização.

Além das perdas nas lavouras, a presença da praga pode provocar barreiras fitossanitárias e restrições ao comércio de frutas produzidas nas regiões afetadas. Por esse motivo, o controle depende de monitoramento permanente, fiscalização do transporte de vegetais e resposta rápida diante de qualquer foco.

A Portaria nº 1.675 também atualizou a classificação nacional de risco. Piauí, Goiás e Distrito Federal ficaram no grupo de médio risco, enquanto outros 15 estados foram classificados como de baixo risco. A nova norma entrou em vigor com a publicação e substituiu regras anteriores sobre a prevenção e o controle da mosca-da-carambola.

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