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Política

Bocalom enfatiza união e economia de água para enfrentar seca severa após decretar Situação de Emergência

Medidas emergenciais incluem distribuição de água e perfuração de poços para minimizar os impactos da estiagem extrema

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Diante da severa estiagem que afeta Rio Branco, a capital do Acre, o prefeito Bocalom assinou um decreto de Situação de Emergência nesta sexta-feira, 28 de junho de 2024. Este decreto visa facilitar e acelerar ações emergenciais para mitigar os impactos negativos da seca, especialmente no abastecimento de água potável.

O Rio Acre registrou um nível de apenas 1,78 metros, muito abaixo da média esperada para o período, segundo a Defesa Civil municipal. Essa situação compromete gravemente o fornecimento de água para a população.

Durante a assinatura do decreto de situação de emergência devido à seca severa em Rio Branco, o prefeito Bocalom ressaltou a importância de “unir forças para enfrentar essa crise hídrica sem precedentes”. Ele afirmou que é fundamental “economizar água em todas as atividades diárias” e destacou a urgência em “evitar queimadas, que exacerbam ainda mais os impactos ambientais e a escassez de recursos hídricos”. Essas medidas, segundo o prefeito, são essenciais não apenas para garantir o abastecimento de água potável, mas também para proteger o meio ambiente e assegurar o bem-estar da comunidade rio-branquense.

O prefeito explicou que o decreto permite a realização de compras emergenciais e licitações rápidas, evitando atrasos burocráticos e garantindo ações eficazes e imediatas. Ele ressaltou o compromisso da prefeitura em minimizar os efeitos da seca extrema, que já está sendo vivenciada e foi também enfrentada no ano anterior.

Além do decreto, o prefeito anunciou a Operação Estiagem, que já está em andamento há 15 dias e distribui diariamente mais de 200 mil litros de água entre 32 comunidades rurais. Esta operação visa amenizar os efeitos da seca nas áreas mais afetadas.

Cláudio Falcão, assessor técnico da Defesa Civil, destacou outras ações emergenciais, como o abastecimento de água na zona rural e a perfuração de poços na capital, especialmente na região do segundo distrito. Estas medidas são essenciais para evitar colapsos no abastecimento urbano e minimizar os impactos da estiagem na produção agrícola local.

Foto: Marcos Araújo / Assecom

Falcão informou que a operação de distribuição de água pode alcançar de 30 a 40 milhões de litros até dezembro, utilizando caminhões-pipa que percorrem distâncias de 2 a 72 quilômetros, abastecendo as áreas necessitadas com urgência e eficiência.

Foto Capa: Sérgio Vale / Vale Comunicação

Política

TRE-AC indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.

O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.

Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.

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Política

Fachin suspende afastamento de Andrei Rodrigues da PF e leva caso ao plenário do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.

Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.

A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.

O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.

Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.

A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.

A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.

Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.

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TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

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O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

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