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Justiça do Acre

Casamento coletivo oficializa união de 91 casais em Rodrigues Alves

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Noventa e um casais oficializaram a união civil na quinta-feira, 30 de julho, durante um casamento coletivo realizado no Estádio Municipal Pedro Santana, em Rodrigues Alves, no interior do Acre. A cerimônia marcou o encerramento de mais uma edição do Projeto Cidadão, promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre para ampliar o acesso gratuito a documentos, serviços públicos e direitos básicos.

Familiares, autoridades e representantes das instituições parceiras acompanharam a celebração. A programação do Projeto Cidadão ocorreu durante dois dias e reuniu atendimentos jurídicos, sociais e de cidadania destinados aos moradores do município.

Entre os participantes estavam Francisco Pinheiro, de 71 anos, e Maria das Graças, de 73. Os dois vivem juntos há 50 anos, têm dez filhos e já haviam celebrado o casamento religioso, mas ainda não possuíam o registro civil da união.

Francisco contou que o casal adiou por anos a formalização do casamento e aproveitou a passagem do projeto pelo município para realizar um desejo da família. Para ele, a convivência construída ao longo de cinco décadas teve como base o diálogo, a paciência e o respeito.

A cerimônia foi conduzida pela juíza Mirella Ribeiro, titular da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves. Durante a celebração, ela afirmou que a vida em comum exige comprometimento, parceria e respeito, além de reforçar que a violência não pode fazer parte das relações familiares.

O coordenador do Projeto Cidadão, desembargador Samuel Evangelista, afirmou que a ação busca aproximar o Judiciário das comunidades mais distantes e garantir serviços gratuitos à população. Criado há 31 anos, o programa já ofereceu emissão de documentos, orientação jurídica, educação para o trânsito e atividades de defesa dos direitos humanos em diferentes regiões do Acre.

O prefeito de Rodrigues Alves, Salatiel Pinheiro Magalhães, agradeceu a realização da iniciativa no município. A cerimônia também teve uma mensagem ecumênica conduzida pelo padre André Marina e pelo pastor Clevis Mustafa.

Representantes da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, do Ministério Público e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária participaram do encerramento. Além dos casamentos, a edição ofereceu dezenas de serviços públicos durante os dois dias de atendimento.

Justiça do Acre

Justiça determina pensão para viúva de vítima de grupo de extermínio que atuou no Acre nos anos 1990

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Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o governo estadual pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo a uma idosa de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no estado durante a década de 1990. A medida foi concedida na quarta-feira (28), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. O Estado terá dez dias, contados a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto para o fim desse prazo.

O caso envolve os assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. A ação civil pública apresentada pelo MPAC busca responsabilizar o Estado e garantir reparação aos familiares. Documentos reunidos no processo apontam possíveis ligações de agentes públicos com os crimes, incluindo o uso de estruturas policiais.

Após os assassinatos, a família precisou abandonar Rio Branco e se estabelecer em outro estado. Atualmente, a viúva enfrenta problemas graves de saúde, necessita de acompanhamento médico e depende dos cuidados dos filhos.

Ao solicitar a medida urgente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania argumentou que a demora no julgamento poderia comprometer a sobrevivência da idosa.

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para justificar a proteção financeira imediata. O Estado do Acre chegou a ser intimado para apresentar manifestação, mas não respondeu dentro do prazo de 72 horas.

A pensão terá caráter provisório e poderá ser modificada ou suspensa durante o andamento da ação. A decisão também não estabelece, de forma definitiva, a responsabilidade do Estado pelos assassinatos.

O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização e demais medidas de reparação apresentadas pelo Ministério Público.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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Justiça do Acre

MPF pede investigação contra autores de listas de boicote político a comerciantes no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação solicitando providências contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais apontados como apoiadores da esquerda em Cruzeiro do Sul. O órgão pede que sejam avaliadas medidas para identificar os responsáveis pela criação e disseminação do material, que circula nas redes sociais desde o segundo turno das eleições presidenciais.

A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. O documento relata que as publicações estimulam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar serviços de pessoas identificadas como simpatizantes da esquerda.

As listas incluem papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Funcionários de empresas e familiares de pessoas mencionadas também aparecem entre os alvos. Mensagens como “Boicote aos estabelecimentos” e “Compartilhem” são utilizadas para incentivar a divulgação do conteúdo.

A mobilização ganhou força após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno realizado em 25 de outubro. Episódios semelhantes foram registrados em outras regiões do país, incluindo campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores por divergências políticas.

Para o MPF, embora a liberdade de expressão assegure o direito de manifestar opiniões políticas e escolher onde consumir, a organização de campanhas destinadas a expor publicamente pessoas e prejudicá-las economicamente por suas convicções pode ultrapassar os limites legais.

O órgão considera que a divulgação organizada dessas listas pode assumir caráter discriminatório e intimidatório, principalmente em cidades menores, onde a exposição pública pode provocar consequências diretas na vida profissional e pessoal dos envolvidos.

A depender das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Também existe a possibilidade de responsabilização civil por prejuízos financeiros e danos morais individuais ou coletivos. O MPF esclarece, entretanto, que a eventual ocorrência de crimes ainda precisa ser apurada.

Na representação, o Ministério Público Federal sugere uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça e a Polícia Civil para identificar quem produziu e compartilhou as listas, levantar possíveis vítimas e preservar provas digitais.

O documento também recomenda que sejam avaliadas medidas para impedir novas práticas e garantir eventual reparação às pessoas prejudicadas.

As vítimas devem ser orientadas a registrar boletins de ocorrência e guardar mensagens, capturas de tela e outros registros das publicações. O MPF alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da vítima e podem ter prazo de seis meses para apresentação de representação ou queixa.

Como os fatos relatados não se enquadram, inicialmente, na competência da Justiça Federal, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Situações envolvendo demissões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho.

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