Connect with us

MEIO AMBIENTE

Cheia do Rio Juruá:Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta Situação de Emergência Nível II

O nível do Rio Juruá é de 13,04 metros ao meio-dia dia sexta-feira,8. A maior enchente já registrada em Cruzeiro do Sul foi de 14,36 em fevereiro de 2021

Published

on

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul alterou na quarta-feira, 6, o status da Situação de Emergência do município de I para nível II em decorrência da subida do nível do rio e consequente aumento no número de famílias desalojadas pela enchente do Rio Juruá. Já são 19. 694 pessoas diretamente atingidas pelo aumento do nível do manancial, sendo que dessas, 78 famílias estão nos abrigos montados pela gestão e 35 se encontram em casa de parentes. Estão sendo atendidas nos 9 abrigos públicos, 78 famílias, que somam 318 pessoas que tem recebem o suporte necessário da gestão municipal. Há alimentação e assistência social e de saúde.

A alteração para nível II segue os parâmetros definidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil -SEDEC. A situação de emergência foi decretada após a constatação dos impactos negativos nas áreas afetadas, que incluem a quebra da normalidade nas comunidades ribeirinhas e urbanas, comprometendo a integridade da população.
O decreto, assinado pelo prefeito Zequinha Lima, busca mobilizar recursos além dos municipais para lidar com os prejuízos e autoriza, entre outras coisas, a evacuação e desapropriação de residências em áreas de risco, de acordo com os procedimentos administrativos legais.

O documento ressalta ainda que diversas famílias já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, residindo nas margens do Rio Juruá. Segundo o modelo seguido pela defesa civil nacional, os desastres são classificados segundo seus níveis de intensidade.
Nos desastres de Nível I ou de pequena intensidade são considerados aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, em cuja situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; já nos desastres de Nível II ou de média intensidade, os danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos precisam ser restabelecidos a partir da mobilização de recursos em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.

O decreto assinado pelo prefeito Zequinha autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada. Com base na legislação vigente, o decreto também autoriza medidas de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, visando à segurança da população. Os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre estão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, e sua validade é de 180 dias a contar da vigência dos efeitos. Com esta ação, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul busca garantir uma resposta eficaz diante da situação emergencial e a proteção à saúde pública dos cidadãos afetados pelas inundações em Cruzeiro do Sul.

O nível do Rio Juruá é de 13,04 metros ao meio-dia dia sexta-feira,8. A maior enchente já registrada em Cruzeiro do Sul foi de 14,36 em fevereiro de 2021.

Acre

Acre passa a exigir aval do Iphan em licenciamento de áreas com sítios arqueológicos

Published

on

O Acre passou a adotar nesta quinta-feira, 20 de agosto, novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em áreas com sítios arqueológicos ou outros bens de interesse arqueológico. A Resolução Cemaf nº 2, de 12 de agosto de 2026, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado e cria procedimentos de prevenção, proteção, monitoramento e responsabilização para reduzir riscos ao patrimônio arqueológico.

A norma vale para processos de licenciamento protocolados a partir da publicação e considera tanto a Área Diretamente Afetada, onde ocorre a intervenção do empreendimento, quanto a Área de Influência Direta, sujeita aos impactos ambientais provocados pela atividade.

Uma das principais mudanças é a exigência de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área do empreendimento. O documento passa a integrar o processo de licenciamento ambiental.

A manifestação do Iphan poderá determinar a realização de estudos arqueológicos específicos e a adoção de medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias. Caso não sejam encontrados bens arqueológicos na área diretamente afetada, o licenciamento poderá seguir normalmente.

Quando houver sítios arqueológicos na área do projeto ou em sua zona de influência direta, poderão ser adotadas medidas de proteção, inclusive cercamento. A extensão e o formato dessas medidas dependerão de diagnóstico elaborado por profissional habilitado e das orientações técnicas do Iphan.

A resolução também estabelece restrições para atividades capazes de danificar sítios arqueológicos. Entre elas estão abertura de ramais e estradas, gradeamento do solo, instalação de currais, bebedouros e determinadas cercas, plantio de culturas agrícolas ou florestais, construção de residências, açudes e barragens, desmatamento, instalação de redes elétricas e exploração mineral.

A exploração turística também dependerá de preparação prévia do sítio. Estruturas destinadas ao turismo não poderão ser instaladas antes da realização das pesquisas necessárias.

A pecuária deverá ser evitada diretamente sobre os sítios arqueológicos. A atividade poderá ocorrer em determinadas situações, mas sem confinamento de animais, instalação de equipamentos que causem danos ou trânsito de gado em manada durante a troca de pastagem.

Outro ponto da norma determina a paralisação imediata das intervenções quando forem encontrados vestígios arqueológicos durante a implantação, operação ou desativação de um empreendimento. O responsável deverá comunicar o achado ao órgão ambiental e ao Iphan antes da retomada das atividades no local.

Novas descobertas também deverão ser comunicadas imediatamente ao Iphan pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel. Até uma decisão do instituto, o ocupante da área ficará responsável pela conservação provisória do sítio.

O órgão ambiental estadual poderá manter uma base de dados própria com informações sobre sítios arqueológicos para apoiar o licenciamento e a gestão territorial. A previsão é de disponibilização digital das informações, respeitadas as normas aplicáveis, para auxiliar na definição de áreas prioritárias de preservação e nas ações de monitoramento.

Nos casos envolvendo pequenos produtores ou agricultores familiares, a Fundação de Cultura Elias Mansour poderá oferecer apoio ou assistência técnica para o cumprimento das exigências relacionadas à proteção arqueológica. A responsabilidade pelas providências necessárias ao licenciamento e à conservação dos sítios, porém, continua sendo do empreendedor ou proprietário.

A fiscalização poderá envolver vistorias presenciais, análise geoespacial e acompanhamento das condições dos sítios. Quando houver comprovação de alteração de patrimônio arqueológico, a fiscalização deverá ter tratamento prioritário. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais.

A nova regulamentação substitui a Resolução Cemact nº 001, de janeiro de 2012. A atualização vinha sendo discutida no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta desde o primeiro semestre e foi aprovada pelo colegiado em 12 de agosto.

O debate também ocorre após questionamentos judiciais sobre normas estaduais anteriores. Em 2025, uma ação civil pública apontou problemas em regras que permitiam a tramitação de licenciamentos sem a participação adequada do Iphan e relacionou a situação a danos registrados em sítios arqueológicos do Acre.

Os geoglifos estão entre os principais bens arqueológicos abrangidos pela nova resolução. Essas estruturas são formadas por grandes valetas e muretas geométricas construídas por populações antigas e são encontradas principalmente no leste acreano. Além das estruturas de terra, os sítios podem reunir fragmentos de cerâmica, caminhos, montículos, objetos de pedra e outros vestígios da ocupação humana na Amazônia.

Continue Reading

MEIO AMBIENTE

Frigoríficos da Amazônia abateram 134 mil animais ligados a irregularidades socioambientais

Published

on

Frigoríficos instalados em seis estados da Amazônia Legal abateram ou exportaram 134.630 cabeças de gado provenientes de propriedades com irregularidades socioambientais em 2023 e 2024. O levantamento, divulgado nesta quinta-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF), identificou animais associados a fazendas com desmatamento ilegal, trabalho em condições análogas à escravidão ou indícios de lavagem de gado.

As auditorias analisaram compras realizadas por frigoríficos no Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Foram encontradas inconformidades em todos os estados avaliados. O trabalho integra o terceiro ciclo unificado de fiscalização do TAC da Carne, acordo firmado entre o MPF e empresas do setor frigorífico para impedir a entrada de gado de origem irregular na cadeia de produção.

Entre os seis estados, apenas o Tocantins permaneceu, na média, dentro da margem considerada aceitável pelo MPF, de até 4% de irregularidades na amostra analisada. Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia ficaram acima desse patamar. Mato Grosso e Pará têm peso relevante no levantamento por concentrarem alguns dos maiores rebanhos bovinos do país.

A análise por unidade frigorífica apresentou resultado diferente. Trinta e duas unidades ficaram dentro do limite de até 4% de inconformidades. Procuradores envolvidos no trabalho afirmaram que a maior parte da produção pecuária monitorada atende às regras e que a fiscalização busca identificar os pontos da cadeia onde permanecem problemas ambientais e trabalhistas.

O TAC da Carne foi criado para ampliar o controle sobre fornecedores dos frigoríficos que operam na Amazônia. Entre as práticas que podem impedir uma propriedade de fornecer animais estão o desmatamento ilegal e o uso de mão de obra em condições análogas à escravidão. As auditorias também procuram identificar mecanismos usados para ocultar a verdadeira origem dos animais, prática conhecida como lavagem de gado.

Esse tipo de operação ocorre quando animais criados em uma propriedade irregular passam por outra fazenda antes de chegar ao frigorífico. A transferência pode dificultar a identificação da origem do rebanho e é um dos principais desafios dos sistemas de rastreabilidade da pecuária brasileira.

O terceiro ciclo de auditorias teve apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na organização das informações. A participação da universidade buscou padronizar dados enviados pelos estados, já que cada unidade da Federação utiliza sistemas próprios de controle de rebanho e de regularidade ambiental. Para o MPF, diferenças na disponibilidade e na qualidade dessas bases interferem diretamente na capacidade de rastrear os animais.

Os resultados mantêm a pressão sobre frigoríficos e produtores para ampliar a rastreabilidade do gado na Amazônia. O controle da cadeia é considerado uma das principais ferramentas para impedir que animais criados em áreas com desmatamento ilegal ou outras violações cheguem ao mercado consumidor brasileiro e às exportações.

Fonte: ((o))eco

Continue Reading

MEIO AMBIENTE

STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A Corte considerou o pacto privado compatível com a Constituição e reconheceu sua atuação na proteção ambiental.

A decisão também determina o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam a validade da moratória e buscam indenizações relacionadas ao acordo.

O julgamento chegou ao STF após uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais concedidos a empresas participantes de acordos que limitem a expansão agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada no Supremo.

O ministro Flávio Dino apresentou o voto que conduziu a maioria. Ele considerou que os estados podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e defendeu a constitucionalidade da Moratória da Soja.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino durante o julgamento.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles defenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar a cargo do Cade, e não do Supremo.

Criada há duas décadas, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometeram a não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas. Com a decisão do STF, o acordo privado pode continuar em vigor.

Fonte e foto: Agência Brasil

Continue Reading

Tendência