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MEIO AMBIENTE

Cheia do Rio Juruá:Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta Situação de Emergência Nível II

O nível do Rio Juruá é de 13,04 metros ao meio-dia dia sexta-feira,8. A maior enchente já registrada em Cruzeiro do Sul foi de 14,36 em fevereiro de 2021

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul alterou na quarta-feira, 6, o status da Situação de Emergência do município de I para nível II em decorrência da subida do nível do rio e consequente aumento no número de famílias desalojadas pela enchente do Rio Juruá. Já são 19. 694 pessoas diretamente atingidas pelo aumento do nível do manancial, sendo que dessas, 78 famílias estão nos abrigos montados pela gestão e 35 se encontram em casa de parentes. Estão sendo atendidas nos 9 abrigos públicos, 78 famílias, que somam 318 pessoas que tem recebem o suporte necessário da gestão municipal. Há alimentação e assistência social e de saúde.

A alteração para nível II segue os parâmetros definidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil -SEDEC. A situação de emergência foi decretada após a constatação dos impactos negativos nas áreas afetadas, que incluem a quebra da normalidade nas comunidades ribeirinhas e urbanas, comprometendo a integridade da população.
O decreto, assinado pelo prefeito Zequinha Lima, busca mobilizar recursos além dos municipais para lidar com os prejuízos e autoriza, entre outras coisas, a evacuação e desapropriação de residências em áreas de risco, de acordo com os procedimentos administrativos legais.

O documento ressalta ainda que diversas famílias já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, residindo nas margens do Rio Juruá. Segundo o modelo seguido pela defesa civil nacional, os desastres são classificados segundo seus níveis de intensidade.
Nos desastres de Nível I ou de pequena intensidade são considerados aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, em cuja situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; já nos desastres de Nível II ou de média intensidade, os danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos precisam ser restabelecidos a partir da mobilização de recursos em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.

O decreto assinado pelo prefeito Zequinha autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada. Com base na legislação vigente, o decreto também autoriza medidas de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, visando à segurança da população. Os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre estão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, e sua validade é de 180 dias a contar da vigência dos efeitos. Com esta ação, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul busca garantir uma resposta eficaz diante da situação emergencial e a proteção à saúde pública dos cidadãos afetados pelas inundações em Cruzeiro do Sul.

O nível do Rio Juruá é de 13,04 metros ao meio-dia dia sexta-feira,8. A maior enchente já registrada em Cruzeiro do Sul foi de 14,36 em fevereiro de 2021.

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Amazônia lidera conflitos no campo e tem baixa punição por crimes ambientais

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A Amazônia Legal concentrou em 2024 parte dos conflitos fundiários mais graves do país e manteve baixa conversão de autuações ambientais em processos criminais. O cenário atinge estados como Pará, Maranhão e Acre, onde o avanço do desmatamento, a disputa pela terra e a presença limitada do Estado ampliam a distância entre fiscalização administrativa e responsabilização judicial.

Entre 2014 e 2024, o Ibama lavrou 161.196 autos de infração ambiental em todo o país. O volume de autuações, porém, não foi acompanhado pela mesma proporção de ações penais. No Maranhão, foram 3.321 autos e 211 processos criminais ligados à Lei de Crimes Ambientais, taxa de 6,4%. No Acre, a relação foi de 3.099 autos para 203 processos, o equivalente a 6,6%.

O Pará reúne os sinais mais fortes dessa combinação entre pressão territorial, desmatamento e baixa punição. O estado registrou 149 conflitos fundiários em 2024, tem mais de mil assentamentos rurais mapeados e acumulou 70.542 km² de desmatamento monitorado pelo Prodes entre 2014 e 2024. No mesmo período, foram 21.944 autos de infração ambiental e 2.337 processos criminais, taxa de conversão de 10,6%.

A violência acompanha a expansão das frentes de ocupação. Em 2024, o Pará liderou o ranking nacional de assassinatos de defensores da terra, com 16 mortes. Depois aparecem Mato Grosso, com oito; Bahia, com sete; Maranhão, com cinco; Tocantins, com quatro; Rondônia, com três; Amazonas e Goiás, com duas cada. A concentração dos casos se aproxima das áreas de avanço agropecuário, pressão sobre florestas e disputa pela posse da terra.

O Brasil registrou 2.185 conflitos no campo em 2024, segundo maior número desde 1985. Desse total, 1.768 envolveram disputas por terra, o maior patamar da década. As ameaças de morte chegaram a 272 casos, alta de 24% em relação ao ano anterior, e as tentativas de assassinato somaram 103 ocorrências, crescimento de 43%.

A baixa transformação de autuações em processos criminais enfraquece o efeito das operações de fiscalização. Em áreas remotas, onde o monitoramento por satélite se tornou uma das principais ferramentas contra o desmatamento, propostas em tramitação no Congresso que restringem embargos remotos podem reduzir a capacidade de resposta dos órgãos ambientais. O risco é ampliar a vantagem de infratores em regiões já marcadas por grilagem, derrubada ilegal de floresta e conflitos contra trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas.

Foto: Juliana Carla/ISA

Fonte: ((o))eco (((o))eco); Crime Brasil (Crime Brasil); Comissão Pastoral da Terra (cptnacional.org.br); Repórter Brasil (reporterbrasil.org.br); Ibama (gov.br)

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TCE-AC recebe palestra sobre super El Niño e riscos para a Amazônia acreana

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre recebe, na terça-feira, 23 de junho de 2026, às 9h, no plenário da instituição, em Rio Branco, a palestra “O super El Niño e os riscos para a Amazônia acreana”, voltada a servidores do TCE-AC, do MPC-AC, servidores estaduais e municipais e à sociedade.

A palestra será conduzida por Vera Reis Brown, bióloga e doutora em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo. O encontro vai tratar dos impactos climáticos associados ao super El Niño e dos riscos para a Amazônia acreana, em um contexto de preocupação com eventos extremos, mudanças no regime de chuvas, secas severas, queimadas e efeitos sobre rios, florestas e comunidades.

O acesso ao evento será feito pela entrada da Avenida Ceará. Todos os visitantes passarão por identificação na recepção principal antes da liberação para o plenário do TCE-AC.

A atividade está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com foco em Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima, Vida na Água e Vida Terrestre. Como parte das medidas de sustentabilidade, os participantes devem levar copo ou garrafa reutilizável.

As inscrições estão disponíveis pelo sistema Sophos do TCE-AC >> https://sophos.tceac.tc.br/sophos/

Foto: Sérgio Vale

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PL da Grilagem pode liberar regularização de até 2.500 hectares sem vistoria

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O Senado mantém parado o projeto que pode mudar a regra de regularização de terras públicas ocupadas no Brasil e abrir caminho para que áreas de até 2.500 hectares sejam tituladas com base em autodeclaração do próprio ocupante, sem vistoria prévia em parte dos casos. A proposta, conhecida por ambientalistas como PL da Grilagem, atinge diretamente a Amazônia porque mexe no ponto mais sensível da disputa fundiária: a passagem de uma terra pública invadida para o domínio privado.

A mudança não trata apenas de pequenos agricultores sem título. O texto em discussão alcança áreas grandes, equivalentes a milhares de campos de futebol, e desloca o peso da checagem para depois do pedido de regularização. Na prática, o ocupante declara que está na terra, apresenta documentos e espera o Estado validar a situação. Em regiões onde cadastros se sobrepõem, onde há pressão sobre unidades de conservação e onde terras indígenas ainda enfrentam invasões, essa regra pode transformar a falta de fiscalização em oportunidade de negócio.

O PL 2633/2020 saiu da Câmara em 2021 com apoio da maioria dos deputados e seguiu para o Senado. Em paralelo, o PL 510/2021, apresentado no próprio Senado, endureceu a disputa ao prever marco temporal em 25 de maio de 2012 e ampliar a área regularizável para até 2.500 hectares. O ponto central é a autodeclaração. Sem vistoria antes da titulação, a palavra do ocupante ganha força sobre a presença física do Estado na área.

A regra atual já permite regularização simplificada em áreas menores, de até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal varia de município para município. Na Amazônia, quatro módulos podem representar uma área expressiva. Com o salto para 2.500 hectares, o projeto deixa de falar apenas com o pequeno produtor que vive da roça e passa a interessar também a médios e grandes ocupantes de terra pública.

O conflito é antigo, mas o projeto mexe em uma engrenagem atual da grilagem. Primeiro vem a ocupação. Depois, a abertura de ramais, a derrubada da floresta, o fogo, o pasto, o gado e o cadastro. Quando o Congresso amplia prazos e facilita a regularização, o recado para quem invade terra pública pode ser simples: ocupar hoje pode render título amanhã.

Defensores da proposta afirmam que o projeto tira produtores da insegurança jurídica e resolve pendências históricas de famílias que vivem há anos sem documento definitivo. Esse argumento tem peso em áreas rurais onde o Estado demorou décadas para organizar a malha fundiária. O problema está no alcance da regra. Quando a mesma porta serve para o agricultor pobre e para quem ocupou grandes extensões com objetivo patrimonial, a regularização deixa de ser justiça e vira prêmio.

No Acre, esse debate não é distante. A pressão sobre terras públicas, florestas estaduais, projetos de assentamento e áreas ainda sem destinação atravessa a política local há décadas. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma regra acreana que permitia transferir florestas públicas a particulares com base em posse ou uso. A decisão atingiu o mesmo nervo do PL da Grilagem: terra pública não pode virar propriedade privada apenas porque alguém chegou antes com cerca, documento frágil ou força econômica.

O Senado ainda não votou o texto. O atraso não significa abandono. Projetos desse tipo costumam voltar quando há maioria formada, pressão de bancada ruralista ou negociação com o governo. O risco para a Amazônia está justamente nesse retorno silencioso, embalado pelo discurso da regularização, mas com efeitos diretos sobre desmatamento, conflito fundiário e avanço privado sobre patrimônio público.

A pergunta que o projeto deixa sobre a mesa é objetiva: o Brasil quer regularizar quem vive e produz em pequena escala ou quer legalizar a ocupação de grandes áreas públicas abertas na base da invasão? A resposta está nos filtros que o Senado aceitar manter ou retirar: tamanho da área, data da ocupação, vistoria obrigatória, cruzamento com cadastros ambientais, checagem de sobreposição e punição para quem desmatou para valorizar terra pública.

Sem esses filtros, o PL da Grilagem pode fazer mais do que corrigir a bagunça fundiária. Pode escrever em lei um caminho já conhecido na Amazônia: invade, derruba, espera e regulariza.

Fonte: O Eco – Foto: Sérgio Vale

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