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Notícias

Governo do Acre convoca novos agentes socioeducativos para curso de formação

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O Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (16), a convocação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2021 para o cargo de agente socioeducativo. A convocação foi feita por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Instituto Socioeducativo do Estado (ISE/AC).

Foram convocados candidatos classificados a partir da 300ª colocação no quadro masculino e da 101ª no feminino. Os convocados deverão realizar a matrícula entre os dias 22 e 29 de abril, das 8h às 13h, apresentando a documentação exigida no edital.

Os locais de matrícula são:

  • Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça (Cieps), em Rio Branco
  • Centro Socioeducativo Juruá, em Cruzeiro do Sul
  • Centro Socioeducativo Alto Acre, em Brasiléia

O curso de formação tem início previsto para o dia 30 de abril e será realizado presencialmente. As atividades poderão ocorrer em dias úteis, fins de semana e feriados. As aulas serão teóricas e práticas, com avaliação final de até 100 pontos. Para aprovação, é necessário obter ao menos 50% de aproveitamento em cada disciplina.

A ausência em mais de 25% das aulas em qualquer disciplina implicará eliminação. Durante o curso, os participantes terão direito a uma bolsa de estudos correspondente a 50% da remuneração inicial do cargo.

Informações adicionais podem ser obtidas pelos e-mails gefcise@gmail.com e concursos.gov@gmail.com, ou pelo telefone (68) 3227-8076. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), responsável pela organização do concurso.

Justiça do Acre

TJAC mantém pena de 27 anos por extorsão e sequestro no Acre

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O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta sexta-feira, 24 de julho, o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por extorsão e extorsão mediante sequestro. A pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial fechado, foi mantida porque os desembargadores não encontraram erro judiciário nem irregularidades no cálculo da condenação.

A defesa alegou que a sentença teria sido baseada apenas em elementos reunidos durante a investigação policial, principalmente nas declarações de um corréu que mudou sua versão durante o processo. Também questionou a existência de provas sobre a autoria dos crimes, a dosimetria da pena e uma possível dupla punição pelo mesmo fato.

O colegiado rejeitou os argumentos. As informações obtidas na investigação foram confirmadas por provas apresentadas durante o processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Policiais responsáveis pelo caso relataram a participação do condenado no planejamento da ação criminosa, além de outros elementos reunidos nos autos.

A mudança de versão do corréu durante o julgamento também não anulou as declarações anteriores, pois elas estavam acompanhadas de outras provas. A defesa sustentou ainda que o corréu possuía transtorno mental, mas não apresentou elementos concretos que comprovassem incapacidade para compreender os fatos ou prestar informações.

Os desembargadores também afastaram a ocorrência de “bis in idem”, expressão usada para a proibição de processar ou punir uma pessoa duas vezes pelo mesmo fato. Condenações diferentes podem ser consideradas separadamente para avaliar antecedentes criminais e reconhecer reincidência.

A aplicação do aumento da pena pelo uso de arma de fogo também foi mantida. Para o tribunal, a participação do condenado no crime permite a incidência da agravante, mesmo quando ele tenha atuado na fase de planejamento da ação.

A revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, somente pode modificar uma condenação quando houver erro judiciário ou alguma das situações previstas em lei. O tribunal decidiu que o instrumento não pode ser usado apenas para uma nova análise de provas já examinadas durante o processo. O caso tramita sob o número 1000641-59.2026.8.01.0000.

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Economia e Empreender

Produção de cerveja sem glúten cresce mais de 400% e abre mercado para microcervejarias

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A produção de cerveja sem glúten cresceu mais de 400% no Brasil em um ano e abriu novas possibilidades de negócio para microcervejarias. A expansão acompanha a procura por bebidas associadas à saúde, ao bem-estar e à qualidade dos ingredientes, além de atender consumidores com doença celíaca ou intolerância ao glúten.

O movimento também alcança pessoas sem restrições alimentares, mas interessadas em produtos diferenciados. Para as pequenas cervejarias, a mudança no comportamento do público permite ampliar o portfólio, alcançar novos consumidores e trabalhar com rótulos de maior valor agregado.

Um dos desafios é manter o sabor e as características sensoriais das versões tradicionais. A fabricação exige controle rigoroso dos processos para evitar contaminação, além do uso de técnicas e enzimas específicas para reduzir ou eliminar o glúten.

A Cervejaria Dádiva, de Várzea Paulista, em São Paulo, lançou em 2019 versões de IPA sem glúten e sem álcool. A empresa investiu nos novos rótulos após identificar a procura do público por opções mais inclusivas. A manutenção do sabor da bebida convencional passou a ser um dos principais atrativos para consumidores com ou sem restrições de saúde.

Em Porto Alegre, a Cervejaria Alcapone lançou em 2017 uma IPA sem glúten, apresentada como a primeira do estilo produzida no país, além de uma Premium Lager. A empresa ampliou o catálogo em 2025 com uma Red Ale sem glúten e mantém a estratégia concentrada na qualidade dos insumos e na criação de estilos diferentes das cervejas Pilsen encontradas em maior escala no mercado.

A expansão desse nicho ocorre enquanto o número total de cervejarias brasileiras permanece praticamente estável. O país encerrou 2025 com 1.954 estabelecimentos registrados, cinco a mais do que em 2024. São Paulo liderou o levantamento, com 452 cervejarias, enquanto o Rio Grande do Sul registrou 36 encerramentos.

O número de marcas de cerveja chegou a 56.170, crescimento de 2,1% em relação ao ano anterior. As exportações também alcançaram o maior valor da série histórica, com US$ 218,3 milhões e superávit comercial de US$ 195 milhões. A bebida brasileira chegou a 77 países.

O avanço das cervejas sem glúten reforça a busca das microcervejarias por segmentos específicos em um mercado com crescimento limitado no número de estabelecimentos. A diversificação, o controle da produção e a capacidade de preservar sabor e qualidade devem definir quais empresas conseguirão transformar a mudança de consumo em vendas recorrentes.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.

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Economia e Empreender

Nova tarifa dos EUA eleva cobrança sobre quase 4 mil produtos brasileiros para 37,5%

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Quase 4 mil produtos brasileiros passam a pagar uma tarifa total de 37,5% para entrar nos Estados Unidos a partir desta sexta-feira (24). A cobrança resulta da nova sobretaxa de 12,5% imposta pelo governo norte-americano, somada à alíquota adicional de 25% que já atingia essas mercadorias.

O levantamento da Confederação Nacional da Indústria aponta que 4.060 produtos serão alcançados pela nova medida. Desse total, 3.985 já estavam submetidos à tarifa anterior e terão a tributação elevada para 37,5%.

As mercadorias sujeitas à cobrança mais alta respondem por US$ 10,8 bilhões em vendas e representam 80,7% das exportações afetadas. Outros 75 produtos, responsáveis por US$ 1,6 bilhão, pagarão somente a nova alíquota de 12,5%.

A sobretaxa alcançará US$ 12,4 bilhões em exportações, valor equivalente a 29,4% de todas as vendas brasileiras destinadas ao mercado norte-americano. Com a mudança, 48,7% das exportações do Brasil para os Estados Unidos ficam submetidas a algum tipo de tarifa adicional.

A decisão foi tomada após uma investigação aberta pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da legislação comercial do país. O processo envolveu 60 parceiros e avaliou os mecanismos adotados para impedir a entrada de mercadorias fabricadas com trabalho forçado.

O Brasil foi incluído entre os países que, na avaliação norte-americana, não aplicam de maneira eficaz a proibição dessas importações. A CNI contesta a conclusão e afirma que a legislação brasileira possui mecanismos de fiscalização, responsabilização e proteção aos trabalhadores reconhecidos internacionalmente.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, pediu a ampliação das negociações entre Brasília e Washington para reduzir os efeitos da medida sobre a indústria. “É essencial que o diálogo entre Brasil e Estados Unidos seja mantido e aprofundado. Ao mesmo tempo, precisamos agir com rapidez para amenizar o impacto sobre as empresas prejudicadas”, afirmou.

A confederação mantém conversas com o governo federal e com os setores atingidos para elaborar medidas de curto prazo destinadas às empresas afetadas pela elevação das tarifas.

Fonte: Agência Brasil.

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