O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a paternidade socioafetiva entre um padrasto e sua enteada após mais de três décadas de convivência familiar. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível e divulgada nesta terça-feira (20). O reconhecimento ocorreu mesmo após a morte do homem.
Os desembargadores reformaram uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido por considerar insuficientes as provas de que o padrasto pretendia assumir juridicamente a condição de pai.
A mulher recorreu da decisão e apresentou documentos, fotografias, vídeos, convite de casamento e depoimentos de testemunhas para comprovar a relação construída ao longo dos anos.
Durante o julgamento, os magistrados consideraram que o padrasto participou da criação, educação, sustento e formação da enteada, exercendo funções paternas e tratando-a publicamente como filha.
O processo, que tramita em segredo de justiça, discutiu se a relação ultrapassava os laços afetivos comuns entre padrasto e enteada e constituía efetivamente um vínculo de pai e filha.
Para fundamentar o reconhecimento, o colegiado considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a filiação socioafetiva pode ser reconhecida após a morte, desde que existam provas consistentes da relação parental estabelecida em vida.
Esse reconhecimento não se confunde com a adoção póstuma e não depende necessariamente de uma declaração formal de paternidade feita pelo falecido.
Com a decisão, a Justiça acreana reconheceu juridicamente uma relação familiar construída durante mais de 30 anos, considerando as responsabilidades assumidas pelo padrasto e os vínculos de cuidado e convivência.