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Notícias

Ministério da Saúde, Sesacre e prefeituras iniciam campanha de vacinação antirrábica na fronteira

Serão vacinados cães e gatos com o objetivo de formar uma barreira de proteção contra o vírus da raiva

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Após o registro de um caso de raiva humana na cidade de Cobija, na Bolívia, divisa com a cidade de Brasileia, interior do Acre, o Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e prefeituras promovem, durante o mês de setembro, campanha de vacinação antirrábica nas cidades que fazem fronteira entre  Brasil e Bolívia.

Foram disponibilizadas 100 mil doses de vacinas para atender os municípios brasileiros que fazem fronteira com a Bolívia, entre eles: Brasileia e Epitaciolândia, no Acre; Corumbá e Ladário, no Mato Grosso do Sul; Cáceres, no Mato Grosso; e Guajará-Mirim, em Rondônia. Além disso, aproximadamente 60 mil doses serão destinadas para os municípios bolivianos, totalizando 160 mil imunizantes a serem aplicados.

“É importante destacar que desde 2003 o Acre não registra casos positivos de raiva humana ou canina. Ao longo dos últimos anos a Sesacre vem trabalhando com afinco junto às prefeituras para fortalecer a cobertura vacinal dos animais domésticos nos 22 municípios acreanos”, ressaltou o coordenador do Núcleo de Zoonozes da Saúde e médico veterinário, Victor Mattos.

Serão vacinados cães e gatos com o objetivo de formar uma barreira de proteção contra o vírus da raiva no ciclo urbano, mantendo a interrupção da transmissão do cão ao homem. A campanha vai durar cerca de 30 dias.

Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2015 até o mês de agosto de  2023, foram registrados 32 casos de raiva humana, por diferentes espécies de animais, a maioria por morcegos. O último caso de raiva humana pela variante canina ocorreu em 2015.

Agência de Notícias do Acre – Andreia Nobre

Educação

Prefeitura de Rio Branco abre seletivo temporário na Educação com salários de até R$ 5,5 mil

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A Prefeitura de Rio Branco abriu na segunda-feira, 4 de maio de 2026, as inscrições do processo seletivo simplificado para formar cadastro de reserva e contratar temporariamente profissionais para a rede municipal de ensino. O prazo segue até 23h59 de 8 de maio, com inscrição gratuita e exclusivamente online, em plataforma indicada no edital.

O processo, regulamentado pelo edital nº 04/2026, prevê contratações por tempo determinado para suprir afastamentos de servidores efetivos por motivos legais e manter o funcionamento das unidades escolares. As convocações devem ocorrer conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.

A seleção ocorre em etapa única, por análise de títulos e experiência profissional. A pontuação máxima é de 100 pontos, e o candidato é desclassificado se não alcançar 20 pontos. Pelo cronograma, o resultado preliminar está previsto para 19 de maio e o resultado final para 26 de maio, quando também deve ocorrer a homologação.

O cadastro de reserva inclui funções de níveis fundamental, médio e superior. Entre os cargos listados estão professor da Educação Especial Bilíngue na zona urbana, professor da Educação Infantil para pré-escola e creche, assistente de creche, cuidador pessoal nas zonas urbana e rural e merendeira nas zonas urbana e rural. As remunerações variam conforme a função e a carga horária: professores com jornada de 25 horas semanais recebem R$ 3.453,27; professor de creche com 40 horas semanais recebe R$ 5.525,23; assistente de creche e cuidador pessoal, com 30 horas, recebem R$ 1.600,00; e merendeira, com 30 horas, recebe R$ 1.500,00. O edital estabelece ainda reserva mínima de 10% das vagas nas convocações para pessoas com deficiência.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra Paes, afirmou que o seletivo busca assegurar a continuidade dos serviços na rede mesmo com afastamentos temporários. “Esse processo seletivo é fundamental para assegurarmos que nossas instituições educativas continuem funcionando com qualidade, mesmo diante de afastamentos temporários de servidores efetivos”, disse.

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Acre

Acre endurece regras contra assédio no serviço público

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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, um decreto que padroniza medidas de prevenção, denúncia, apuração e punição de assédio moral e assédio sexual no Poder Executivo estadual. As regras valem para condutas presenciais e também em ambiente virtual e alcançam servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores.

O Decreto nº 11.877, assinado em 29 de abril e publicado no Diário Oficial, define assédio moral como prática repetida que fere a dignidade ou a integridade psíquica, com exemplos que incluem perseguição, isolamento, humilhações, imposição de metas abusivas, sobrecarga de trabalho e restrições desproporcionais. No assédio sexual, o texto separa a conduta por chantagem, quando há exigência de favor sexual em troca de benefício profissional ou sob ameaça, e a conduta por intimidação, marcada pela criação de ambiente hostil, mesmo sem vínculo hierárquico direto.

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima por canais oficiais dos órgãos. A norma prevê triagem e investigação preliminar, com coleta de informações e depoimentos, antes de eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar. Denúncias anônimas só avançam quando apresentam elementos mínimos que permitam análise e verificação dos fatos.

O decreto fixa prazo de 30 dias para apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa, totalizando até 60 dias. Também prevê medidas administrativas provisórias para proteger o denunciante e preservar a apuração, como ajuste de jornada e transferência temporária de lotação, sem caráter punitivo.

Cada órgão deverá instituir unidade processante, como corregedoria ou estrutura equivalente, para conduzir os procedimentos. Gestores que receberem denúncia e não encaminharem para apuração, deixarem de adotar medidas preventivas ou retardarem processos sem justificativa podem responder administrativamente por omissão. A norma também prevê responsabilização quando houver má-fé do denunciante.

Nos casos de assédio moral, o texto admite tentativa de mediação voluntária, desde que aceita pela parte denunciante e conduzida pela unidade responsável, com cuidados para evitar exposição e revitimização. Para assédio sexual, a mediação é vedada e a denúncia deve seguir para apuração.

A governadora Mailza Assis afirmou que a regulamentação busca mudar práticas no ambiente de trabalho e ampliar a proteção a quem denuncia. “O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, disse.

A Controladoria-Geral do Estado passa a supervisionar o cumprimento das regras e a receber relatórios semestrais com número de denúncias, processos instaurados e penalidades aplicadas. Em situações envolvendo agentes políticos do Executivo, a apuração deve ser encaminhada diretamente à CGE.

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Justiça do Acre

TJAC amplia cotas e reserva 35% das vagas em concursos para PcD, negros, indígenas e quilombolas

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.

Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.

O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.

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