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Notícias

MPAC promove diálogo com indígenas em contexto urbano

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No dia 13 de abril, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, em parceria com o Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), promoveu uma reunião do Projeto “TXAI – Atuação do MPAC na defesa dos povos indígenas”. O encontro contou com a presença de diversas instituições ligadas ao tema e indígenas da etnia Jaminawa.

O promotor de Justiça Juleandro Martins abordou os problemas relacionados à falta de políticas públicas direcionadas aos indígenas em contexto urbano, destacando que o objetivo da reunião era promover o diálogo e fortalecer as políticas de proteção e defesa dos direitos fundamentais da população indígena no município de Brasileia. Ele também ressaltou a necessidade de reuniões setoriais junto às instituições presentes para discutir as especificidades das políticas públicas.

Ao final da reunião, as indígenas da etnia Jaminawa realizaram uma apresentação de dança tradicional e expuseram e venderam acessórios elaborados artesanalmente. O encontro foi uma importante iniciativa do MPAC para promover o diálogo e fortalecer as políticas públicas voltadas à população indígena em contexto urbano, visando a proteção e defesa dos direitos dessas comunidades.

Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul registra 147 casos de sífilis e intensifica testagem durante campanha Outubro Verde

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul realizou nesta quinta-feira (29) uma ação de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), na Praça Orleir Cameli, no centro da cidade. A mobilização integrou o Dia D da campanha Outubro Verde e ofereceu gratuitamente testes rápidos para sífilis, HIV e hepatites virais, além de orientações e distribuição de preservativos.

A campanha ocorre em meio ao registro de 147 casos de sífilis no município, contabilizados pela Secretaria Municipal de Saúde até quarta-feira (28). Desse total, 49 casos foram diagnosticados em gestantes e três são de sífilis congênita, quando a infecção é transmitida da mãe para o bebê durante a gestação.

Durante a ação, profissionais de saúde atenderam moradores que circulavam pela região central. Os testes rápidos apresentam resultados em aproximadamente dez minutos, permitindo identificar possíveis infecções e encaminhar os pacientes para acompanhamento e exames complementares, quando necessário.

A moradora do bairro João Alves, Maria Eliane, aproveitou a passagem pelo centro para realizar os exames. “Eu estava resolvendo algumas coisas no centro e aproveitei para fazer os testes rápidos. Achei muito boa essa facilidade, porque a gente já está por aqui e consegue cuidar da saúde também”, contou.

A enfermeira Elen Nascimento explicou que os serviços não ficam restritos às campanhas. A população pode procurar gratuitamente as unidades municipais de saúde para realizar os testes e receber atendimento.

“Os testes são ofertados todos os dias em todas as unidades de saúde. É importante frisar que a sífilis tem cura e o tratamento é disponibilizado gratuitamente nas unidades”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que a população mantenha os exames em dia e procure atendimento diante de qualquer suspeita de infecção. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para evitar complicações e reduzir a transmissão das ISTs, especialmente entre gestantes.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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Justiça do Acre

MPF pede investigação contra autores de listas de boicote político a comerciantes no Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação solicitando providências contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais apontados como apoiadores da esquerda em Cruzeiro do Sul. O órgão pede que sejam avaliadas medidas para identificar os responsáveis pela criação e disseminação do material, que circula nas redes sociais desde o segundo turno das eleições presidenciais.

A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. O documento relata que as publicações estimulam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos comerciais e contratar serviços de pessoas identificadas como simpatizantes da esquerda.

As listas incluem papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Funcionários de empresas e familiares de pessoas mencionadas também aparecem entre os alvos. Mensagens como “Boicote aos estabelecimentos” e “Compartilhem” são utilizadas para incentivar a divulgação do conteúdo.

A mobilização ganhou força após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno realizado em 25 de outubro. Episódios semelhantes foram registrados em outras regiões do país, incluindo campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores por divergências políticas.

Para o MPF, embora a liberdade de expressão assegure o direito de manifestar opiniões políticas e escolher onde consumir, a organização de campanhas destinadas a expor publicamente pessoas e prejudicá-las economicamente por suas convicções pode ultrapassar os limites legais.

O órgão considera que a divulgação organizada dessas listas pode assumir caráter discriminatório e intimidatório, principalmente em cidades menores, onde a exposição pública pode provocar consequências diretas na vida profissional e pessoal dos envolvidos.

A depender das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Também existe a possibilidade de responsabilização civil por prejuízos financeiros e danos morais individuais ou coletivos. O MPF esclarece, entretanto, que a eventual ocorrência de crimes ainda precisa ser apurada.

Na representação, o Ministério Público Federal sugere uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça e a Polícia Civil para identificar quem produziu e compartilhou as listas, levantar possíveis vítimas e preservar provas digitais.

O documento também recomenda que sejam avaliadas medidas para impedir novas práticas e garantir eventual reparação às pessoas prejudicadas.

As vítimas devem ser orientadas a registrar boletins de ocorrência e guardar mensagens, capturas de tela e outros registros das publicações. O MPF alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da vítima e podem ter prazo de seis meses para apresentação de representação ou queixa.

Como os fatos relatados não se enquadram, inicialmente, na competência da Justiça Federal, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Situações envolvendo demissões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho.

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