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Justiça do Acre

MPAC recomenda que Jordão crie ajuda de custo para pacientes em tratamento fora do domicílio

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O Ministério Público do Estado do Acre recomendou nesta segunda-feira (4) que a Prefeitura de Jordão implemente, em até 60 dias, uma política municipal de ajuda de custo para pacientes encaminhados a tratamento de saúde fora do domicílio. A medida deve cobrir, no mínimo, despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento local, com previsão de acompanhante quando necessário.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão e trata das diretrizes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que incluem o custeio de transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando indicado, do acompanhante. O MPAC afirma que pessoas do município em situação de vulnerabilidade social permanecem em Rio Branco para receber atendimento especializado, hospedadas em casa de apoio, sem auxílio financeiro do município para arcar com gastos durante o período de tratamento.

No texto, a promotoria registra que o governo do Acre já realiza o traslado aéreo até a capital e sustenta que cabe ao município garantir as despesas enquanto durar o atendimento, especialmente para pacientes sem condições de custear alimentação e deslocamentos na cidade.

A recomendação também menciona um caso anterior em que, em ação civil pública, houve determinação para cancelar a contratação de uma atração artística no valor de R$ 400 mil para um evento festivo. Segundo o MPAC, o município afirmou na ocasião não enfrentar dificuldades financeiras, o que, para a promotoria, contrasta com a ausência de assistência aos pacientes em TFD.

Além do prazo de 60 dias para adoção das providências, o MPAC deu 15 dias para que o prefeito informe se vai acatar a recomendação e quais medidas serão tomadas. O órgão afirmou que o descumprimento pode levar à adoção de medidas cabíveis.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de homem por divulgar fotos íntimas e ameaçar ex-companheira no Acre

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A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou um perfil falso nas redes sociais para divulgar fotografias íntimas da ex-companheira e fazer ameaças após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (3).

O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O processo aponta que, depois da separação, o acusado passou a perseguir e intimidar a mulher. Para constrangê-la, criou uma conta falsa em uma rede social, na qual publicou imagens íntimas sem o consentimento dela. Além da exposição, enviou à ex-companheira capturas de tela das publicações.

Inconformada com a condenação, a defesa recorreu à segunda instância. No entanto, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para manter a sentença. A análise levou em conta registros de mensagens, imagens das publicações, documentos e depoimentos apresentados durante a investigação e o processo judicial.

Os magistrados também reconheceram a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando suas declarações são sustentadas por outros elementos de prova.

A defesa ainda solicitou a substituição da prisão por penas alternativas, mas o pedido não foi aceito. O colegiado entendeu que a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico, impede a aplicação desse benefício nas condições analisadas.

A decisão foi publicada na edição nº 8.129 do Diário da Justiça Eletrônico, de 3 de novembro. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

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Justiça do Acre

Justiça determina pensão para viúva de vítima de grupo de extermínio que atuou no Acre nos anos 1990

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Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o governo estadual pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo a uma idosa de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no estado durante a década de 1990. A medida foi concedida na quarta-feira (28), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. O Estado terá dez dias, contados a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto para o fim desse prazo.

O caso envolve os assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. A ação civil pública apresentada pelo MPAC busca responsabilizar o Estado e garantir reparação aos familiares. Documentos reunidos no processo apontam possíveis ligações de agentes públicos com os crimes, incluindo o uso de estruturas policiais.

Após os assassinatos, a família precisou abandonar Rio Branco e se estabelecer em outro estado. Atualmente, a viúva enfrenta problemas graves de saúde, necessita de acompanhamento médico e depende dos cuidados dos filhos.

Ao solicitar a medida urgente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania argumentou que a demora no julgamento poderia comprometer a sobrevivência da idosa.

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para justificar a proteção financeira imediata. O Estado do Acre chegou a ser intimado para apresentar manifestação, mas não respondeu dentro do prazo de 72 horas.

A pensão terá caráter provisório e poderá ser modificada ou suspensa durante o andamento da ação. A decisão também não estabelece, de forma definitiva, a responsabilidade do Estado pelos assassinatos.

O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização e demais medidas de reparação apresentadas pelo Ministério Público.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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