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Justiça do Acre

Programa de rádio do TJAC recebe Selo Linguagem Simples do CNJ

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu, pela segunda vez, o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento foi conquistado pelo programa de rádio Audiência Pública, iniciativa que há 25 anos leva informações jurídicas e orientações à população em linguagem acessível.

A relação dos projetos contemplados na edição de 2026 foi divulgada nesta terça-feira (29). Ao todo, 86 iniciativas do Poder Judiciário receberam a certificação. Para conquistar o selo, os projetos precisavam alcançar mais de 60 pontos na avaliação. O programa acreano obteve 70 pontos.

O Selo Linguagem Simples reconhece ações voltadas à redução da complexidade na comunicação do Judiciário, incluindo decisões, documentos, atos processuais e outros conteúdos destinados à sociedade. A iniciativa integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, criado pelo CNJ em 2023.

Transmitido pela rádio Difusora Acreana, na frequência 104,5 FM, o Audiência Pública vai ao ar às segundas-feiras, às 15h. O programa é apresentado pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Cloves Ferreira, que recebe magistrados e especialistas para tratar de temas jurídicos e de ações desenvolvidas pelo Judiciário acreano.

Além das entrevistas e debates, o programa responde dúvidas enviadas pelos ouvintes e explica questões relacionadas à Justiça e a temas sociais. A proposta é aproximar informações jurídicas do cotidiano da população, inclusive de moradores do interior do estado.

“Queremos sempre aprimorar o programa em benefício da comunidade e oferecer serviços compreensíveis para todas as pessoas, especialmente para aquelas que têm mais dificuldade de interpretar a linguagem jurídica. Afinal, uma Justiça que se comunica de forma clara e acessível também se aproxima mais da sociedade e fortalece o exercício da cidadania”, afirmou Cloves Ferreira.

Criado há 25 anos, o Audiência Pública foi institucionalizado em 2011 e passou a integrar os produtos administrados pela Secretaria de Comunicação Social do TJAC. Desde então, ampliou a divulgação de informações sobre serviços, direitos e atividades do Poder Judiciário.

O TJAC também mantém uma Comissão Gestora do Programa de Simplificação da Linguagem, responsável por estabelecer diretrizes para tornar os conteúdos institucionais mais compreensíveis e adequá-los às orientações estabelecidas pelo CNJ.

Justiça do Acre

Justiça aumenta pensão de criança com autismo no Acre para 65,88% do salário mínimo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu aumentar a pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradora de Senador Guiomard. O valor foi fixado em 65,88% do salário mínimo após a Justiça considerar os gastos com acompanhamento especializado e a capacidade financeira do pai.

Antes da decisão, a pensão correspondia a 50% do salário mínimo, além do pagamento de metade das despesas com material escolar, medicamentos e consultas médicas. O pai recorreu e pediu que o percentual fosse reduzido para 27% do salário mínimo.

A criança possui autismo nível 2 de suporte e comprometimento da linguagem. Por causa da condição, necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de áreas como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, o que amplia os gastos mensais relacionados ao tratamento e ao desenvolvimento.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o percentual anteriormente pago não era suficiente para atender às necessidades comprovadas da criança. O relator, desembargador Lois Arruda, também levou em consideração a renda informada pelo pai no processo.

“A pensão correspondente a 50% do salário mínimo mostra-se insuficiente diante das necessidades comprovadas da criança com deficiência, enquanto o percentual de 65,88% do salário mínimo, equivalente a cerca de 35,6% da renda média confessada pelo alimentante à época da interposição recursal, preserva a proporcionalidade entre as necessidades do filho e a capacidade contributiva paterna”, afirmou o desembargador.

A mãe possui a guarda unilateral e é responsável diretamente pela rotina de cuidados. No processo, a Defensoria Pública sustentou que esse trabalho não remunerado também deve ser considerado na divisão das responsabilidades entre os pais, conforme as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A decisão também considerou que pessoas com autismo possuem, para efeitos legais, os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo proteção integral e atendimento às necessidades específicas relacionadas à saúde, desenvolvimento e sustento.

O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver uma criança, e as identidades das partes não foram divulgadas.

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Justiça do Acre

Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento de osteoporose para paciente em Rio Branco

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer, pelo período de um ano, medicamento para o tratamento de osteoporose severa de um paciente de Rio Branco. A operadora havia recusado a cobertura sob o argumento de que não existiriam provas suficientes sobre a eficácia e a segurança do remédio para homens.

A decisão foi publicada na sexta-feira (25) e considerou abusiva a negativa baseada em restrição de gênero. O caso teve como relator o desembargador Luís Camolez.

O plano de saúde sustentou que a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) havia ocorrido para mulheres na pós-menopausa. Para o relator, porém, esse critério não poderia ser usado para negar o tratamento prescrito ao paciente.

“A incorporação de medicamentos no SUS obedece a critérios próprios de custo-efetividade e impacto orçamentário, não se confundindo com a análise de eficácia clínica”, afirmou Camolez na decisão.

O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa. Durante a análise do processo, a Justiça considerou que não havia restrição de gênero na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedisse o uso do medicamento por homens.

Também foram apresentados estudos e documentos técnicos que sustentam a utilização do tratamento em pacientes do sexo masculino. Entre eles está um estudo clínico que registrou ganho de densidade mineral óssea em homens que fizeram uso da medicação.

O processo também reúne relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), além de nota técnica do NAT-JUS reconhecendo o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento.

Para o relator, negar a cobertura apenas com base no gênero do paciente, sem respaldo científico ou proibição prevista na bula, representa prática incompatível com as regras de proteção ao consumidor. O entendimento é de que o contrato de assistência médica deve garantir o tratamento necessário à proteção da saúde do beneficiário.

Além de determinar o fornecimento do medicamento durante um ano, a 2ª Câmara Cível manteve a multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao total de R$ 100 mil.

O processo tramita sob o número 0700638-14.2025.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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