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Economia e Empreender

STF derruba regra de São Paulo e mantém isenção de ICMS para áreas de livre comércio do Acre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (24), a regra do Estado de São Paulo que estabelecia prazo para encerrar a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte. No Acre, a decisão alcança diretamente as operações destinadas a Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

O julgamento reuniu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas por Acre, Rondônia, Amapá e Roraima. A ação acreana, ADI 7830, questionava dispositivo do decreto paulista que limitava a duração do benefício fiscal.

Por seis votos a três, o STF considerou que São Paulo não poderia, de forma unilateral, encerrar uma isenção estabelecida por meio de acordo firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram vencidos Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A controvérsia envolve o Convênio ICMS 52/1992, que concedeu isenção do imposto nas operações com produtos destinados às Áreas de Livre Comércio. O acordo não estabeleceu prazo para o encerramento do benefício.

São Paulo, porém, alterou sua regulamentação e estabeleceu 31 de dezembro de 2024 como limite para a aplicação da isenção. Para o governo do Acre, a mudança não poderia ser feita isoladamente porque o benefício havia sido pactuado no Confaz.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que os estados possuem autonomia para decidir se incorporam determinado incentivo fiscal, mas, depois da adesão, mudanças ou revogações precisam seguir as regras constitucionais e a legislação que trata dos benefícios de ICMS.

“Essa isenção de ICMS tinha sido firmada pelo Convênio 52/92 e aprovada de forma unânime pelo Confaz”, afirmou a ministra durante o julgamento.

O procurador-geral do Estado do Acre, João Paulo Aguiar, fez sustentação oral no plenário do Supremo e defendeu que São Paulo não tinha respaldo para estabelecer sozinho uma data para o encerramento do benefício.

O STF declarou inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 5º do Anexo I do Decreto paulista nº 45.490/2000, na redação dada pelo Decreto nº 67.383/2022.

O tribunal considerou parcialmente prejudicadas as ações somente em relação ao período entre 29 de dezembro de 2025 e 30 de setembro de 2026, intervalo em que São Paulo havia restabelecido temporariamente a isenção por meio de outro decreto.

Com o julgamento, o Supremo fixou o entendimento de que um estado não pode revogar, total ou parcialmente e de forma unilateral, benefícios ou isenções de ICMS concedidos em acordos interestaduais sem observar as regras constitucionais e a legislação complementar.

A decisão mantém a proteção jurídica ao benefício fiscal aplicado às operações destinadas às três Áreas de Livre Comércio existentes no Acre e encerra, no STF, a discussão sobre a validade da limitação imposta por São Paulo.

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Artesã do Acre vence Prêmio Sebrae TOP 100 com coleção inspirada nos rios amazônicos

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A artesã Rodney Paiva, de Rio Branco, está entre os vencedores da 6ª edição do Prêmio Sebrae TOP 100 de Artesanato. À frente da Cores da Mata Biojoias, ela conquistou o reconhecimento nacional com uma coleção que transforma sementes, fibras e resíduos da floresta amazônica em peças inspiradas nos rios e no cotidiano das comunidades do Acre.

A edição de 2026 reuniu 1.647 inscrições e selecionou 100 unidades produtivas de 22 unidades da Federação. Os vencedores poderão utilizar o selo TOP 100 por três anos, participar de ações de promoção comercial e incluir produtos no catálogo oficial da premiação. A cerimônia está prevista para novembro, no Centro Sebrae de Referência do Artesanato Brasileiro, no Rio de Janeiro.

Rodney apresentou ao prêmio a coleção Rios Amazônicos, formada pelo Colar Decorativo Catraia, o Max Colar Meandro e a Bolsa Encontro de Rios. As peças utilizam elementos encontrados na floresta e reproduzem formas, cores e referências ligadas à paisagem amazônica.

“Essa peça foi desenvolvida para falar um pouco do nosso estado, com elementos como o açaí, a castanha, a jarina e a catraia, barquinho utilizado até hoje”, afirmou a artesã.

A Cores da Mata Biojoias foi fundada há mais de duas décadas e trabalha com sementes, fibras naturais e resíduos florestais. O novo prêmio amplia uma trajetória que já havia levado Rodney ao TOP 100 em 2016.

A confirmação da nova conquista chegou enquanto a acreana participava da Maison&Objet, em Paris, uma das principais feiras internacionais voltadas ao design e à decoração.

Ao longo dos anos, Rodney também participou de clínicas de design, oficinas, cursos, catálogos, exposições e feiras voltadas à profissionalização e à expansão do artesanato para os mercados nacional e internacional.

Além da representante do Acre, a edição premiou trabalhos produzidos a partir de diferentes técnicas e matérias-primas, incluindo cerâmica, folhas e flores naturais e madeira reaproveitada. Entre os critérios presentes nos trabalhos selecionados estão identidade cultural, memória, sustentabilidade e capacidade de transformar o artesanato em atividade econômica.

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Sebrae oferece assistência gratuita a negócios verdes e selecionará empresas para a COP31

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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na economia verde podem se inscrever no Edital de Assistência Técnica Empreender Clima 2026. A iniciativa do Sebrae vai selecionar 20 pequenos negócios para receber acompanhamento especializado gratuito e on-line. As inscrições seguem abertas até as 23h59 de 1º de outubro.

Os empreendimentos escolhidos terão acesso a diagnóstico individualizado, mentorias e suporte nas áreas técnica, contábil, jurídica e comercial. O trabalho busca preparar as empresas para acessar linhas de crédito e outras fontes de financiamento voltadas a projetos relacionados à agenda climática.

Além da assistência técnica, três empreendimentos selecionados terão a oportunidade de participar presencialmente da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2026, a COP31, prevista para novembro, em Antalya, na Turquia.

Podem participar negócios enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte que desenvolvam atividades ligadas à economia verde.

A seleção integra a plataforma Empreender Clima, criada pelo Sebrae em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura.

A plataforma reúne capacitações e ferramentas para empresas interessadas no desenvolvimento de soluções sustentáveis. Entre os conteúdos disponíveis estão cursos sobre empreendedorismo climático, criação de negócios, gestão, marketing sustentável, expansão empresarial e acesso a crédito e financiamento verde.

Os empreendedores também podem utilizar uma ferramenta de pré-enquadramento de projetos para o Fundo Clima Automático, operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, a assistência técnica pode ampliar as condições para que micro e pequenas empresas participem da transição para uma economia de baixo carbono, com geração de emprego, renda e inovação.

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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 30 de setembro; veja o que muda em 2027

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Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção. O calendário foi antecipado por causa das mudanças da Reforma Tributária do Consumo e substitui, para essas empresas, o período de adesão que antes ocorria em janeiro. A escolha aprovada passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O prazo vale para empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e querem entrar no regime no próximo ano, incluindo negócios que tenham sido excluídos e estejam aptos a solicitar novamente o enquadramento. Empresas que já fazem parte do Simples não precisam renovar a opção para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura.

Antes de solicitar o ingresso, o empresário deve verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão. A regularização deve ser feita dentro do período previsto para que a empresa possa atender às exigências necessárias ao enquadramento.

Setembro também marca uma decisão importante para as empresas que estarão no Simples Nacional em 2027. Os negócios podem manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse segundo formato ficou conhecido como “Simples Híbrido”.

A escolha feita neste mês para recolher IBS e CBS fora do Simples valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção terá os dois tributos recolhidos dentro do regime unificado no primeiro semestre. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para empresas que desejarem adotar o modelo híbrido no segundo semestre do próximo ano.

Tanto o pedido de ingresso no Simples Nacional feito em setembro quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026. A mudança permite que o empresário reveja a decisão antes do início dos efeitos em janeiro.

A escolha do modelo de tributação pode alterar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários e as relações comerciais da empresa. Entre os fatores que devem entrar na análise estão atividade econômica, faturamento e perfil das vendas. O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para comparar cenários tributários, que registrou mais de 18,1 mil acessos nos últimos 30 dias e 4.541 simulações apenas na última semana.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas. Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos durante o período restante de 2026 e também ao longo de 2027.

As mudanças de prazo não atingem o Microempreendedor Individual (MEI). Para quem pretende ingressar ou permanecer no Simei, o período de opção continua em janeiro. O MEI também não poderá escolher o modelo híbrido para recolhimento de IBS e CBS.

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