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Justiça do Acre

TCE-AC emite Medida Cautelar sobre desapropriação de R$ 22,6 milhões do Governo do Acre pós denúncia à Ouvidoria

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou, hoje, 1º de abril de 2026, a suspensão de novos pagamentos ligados à desapropriação amigável de um imóvel de 75,5683 hectares na BR-364, km 8, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, negociado por R$ 22,6 milhões pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). A medida cautelar, assinada pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, veio no curso de uma inspeção para checar a regularidade da aquisição e foi adotada diante do risco de prejuízo ao erário apontado pela área técnica do tribunal.

O acordo previa pagamento em três parcelas mensais e sucessivas, com a primeira prevista até 31 de março de 2026. A denúncia apresentada ao tribunal, registrada na Ouvidoria, relata que essa primeira parcela teria sido paga e que, com a cautelar, o Estado deve interromper o repasse do restante até que a documentação do procedimento seja apresentada e conferida. A decisão do TCE-AC determina justamente a suspensão de atos que gerem ônus direto ou indireto ao erário relacionados à desapropriação, enquanto o processo é instruído e analisado.

O imóvel foi declarado de utilidade pública e em caráter de urgência pelo Decreto nº 11.855, de 20 de março de 2026, para abrigar um “complexo multifuncional” com setores e unidades operacionais e administrativas da Seagri. A Secretaria de Controle Externo registrou que não encontrou documentos cadastrados no sistema LICON e que, ao buscar o Processo SEI nº 4002.014022.00222/2025-95 no Portal da Transparência, o acesso estava restrito, o que impediu a verificação de requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que regula desapropriações.

O valor da área também entrou no centro da apuração. A cautelar menciona que, no total de R$ 22,6 milhões para 75,5683 hectares, o preço fica em torno de R$ 300 mil por hectare, sem que o procedimento estivesse transparente o suficiente para permitir a checagem da avaliação e da chamada “justa indenização”. A relatoria também citou a necessidade de estimar e comprovar recursos adicionais para colocar o complexo em funcionamento, com gastos em projetos, serviços de engenharia, equipamentos e infraestrutura de água, esgoto e iluminação, para evitar que a compra resulte em um equipamento sem uso pleno.

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão e determinou que a secretária de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, envie ao tribunal, em até 48 horas após a notificação, toda a documentação do procedimento, com destaque para a fundamentação da avaliação do imóvel, sob pena de multa diária adicional de R$ 500. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e a cautelar deve ser submetida ao plenário na próxima sessão ordinária, etapa que pode manter, ajustar ou revogar as restrições enquanto o tribunal aprofunda a análise da desapropriação.

Foto: Secom/AC

Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém indenização de R$ 5 mil por corte de energia após pagamento via Pix

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que teve o fornecimento interrompido mesmo depois de quitar a dívida por Pix. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (9).

O corte ocorreu em 17 de setembro de 2025. A fatura foi paga integralmente às 8h17, mas a energia foi desligada às 15h50, cerca de sete horas depois da quitação. O fornecimento permaneceu interrompido por 19 horas.

A concessionária havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença. A empresa argumentou que a cliente estava com a conta atrasada havia 22 dias e que a ordem de suspensão do serviço já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. Também sustentou que a consumidora deveria apresentar o comprovante à equipe responsável pelo corte e pediu a redução do valor da indenização.

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que a empresa precisa ter estrutura para reconhecer rapidamente pagamentos realizados por Pix. A demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe encarregada do desligamento foi tratada como falha interna da concessionária, que não pode ser transferida ao consumidor.

O colegiado também rejeitou a obrigação de a cliente permanecer no imóvel para apresentar o comprovante à equipe técnica. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a apresentação do documento para impedir um corte prestes a ocorrer, mas não autoriza a suspensão do fornecimento depois de a dívida ter sido quitada.

A interrupção indevida de energia elétrica também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por envolver serviço público essencial. No caso analisado, a família estava em período de mudança de residência e havia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no imóvel.

O valor de R$ 5 mil foi mantido. A concessionária ainda terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do recurso, elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. O processo tramita sob o número 0715714-78.2025.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Presidente do TJAC propõe parceria com Justiça do Trabalho para ampliar atendimento à população

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, defendeu, na sexta-feira, 4 de setembro, em Rio Branco, a cooperação entre órgãos públicos para melhorar o atendimento à população. A proposta foi apresentada durante a abertura do projeto Café com Ministro, no Palácio da Justiça, que reuniu representantes do Judiciário e da sociedade civil para discutir a conciliação como forma de resolver conflitos.

O encontro contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo, e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), desembargador Ilson Pequeno. Também participaram representantes da OAB, do Ministério Público e estudantes. Realizado pela primeira vez no Acre, o projeto abordou as particularidades da atuação judicial na Amazônia e a ampliação dos acordos entre as partes.

Durante o debate, Laudivon Nogueira afirmou que a atuação conjunta pode facilitar o acesso da população aos serviços públicos. O desembargador citou o Projeto Cidadão, que oferece gratuitamente serviços de cidadania e acesso a direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade, como exemplo de integração institucional.

O presidente do TJAC propôs ao TRT-14 uma participação permanente no Projeto Cidadão, com audiências de conciliação e orientação trabalhista. Ele também convidou o ministro Guilherme Caputo a conhecer a iniciativa em uma próxima visita ao estado.

Caputo defendeu a solução consensual de conflitos como parte das ações da Justiça do Trabalho para reduzir o número de disputas judiciais sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Ao fim do encontro, recebeu quatro publicações sobre a história do Judiciário acreano, incluindo obras sobre os 120 anos da Justiça no estado e os 30 anos do Projeto Cidadão.

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TJAC leva projeto Cidadania e Justiça na Escola a alunos de Plácido de Castro

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu uma palestra para estudantes do 5º ano da Escola Elias Mansour Simão, em Plácido de Castro, dentro do projeto Cidadania e Justiça na Escola. A ação, divulgada nesta segunda-feira (31), busca aproximar o Judiciário da comunidade escolar e ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas.

A atividade foi conduzida pela juíza de direito Deise Denise Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro. Durante o encontro, os estudantes tiveram contato com temas relacionados ao conceito de Justiça e às funções dos três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A programação também abordou direitos e deveres previstos na Constituição Federal. Os assuntos foram apresentados em linguagem adequada à faixa etária dos alunos, com uma proposta didática voltada à compreensão do papel das instituições públicas e da cidadania.

O projeto prevê a participação de magistrados em atividades realizadas dentro das escolas, permitindo contato direto com os estudantes. Os encontros também abrem espaço para perguntas e esclarecimentos sobre Justiça, direitos e situações relacionadas à vida em sociedade.

A iniciativa integra as ações do Tribunal de Justiça do Acre destinadas à educação para a cidadania e à aproximação do Poder Judiciário com a população. O trabalho pretende ampliar, desde a infância, o conhecimento sobre direitos e deveres e incentivar a participação dos estudantes na sociedade.

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