Connect with us

Justiça do Acre

TJAC reserva vagas para mulheres vulneráveis e ajuda vítimas de violência a reconstruir a vida

Published

on

A reserva de vagas em contratos terceirizados do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu uma nova perspectiva para mulheres em situação de vulnerabilidade, entre elas vítimas de violência doméstica. A iniciativa garantiu oportunidade de trabalho a uma professora de 41 anos, identificada pelo nome fictício de Simone, que passou por agressões dentro do casamento e buscou apoio para romper o ciclo de violência.

Simone enfrentou violência psicológica, agressões verbais e episódios de violência física. Em uma das ocorrências, o então marido arremessou uma cadeira contra a cabeça dela. Após procurar ajuda, ela recebeu medida protetiva de urgência e passou a ser acompanhada pela rede de atendimento ligada às Varas de Proteção à Mulher de Rio Branco.

Naquele período, Simone estava sem emprego. Uma paralisia facial havia interrompido sua atuação como professora e a falta de renda dificultava ainda mais o afastamento da relação abusiva. A situação mudou quando ela recebeu a oferta de uma vaga em uma empresa terceirizada que presta serviços de limpeza ao Judiciário acreano.

O posto de trabalho fazia parte da política de reserva de vagas criada pelo TJAC para atender mulheres em situação de vulnerabilidade. A medida alcança vítimas de violência e mulheres egressas do sistema prisional, com o objetivo de ampliar as condições de autonomia financeira e facilitar a reconstrução da vida fora de contextos de violência.

A regra foi estabelecida pela Portaria nº 2.021/2023. Nos contratos com seis a 19 trabalhadores, pelo menos uma vaga deve ser destinada ao público atendido pela política. Nos contratos de serviços terceirizados, obras e serviços de engenharia com 20 ou mais trabalhadores, a reserva corresponde a 5% dos postos.

Ao conseguir o emprego, Simone passou a contar com renda própria e manteve o acompanhamento psicológico. A oportunidade também permitiu que retomasse os estudos enquanto trabalhava. Durante o expediente, carregava livros no carrinho utilizado no serviço de limpeza e aproveitava os intervalos para estudar.

A rotina também incluiu trabalho noturno na cozinha de um bar e restaurante. A preparação resultou na aprovação em concurso público, e Simone aguarda a convocação. Ela também voltou a trabalhar na educação e atua com alunos do Ensino Médio na área de Biologia.

A trajetória ocorreu depois de anos em que a dependência financeira e emocional dificultou a saída do relacionamento. Com filhos pequenos e sem condições de se manter sozinha naquele momento, Simone relatou que tentava esconder as agressões da família.

“Eu continuei com ele por amor aos filhos, que eram pequenos. Meus pais são de idade, não tinha condições de ficar lá com meus filhos, eu estava sem trabalho. Então, eu vivia tentando esconder tudo de todos”, contou.

A política de inclusão adotada pelo TJAC funciona como uma das ações de enfrentamento à violência contra a mulher no Acre. O acesso ao trabalho pode reduzir a dependência econômica que mantém vítimas ligadas aos agressores e ampliar as condições para que consigam deixar ambientes de violência.

Ao falar sobre prevenção, Simone defende que o respeito às escolhas das mulheres seja ensinado desde a infância. “Desde pequena a menina, a adolescente é livre para fazer suas escolhas. É livre para dizer um não, vários nãos”, afirmou.

Depois da violência, do afastamento profissional e das dificuldades financeiras, Simone passou a associar a própria trajetória às oportunidades que surgiram após buscar ajuda. “Eu saí de dentro de um banheiro ensanguentada, com o coração na mão, sem saber como seria o amanhã. E hoje eu não vivo mais pelo amanhã, hoje eu vivo pelas oportunidades de hoje.”

Justiça do Acre

Justiça aumenta pensão de criança com autismo no Acre para 65,88% do salário mínimo

Published

on

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu aumentar a pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradora de Senador Guiomard. O valor foi fixado em 65,88% do salário mínimo após a Justiça considerar os gastos com acompanhamento especializado e a capacidade financeira do pai.

Antes da decisão, a pensão correspondia a 50% do salário mínimo, além do pagamento de metade das despesas com material escolar, medicamentos e consultas médicas. O pai recorreu e pediu que o percentual fosse reduzido para 27% do salário mínimo.

A criança possui autismo nível 2 de suporte e comprometimento da linguagem. Por causa da condição, necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de áreas como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, o que amplia os gastos mensais relacionados ao tratamento e ao desenvolvimento.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o percentual anteriormente pago não era suficiente para atender às necessidades comprovadas da criança. O relator, desembargador Lois Arruda, também levou em consideração a renda informada pelo pai no processo.

“A pensão correspondente a 50% do salário mínimo mostra-se insuficiente diante das necessidades comprovadas da criança com deficiência, enquanto o percentual de 65,88% do salário mínimo, equivalente a cerca de 35,6% da renda média confessada pelo alimentante à época da interposição recursal, preserva a proporcionalidade entre as necessidades do filho e a capacidade contributiva paterna”, afirmou o desembargador.

A mãe possui a guarda unilateral e é responsável diretamente pela rotina de cuidados. No processo, a Defensoria Pública sustentou que esse trabalho não remunerado também deve ser considerado na divisão das responsabilidades entre os pais, conforme as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A decisão também considerou que pessoas com autismo possuem, para efeitos legais, os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo proteção integral e atendimento às necessidades específicas relacionadas à saúde, desenvolvimento e sustento.

O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver uma criança, e as identidades das partes não foram divulgadas.

Continue Reading

Justiça do Acre

Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento de osteoporose para paciente em Rio Branco

Published

on

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer, pelo período de um ano, medicamento para o tratamento de osteoporose severa de um paciente de Rio Branco. A operadora havia recusado a cobertura sob o argumento de que não existiriam provas suficientes sobre a eficácia e a segurança do remédio para homens.

A decisão foi publicada na sexta-feira (25) e considerou abusiva a negativa baseada em restrição de gênero. O caso teve como relator o desembargador Luís Camolez.

O plano de saúde sustentou que a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) havia ocorrido para mulheres na pós-menopausa. Para o relator, porém, esse critério não poderia ser usado para negar o tratamento prescrito ao paciente.

“A incorporação de medicamentos no SUS obedece a critérios próprios de custo-efetividade e impacto orçamentário, não se confundindo com a análise de eficácia clínica”, afirmou Camolez na decisão.

O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa. Durante a análise do processo, a Justiça considerou que não havia restrição de gênero na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedisse o uso do medicamento por homens.

Também foram apresentados estudos e documentos técnicos que sustentam a utilização do tratamento em pacientes do sexo masculino. Entre eles está um estudo clínico que registrou ganho de densidade mineral óssea em homens que fizeram uso da medicação.

O processo também reúne relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), além de nota técnica do NAT-JUS reconhecendo o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento.

Para o relator, negar a cobertura apenas com base no gênero do paciente, sem respaldo científico ou proibição prevista na bula, representa prática incompatível com as regras de proteção ao consumidor. O entendimento é de que o contrato de assistência médica deve garantir o tratamento necessário à proteção da saúde do beneficiário.

Além de determinar o fornecimento do medicamento durante um ano, a 2ª Câmara Cível manteve a multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao total de R$ 100 mil.

O processo tramita sob o número 0700638-14.2025.8.01.0001.

Continue Reading

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

Published

on

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

Continue Reading

Tendência