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Acre

FEM rebate críticas e diz que verba da Marcha para Jesus não saiu de editais da cultura

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A Fundação de Cultura Elias Mansour afirmou que os recursos reservados para a Marcha para Jesus 2026 não foram retirados do orçamento regular da área cultural nem de editais de fomento artístico no Acre. A manifestação foi divulgada nesta sexta-feira, 29, após a abertura de um procedimento do Ministério Público do Estado para acompanhar a aplicação do dinheiro previsto para o evento.

Na nota, a fundação informa que a verba foi destinada pelo governo do Acre, por meio da Casa Civil, com finalidade exclusiva para a realização da Marcha para Jesus em municípios acreanos. Segundo a FEM, a atuação do órgão ficou restrita à parte administrativa, técnica e jurídica do processo de seleção da organização da sociedade civil que vai executar a programação em 2026.

O posicionamento da fundação ocorre em meio à repercussão do edital e à fiscalização anunciada pelo MPAC. O Ministério Público informou que abriu procedimento para verificar a destinação, a execução e a prestação de contas dos recursos ligados ao chamamento público, estimados em cerca de R$ 2,4 milhões. O órgão quer receber da FEM, em até dez dias úteis, estudos técnicos, justificativas para o valor global, planilhas de custos, critérios de seleção, origem do dinheiro e cronograma de execução financeira.

O MPAC também pediu ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre eventual fiscalização em curso e determinou uma análise comparativa sobre a proporcionalidade dos gastos previstos em relação a outros eventos financiados pelo poder público estadual. Na portaria, o Ministério Público afirma que a apuração não tem caráter persecutório ou discriminatório contra a manifestação religiosa e mira apenas a correta aplicação dos recursos públicos.

A FEM sustenta ainda que a Marcha para Jesus já integra o calendário cultural e religioso acreano e foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado em 2025. De acordo com a fundação, o edital aberto prevê ações em 21 municípios e ficará disponível para inscrições até 5 de junho.

No texto assinado pelo presidente da instituição, Matheus Gomes, a fundação reforça que não houve uso de recursos próprios da FEM, nem comprometimento de verbas da Política Nacional Aldir Blanc, do Fundo Estadual de Cultura ou de outros mecanismos de apoio aos fazedores de cultura. A nota também afirma que o processo seguirá sob os princípios da legalidade, publicidade, transparência e interesse público.

Acre

Senac abre 105 vagas grátis para frentista, vendas e finanças

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O Senac Acre abriu 105 vagas gratuitas para cursos de frentista, Técnicas Avançadas de Vendas e Atendimento e assistente financeiro, em Rio Branco. As inscrições presenciais seguem até 22 de julho e serão preenchidas por ordem de chegada, dentro do Programa Senac de Gratuidade.

Cada formação oferece 35 vagas. Os cursos serão realizados na Escola Frei André Maria Ficarelli, localizada na Rua Franco Silva, nº 32, km 5, na Cidade do Povo. O atendimento para inscrição ocorre das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.

A qualificação de frentista tem carga horária de 160 horas e exige idade mínima de 18 anos e ensino fundamental completo. As aulas estão previstas para começar em 22 de julho, das 8h às 12h.

O curso de assistente financeiro também terá 160 horas e será ministrado das 8h às 12h, com início previsto para 22 de julho. Podem participar candidatos a partir dos 16 anos que estejam cursando o ensino médio.

A formação em Técnicas Avançadas de Vendas e Atendimento tem carga horária de 40 horas e exige idade mínima de 16 anos e ensino fundamental completo. O cronograma registra o início da turma em 6 de julho, antes do encerramento das inscrições, marcado para o dia 22. Os interessados devem confirmar a disponibilidade de vagas no local.

O programa atende pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa. O candidato também deve estar matriculado ou ter concluído a educação básica e ser trabalhador empregado ou desempregado, além de cumprir os requisitos específicos da formação escolhida.

Para a inscrição, é necessário apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias e comprovante de escolaridade. Após o preenchimento das vagas, o Senac poderá formar uma lista de espera para substituir candidatos em casos de desistência ou cancelamento.

Fonte: Senac Acre — Edital PSG nº 054/2026.

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Acre

Ifac recebe inscrições para curso gratuito de espanhol até 27 de julho

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O Instituto Federal do Acre mantém abertas até 27 de julho as inscrições para o curso gratuito de Espanhol, nível iniciante, no campus Rio Branco. A oferta é de 25 vagas para a comunidade externa, estudantes e servidores da instituição, com aulas presenciais às terças-feiras, das 14h às 16h, a partir de 11 de agosto.

O curso integra a modalidade de Formação Inicial e Continuada em Língua Espanhola, nível A1, e será ofertado no segundo semestre de 2026. A formação terá carga horária anual de 160 horas, com atividades presenciais e complementares. Podem participar candidatos com idade mínima de 14 anos e Ensino Fundamental II incompleto.

As vagas estão distribuídas entre 13 para a comunidade externa, oito para estudantes do Ifac e quatro para servidores. Caso alguma das categorias não preencha todas as vagas, a instituição poderá redistribuir as oportunidades entre os demais inscritos, com prioridade para a comunidade externa.

As inscrições podem ser feitas pela internet, por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados pelo Ifac. O candidato deve preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida, como documento de identificação, comprovante de escolaridade e, quando for o caso, comprovante de vínculo com a instituição.

A seleção será feita por sorteio online no dia 3 de agosto, às 8h30. O resultado preliminar será publicado no mesmo dia, e o resultado final está previsto para 5 de agosto. As matrículas dos aprovados deverão ser realizadas nos dias 6 e 7 de agosto, no setor de Registro Escolar do campus Rio Branco.

Para a abertura da turma, será necessário o preenchimento mínimo de 60% das matrículas, o equivalente a 15 estudantes. Os participantes que concluírem a formação com frequência mínima de 75% receberão certificado do nível inicial de espanhol.

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TJAC obriga Acre a fazer concorrência pública para concessão do transporte intermunicipal

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Estado a realizar concorrência pública para conceder o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. O julgamento foi publicado nesta quarta-feira, 8 de julho, e confirmou a ilegalidade do uso de pregão eletrônico para esse tipo de contratação.

A decisão impede a continuidade do procedimento licitatório no formato adotado pelo governo estadual. Para os desembargadores, a concessão do transporte entre municípios exige uma modalidade capaz de avaliar aspectos técnicos, operacionais e econômicos do serviço, como planejamento de linhas, definição de tarifas, equilíbrio econômico-financeiro do contrato e capacidade das empresas interessadas.

O relator do caso, desembargador Luís Camolez, afirmou que o transporte intermunicipal de passageiros não pode ser tratado como serviço comum, condição necessária para a adoção do pregão eletrônico. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

A licitação também apresentou falhas na fase preparatória. A ausência de estudos técnicos sobre a viabilidade econômica e tarifária da concessão comprometeu a estrutura do certame e contrariou exigências previstas na Lei de Licitações e na Lei de Concessões.

Com a manutenção da sentença, o Estado deve interromper o processo licitatório como foi elaborado e abrir uma nova disputa na modalidade de concorrência pública. O procedimento deverá ser precedido pela elaboração e divulgação dos estudos técnicos exigidos pela legislação.

A decisão teve origem em mandado de segurança apresentado pela empresa Trans Acreana, que questionou a legalidade do edital lançado pelo Estado. A empresa sustentou que a modalidade escolhida era incompatível com as regras aplicáveis à concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal.

O acórdão consta na edição nº 8.051 do Diário da Justiça, publicada nesta quarta-feira.

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