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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de homem por divulgar fotos íntimas e ameaçar ex-companheira no Acre

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A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou um perfil falso nas redes sociais para divulgar fotografias íntimas da ex-companheira e fazer ameaças após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (3).

O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O processo aponta que, depois da separação, o acusado passou a perseguir e intimidar a mulher. Para constrangê-la, criou uma conta falsa em uma rede social, na qual publicou imagens íntimas sem o consentimento dela. Além da exposição, enviou à ex-companheira capturas de tela das publicações.

Inconformada com a condenação, a defesa recorreu à segunda instância. No entanto, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para manter a sentença. A análise levou em conta registros de mensagens, imagens das publicações, documentos e depoimentos apresentados durante a investigação e o processo judicial.

Os magistrados também reconheceram a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando suas declarações são sustentadas por outros elementos de prova.

A defesa ainda solicitou a substituição da prisão por penas alternativas, mas o pedido não foi aceito. O colegiado entendeu que a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico, impede a aplicação desse benefício nas condições analisadas.

A decisão foi publicada na edição nº 8.129 do Diário da Justiça Eletrônico, de 3 de novembro. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

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Justiça do Acre

Justiça determina pensão para viúva de vítima de grupo de extermínio que atuou no Acre nos anos 1990

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Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o governo estadual pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo a uma idosa de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no estado durante a década de 1990. A medida foi concedida na quarta-feira (28), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. O Estado terá dez dias, contados a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto para o fim desse prazo.

O caso envolve os assassinatos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, ocorridos em 1996. A ação civil pública apresentada pelo MPAC busca responsabilizar o Estado e garantir reparação aos familiares. Documentos reunidos no processo apontam possíveis ligações de agentes públicos com os crimes, incluindo o uso de estruturas policiais.

Após os assassinatos, a família precisou abandonar Rio Branco e se estabelecer em outro estado. Atualmente, a viúva enfrenta problemas graves de saúde, necessita de acompanhamento médico e depende dos cuidados dos filhos.

Ao solicitar a medida urgente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania argumentou que a demora no julgamento poderia comprometer a sobrevivência da idosa.

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para justificar a proteção financeira imediata. O Estado do Acre chegou a ser intimado para apresentar manifestação, mas não respondeu dentro do prazo de 72 horas.

A pensão terá caráter provisório e poderá ser modificada ou suspensa durante o andamento da ação. A decisão também não estabelece, de forma definitiva, a responsabilidade do Estado pelos assassinatos.

O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização e demais medidas de reparação apresentadas pelo Ministério Público.

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Justiça do Acre

Justiça do Acre decide que mulher não terá de pagar financiamento de carro após fim de namoro

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A Justiça do Acre decidiu que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam que a cobrança poderia provocar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

O casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Nesse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da então namorada.

Com o término da relação, ele ingressou com uma ação judicial alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”. Entre os pedidos apresentados estavam a devolução do automóvel, a quitação das parcelas restantes do financiamento e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Junior Alberto, relator do processo, considerou que parte das cobranças não tinha fundamento jurídico. Para o magistrado, conflitos financeiros decorrentes do encerramento de um relacionamento amoroso não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que reformaram a sentença anterior. Com a decisão, a mulher deverá devolver o veículo ao ex-namorado e assumir o pagamento das parcelas restantes do notebook.

Por outro lado, ela ficou desobrigada de quitar o financiamento do carro e de pagar qualquer indenização por danos morais ao antigo companheiro.

O julgamento considerou que a devolução do automóvel, somada à cobrança do saldo devedor do financiamento, poderia representar uma vantagem financeira indevida ao homem.

A decisão consta na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada em 28 de outubro de 2026, referente à Apelação Cível nº 0706005-53.2024.8.01.0001.

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