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Justiça do Acre

TJAC mantém ordem para Estado reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, nesta segunda-feira, 27 de julho, a obrigação de o governo estadual reforçar a segurança das escolas públicas de Cruzeiro do Sul. A decisão preservou a sentença que determinou a contratação de vigilantes ou de uma empresa especializada em monitoramento eletrônico para proteger as unidades durante as noites, fins de semana e feriados.

Os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso apresentado pelo Estado e mantiveram integralmente a decisão de primeira instância. O processo começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Acre, após a constatação de que escolas estaduais funcionavam sem sistemas de vigilância.

A falta de segurança favorecia danos ao patrimônio público e prejudicava o funcionamento das unidades de ensino. Para a Justiça, a ausência de providências caracteriza omissão do poder público e permite a intervenção judicial para garantir a proteção das escolas e o direito à educação.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, considerou que a determinação não viola a separação entre os Poderes nem a chamada reserva do possível. O entendimento foi de que o Judiciário pode exigir a execução de políticas públicas quando direitos fundamentais deixam de ser atendidos pela administração.

O colegiado também negou o pedido para ampliar o prazo de cumprimento da sentença e reduzir ou retirar a multa diária prevista em caso de descumprimento. O Estado terá 30 dias para executar as medidas, sob pena das sanções estabelecidas pelo juízo de origem.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800102-13.2022.8.01.0002.

Justiça do Acre

Justiça do Acre mantém indenização de R$ 5 mil por corte de energia após pagamento via Pix

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que teve o fornecimento interrompido mesmo depois de quitar a dívida por Pix. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (9).

O corte ocorreu em 17 de setembro de 2025. A fatura foi paga integralmente às 8h17, mas a energia foi desligada às 15h50, cerca de sete horas depois da quitação. O fornecimento permaneceu interrompido por 19 horas.

A concessionária havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença. A empresa argumentou que a cliente estava com a conta atrasada havia 22 dias e que a ordem de suspensão do serviço já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. Também sustentou que a consumidora deveria apresentar o comprovante à equipe responsável pelo corte e pediu a redução do valor da indenização.

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que a empresa precisa ter estrutura para reconhecer rapidamente pagamentos realizados por Pix. A demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe encarregada do desligamento foi tratada como falha interna da concessionária, que não pode ser transferida ao consumidor.

O colegiado também rejeitou a obrigação de a cliente permanecer no imóvel para apresentar o comprovante à equipe técnica. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a apresentação do documento para impedir um corte prestes a ocorrer, mas não autoriza a suspensão do fornecimento depois de a dívida ter sido quitada.

A interrupção indevida de energia elétrica também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por envolver serviço público essencial. No caso analisado, a família estava em período de mudança de residência e havia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no imóvel.

O valor de R$ 5 mil foi mantido. A concessionária ainda terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do recurso, elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. O processo tramita sob o número 0715714-78.2025.8.01.0001.

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Justiça do Acre

Presidente do TJAC propõe parceria com Justiça do Trabalho para ampliar atendimento à população

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, defendeu, na sexta-feira, 4 de setembro, em Rio Branco, a cooperação entre órgãos públicos para melhorar o atendimento à população. A proposta foi apresentada durante a abertura do projeto Café com Ministro, no Palácio da Justiça, que reuniu representantes do Judiciário e da sociedade civil para discutir a conciliação como forma de resolver conflitos.

O encontro contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo, e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), desembargador Ilson Pequeno. Também participaram representantes da OAB, do Ministério Público e estudantes. Realizado pela primeira vez no Acre, o projeto abordou as particularidades da atuação judicial na Amazônia e a ampliação dos acordos entre as partes.

Durante o debate, Laudivon Nogueira afirmou que a atuação conjunta pode facilitar o acesso da população aos serviços públicos. O desembargador citou o Projeto Cidadão, que oferece gratuitamente serviços de cidadania e acesso a direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade, como exemplo de integração institucional.

O presidente do TJAC propôs ao TRT-14 uma participação permanente no Projeto Cidadão, com audiências de conciliação e orientação trabalhista. Ele também convidou o ministro Guilherme Caputo a conhecer a iniciativa em uma próxima visita ao estado.

Caputo defendeu a solução consensual de conflitos como parte das ações da Justiça do Trabalho para reduzir o número de disputas judiciais sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Ao fim do encontro, recebeu quatro publicações sobre a história do Judiciário acreano, incluindo obras sobre os 120 anos da Justiça no estado e os 30 anos do Projeto Cidadão.

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Justiça do Acre

TJAC leva projeto Cidadania e Justiça na Escola a alunos de Plácido de Castro

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu uma palestra para estudantes do 5º ano da Escola Elias Mansour Simão, em Plácido de Castro, dentro do projeto Cidadania e Justiça na Escola. A ação, divulgada nesta segunda-feira (31), busca aproximar o Judiciário da comunidade escolar e ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas.

A atividade foi conduzida pela juíza de direito Deise Denise Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro. Durante o encontro, os estudantes tiveram contato com temas relacionados ao conceito de Justiça e às funções dos três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A programação também abordou direitos e deveres previstos na Constituição Federal. Os assuntos foram apresentados em linguagem adequada à faixa etária dos alunos, com uma proposta didática voltada à compreensão do papel das instituições públicas e da cidadania.

O projeto prevê a participação de magistrados em atividades realizadas dentro das escolas, permitindo contato direto com os estudantes. Os encontros também abrem espaço para perguntas e esclarecimentos sobre Justiça, direitos e situações relacionadas à vida em sociedade.

A iniciativa integra as ações do Tribunal de Justiça do Acre destinadas à educação para a cidadania e à aproximação do Poder Judiciário com a população. O trabalho pretende ampliar, desde a infância, o conhecimento sobre direitos e deveres e incentivar a participação dos estudantes na sociedade.

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