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Política

Nota do governo minimiza bloqueio de R$ 22 milhões, mas argumentos do TCE expõem falhas na contratação da Expoacre 2026

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A nota divulgada pelo Governo do Acre depois da suspensão de R$ 22 milhões destinados à Expoacre 2026 tenta enquadrar o caso como uma discussão jurídica sobre um instrumento relativamente recente. A manifestação oficial, porém, deixa sem resposta os principais problemas levantados anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre durante a 1.654ª Sessão Ordinária: a falta de planejamento, o uso da urgência para dispensar concorrência, a ausência de planilhas detalhadas e a tentativa de transferir a uma Organização da Sociedade Civil a administração financeira do maior evento agropecuário do estado.

O governo afirmou que o modelo de contratação possui amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e que esse tipo de parceria já foi utilizado de maneira legítima na realização de eventos culturais. A existência da lei, contudo, não foi o centro da objeção feita pelo TCE. Os conselheiros questionaram o uso do instrumento para contratar uma entidade sem experiência comprovada em grandes eventos e colocá-la à frente de serviços como segurança privada, operação de arena, montagem de estruturas e contratação de shows nacionais.

Durante a sessão do dia 23, o conselheiro Antônio Malheiro havia afirmado que o Estado passou a recorrer a diferentes instituições para executar despesas sem realizar licitações convencionais. Ele citou o uso anterior do Sebrae e de federações e classificou a adoção das organizações da sociedade civil como mais uma etapa desse processo.

“A lei das organizações civis (13.019) não era para esta finalidade… O pior deles é que às vezes eu contrato uma empresa beneficente acostumada a fazer caridade e empreito com ela um show. […] É um arranjo para burlar a lei de licitação”, declarou Malheiro durante a sessão.

Como exemplo, o recorte, nos últimos anos, de pagamentos com Expoacre e show/shows, a Casa da Amizade aparece como principal recebedora, com R$ 39,5 milhões, incluindo o Termo de Colaboração nº 3/2025/SEICT, voltado à “promoção de eventos com atrações nacionais” na Expoacre Juruá e na Expoacre em Rio Branco. Em seguida aparece a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul, com R$ 12,4 milhões, principalmente para estruturação da Expoacre Juruá.

A nota do governo não enfrenta diretamente essa crítica. Ao defender a legalidade abstrata do instrumento, a Casa Civil não explica por que a parceria seria mais adequada do que uma licitação, nem apresenta elementos que comprovem a capacidade técnica da entidade escolhida para executar uma feira com orçamento de R$ 22 milhões.

Outro trecho da manifestação oficial afirma que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é relativamente recente e que sua aplicação está sujeita a debates e aperfeiçoamentos. A lei, no entanto, foi aprovada em 2014. O próprio TCE já havia tratado do tema no Acórdão nº 15.728/2026, estabelecendo que parcerias destinadas à realização de festejos precisam demonstrar vantagem para o poder público, detalhamento dos custos e compatibilidade entre a atividade da organização e o serviço contratado.

O governo também não respondeu ao questionamento sobre a urgência usada para justificar a dispensa de um novo chamamento público depois que o primeiro procedimento fracassou. Ainda na sessão de ontem, o relator da medida cautelar, conselheiro Ronald Polanco, afirmou que a proximidade da Expoacre não poderia ser tratada como uma situação imprevisível.

“A Casa Civil invocou a urgência como justificativa para dispensar a concorrência. Entretanto, a Expoacre é um evento altamente previsível e de calendário oficial anual. A exiguidade do prazo decorreu exclusivamente da falta de planejamento, lentidão e desorganização da própria administração, o que não legitima a dispensa por urgência”, afirmou Polanco.

A manifestação da Casa Civil trata o episódio como parte de um processo de adaptação administrativa. O fundamento apresentado pelo relator aponta para outra causa: a demora do próprio governo em organizar a contratação. A Expoacre acontece todos os anos, integra o calendário oficial e exige meses de preparação. Para o TCE, a administração não pode criar uma situação de urgência e depois usar a falta de tempo como justificativa para reduzir a concorrência.

A conselheira Naluh Gouveia também havia alertado para o risco de repasses milionários a organizações sem experiência comprovada, estrutura compatível e mecanismos rigorosos de fiscalização. A fala ocorreu antes da publicação da nota e tratou do crescimento de entidades usadas para movimentar recursos públicos sem controle suficiente. “Hoje a gente tá vendo uma coisa muito triste (…) organizações sendo criadas literalmente para lavagem de dinheiro. (…) A gente não consegue entender como é que pastores hoje estão fazendo eventos não religiosos… virou uma coisa absurda”, disse.

A declaração não atribuiu crime à entidade envolvida na contratação da Expoacre. O alerta foi usado para defender uma análise mais rigorosa sobre a origem das organizações, seus dirigentes, sua experiência anterior e a forma como administram recursos públicos.

Ao anunciar que trabalha na adoção de um novo formato, o governo também afirma que pretende garantir a realização da feira com legalidade e segurança jurídica. A decisão do TCE, porém, não impediu a Expoacre 2026. A cautelar suspendeu o repasse no formato apresentado e exigiu documentos que permitam saber como o valor de R$ 22 milhões foi calculado.

A falta dessas informações foi um dos pontos mais criticados durante a sessão. Em uma licitação ou contratação direta, o Estado precisa apresentar planilhas com os preços de cada serviço, equipamento e estrutura. Na parceria proposta, a elaboração desses custos seria transferida à organização da sociedade civil.

“Eu não percebo por que o setor público e o governo não licitou, não usou das dispensas da lei nas planilhas na contratação direta, porque ele tem que ter uma planilha para contratar. E quando eu faço um convênio com OSC, nem a planilha ele não tem que ter. Ele tá esperando que a OSC mande uma planilha para ele”, afirmou Malheiro.

A nota sustenta compromisso com a transparência, mas não apresenta a composição do orçamento, os preços unitários, os critérios de escolha da entidade ou a comparação entre o modelo proposto e uma licitação. Também não esclarece como seriam controladas as receitas arrecadadas com bilheterias, estacionamentos, concessões e outras atividades comerciais realizadas durante a feira.

O chefe da Casa Civil, Cristóvão Pontes, recebeu prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos, memórias de cálculo, orçamentos e documentos ao Tribunal. A resposta deverá explicar a escolha da organização, comprovar sua capacidade técnica e demonstrar que o modelo oferece vantagem para o Estado.

A nota publicada procura reduzir o episódio a uma divergência sobre a aplicação de uma lei. As falas dos conselheiros colocam a controvérsia em termos mais concretos: ausência de planejamento, dispensa de concorrência, falta de planilhas, capacidade técnica não comprovada e perda de controle sobre despesas e receitas. É nesse contraste, e não em uma resposta direta do TCE ao governo, que está o centro do caso.

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TRE-AC rejeita recurso de Gladson Cameli e mantém decisão em processo de registro de candidatura

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O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.

A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.

Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.

O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.

Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.

Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.

Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.

Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.

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Fachin diz que STF seguirá legalidade em crise envolvendo Moraes e Banco Master

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (4), em Brasília, que o Judiciário vai seguir os procedimentos previstos na Constituição na análise dos fatos relacionados ao caso Banco Master e às mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A manifestação ocorre em meio ao aumento da tensão dentro do Supremo e à apresentação de pedidos de investigação envolvendo ministros da Corte.

Fachin defendeu o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais durante a apuração. “A gravidade dos fatos não autoriza atalhos”, afirmou. O presidente do STF acrescentou que as instituições devem cumprir suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação, independentemente da repercussão política do caso.

As declarações foram feitas no Palácio do Planalto, durante uma cerimônia de sanção de leis que criam e reestruturam fundos destinados à Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público da União (MPU). As mudanças buscam ampliar fontes de recursos para modernização das instituições e expansão do acesso à Justiça.

Fachin também afirmou que nenhuma autoridade ou Poder da República está acima da Constituição. Em outro trecho da manifestação, disse que o Supremo vai atuar no momento e pelos procedimentos determinados pelo ordenamento jurídico. “Faremos o que é certo, no tempo e pela forma que a ordem jurídica exige”, declarou.

Durante o mesmo evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a legislação deve ser aplicada de forma igual a todos os cidadãos, independentemente do cargo ocupado. Lula disse que agentes públicos não podem utilizar suas funções em benefício pessoal e cobrou transparência na condução dos episódios que provocaram a atual crise no Judiciário.

O presidente da República também criticou vazamentos seletivos de informações de investigações e a disseminação de notícias falsas. Lula afirmou que práticas motivadas por interesses políticos ou econômicos podem comprometer a credibilidade das instituições e criar riscos para o funcionamento da democracia.

A crise ganhou força depois que o ministro André Mendonça encaminhou a Fachin um pedido de abertura de inquérito contra Alexandre de Moraes. A iniciativa ocorreu após um relatório da Polícia Federal apontar indícios de relação entre Moraes e Daniel Vorcaro, investigado no caso envolvendo o Banco Master.

Na quarta-feira (3), Moraes reagiu encaminhando ao presidente do STF um pedido de investigação sobre a atuação de André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, da Polícia Federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também pediu a anulação da investigação envolvendo conversas atribuídas a Moraes e Vorcaro.

Nesta sexta-feira, Fachin estabeleceu prazo de cinco dias para que André Mendonça e Paulo Gonet apresentem manifestações sobre o caso. A condução dos procedimentos passou a ocupar o centro das atenções no Supremo diante do cruzamento de acusações, pedidos de investigação e questionamentos sobre a atuação de integrantes do próprio Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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Clodoaldo e Delcimar são condenados por compra de votos no Acre

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O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Justiça Eleitoral do Acre por crimes relacionados à compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa nas eleições de 2022. As penas dos dois somam 17 anos e cinco meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Clodoaldo recebeu pena de nove anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 236 dias-multa. Delcimar foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 211 dias-multa. Na época da eleição, ela exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e participava da coordenação da campanha do marido.

O processo teve origem na Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante as eleições de 2022 para investigar crimes eleitorais no Vale do Juruá. A investigação apurou a existência de uma estrutura voltada à obtenção de votos por meio de pagamentos em dinheiro, oferta de benefícios e transporte de eleitores.

Durante buscas na residência de Clodoaldo e Delcimar, agentes apreenderam R$ 10,1 mil em espécie dentro da bolsa da então secretária. A maior parte do dinheiro estava em notas de R$ 50. Também foram recolhidas listas de contatos organizadas por bairros, registros sobre veículos e motocicletas e anotações relacionadas à distribuição de valores em municípios do Vale do Juruá.

Em outra frente da investigação, policiais encontraram vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo, junto com material de campanha e uma lista com CPFs de beneficiários de programas sociais.

Um dos episódios incorporados ao processo ocorreu no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro de 2022. José Francisco França da Silva, conhecido como Amaral, foi abordado enquanto dirigia um veículo usado no transporte de eleitores. Uma passageira afirmou ter recebido R$ 50 antes de votar e que receberia outros R$ 50 depois. Durante o depoimento, ela entregou uma cédula que havia guardado no sutiã.

Amaral também foi condenado, com pena de dois anos e nove meses em regime aberto. Como preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. José Odecir de Souza, conhecido como Bebi, recebeu pena de um ano e nove meses por associação criminosa.

Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo, foi absolvido. A Justiça considerou insuficientes as provas de participação consciente dele nos crimes investigados.

As condenações não provocam prisão imediata nem perda automática dos cargos ocupados atualmente por Clodoaldo e Delcimar. Os dois responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O cumprimento definitivo das penas depende do andamento do processo nas instâncias superiores.

A Justiça também determinou que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a investigação sejam destinados à União.

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