O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Justiça Eleitoral do Acre por crimes relacionados à compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa nas eleições de 2022. As penas dos dois somam 17 anos e cinco meses de prisão. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Clodoaldo recebeu pena de nove anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 236 dias-multa. Delcimar foi condenada a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 211 dias-multa. Na época da eleição, ela exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e participava da coordenação da campanha do marido.
O processo teve origem na Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante as eleições de 2022 para investigar crimes eleitorais no Vale do Juruá. A investigação apurou a existência de uma estrutura voltada à obtenção de votos por meio de pagamentos em dinheiro, oferta de benefícios e transporte de eleitores.
Durante buscas na residência de Clodoaldo e Delcimar, agentes apreenderam R$ 10,1 mil em espécie dentro da bolsa da então secretária. A maior parte do dinheiro estava em notas de R$ 50. Também foram recolhidas listas de contatos organizadas por bairros, registros sobre veículos e motocicletas e anotações relacionadas à distribuição de valores em municípios do Vale do Juruá.
Em outra frente da investigação, policiais encontraram vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo, junto com material de campanha e uma lista com CPFs de beneficiários de programas sociais.
Um dos episódios incorporados ao processo ocorreu no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro de 2022. José Francisco França da Silva, conhecido como Amaral, foi abordado enquanto dirigia um veículo usado no transporte de eleitores. Uma passageira afirmou ter recebido R$ 50 antes de votar e que receberia outros R$ 50 depois. Durante o depoimento, ela entregou uma cédula que havia guardado no sutiã.
Amaral também foi condenado, com pena de dois anos e nove meses em regime aberto. Como preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. José Odecir de Souza, conhecido como Bebi, recebeu pena de um ano e nove meses por associação criminosa.
Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo, foi absolvido. A Justiça considerou insuficientes as provas de participação consciente dele nos crimes investigados.
As condenações não provocam prisão imediata nem perda automática dos cargos ocupados atualmente por Clodoaldo e Delcimar. Os dois responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O cumprimento definitivo das penas depende do andamento do processo nas instâncias superiores.
A Justiça também determinou que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a investigação sejam destinados à União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas. A declaração de hipossuficiência econômica, sozinha, não será suficiente para garantir o benefício, e o trabalhador deverá comprovar a renda ou a falta de recursos para arcar com os custos do processo.
Pelo entendimento firmado, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira. O valor acompanha o parâmetro previsto na legislação do Imposto de Renda. Mesmo nessa faixa, o juiz poderá negar a gratuidade caso encontre patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada condição econômica. Quem ganha acima de R$ 5 mil precisará demonstrar no caso concreto que não tem condições de pagar as despesas judiciais.
A decisão muda o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa física como suficiente para solicitar a assistência judiciária gratuita. O STF também definiu que cabe a quem pede o benefício comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira, e o magistrado poderá exigir documentos adicionais.
O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou que a Constituição assegura assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O julgamento ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discute regras da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Durante o julgamento, uma proposta do ministro Flávio Dino preservou a presunção de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública. O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia.
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre que rejeite os embargos apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e aplique multa por entender que o recurso foi usado para retardar o julgamento. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 31 de agosto.
A Procuradoria sustenta que a defesa tenta reabrir questões que não exigem correção da decisão anterior. Para o MP Eleitoral, o relator já definiu o caminho do processo ao encerrar a instrução, considerar suficientes os documentos reunidos e levar ao Plenário do TRE-AC a discussão sobre a distribuição do caso antes da análise das demais preliminares e do mérito.
Nos embargos, a defesa de Gladson questiona quem deve resolver a controvérsia sobre a distribuição dos processos, pede esclarecimentos sobre o que ocorrerá caso outra relatoria seja considerada competente e cobra uma definição sobre a possibilidade de apresentação de documentos e decisões judiciais posteriores ao encerramento da instrução.
O MP Eleitoral rejeitou esses argumentos. Em relação à distribuição, afirmou que a matéria já recebeu encaminhamento e que a tentativa de exigir nova decisão específica sobre o Regimento Interno do TRE-AC representa discordância com a solução adotada, e não omissão do relator.
A Procuradoria também entende que o Tribunal não precisa antecipar os efeitos de uma eventual mudança de relatoria. Caso o Plenário aceite a questão levantada pela defesa, caberá à própria Corte decidir naquele momento quais serão as consequências para os atos já praticados.
Sobre documentos e decisões judiciais supervenientes, o MP Eleitoral reconhece que uma mudança posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria, porém, afirma que essa possibilidade já decorre da legislação e não precisa ser previamente garantida em nova decisão.
O parecer endurece ao tratar da finalidade dos embargos. Para o procurador, o recurso provoca novas discussões justamente quando o processo já estava preparado para seguir ao julgamento colegiado. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, escreveu Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
Com esse entendimento, o MP Eleitoral pediu que os embargos sejam considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria também requereu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, que pode chegar a 2% do valor atualizado da causa.
A manifestação ainda será analisada pelo TRE-AC. O Tribunal decidirá se rejeita os embargos, se reconhece o caráter protelatório apontado pelo Ministério Público Eleitoral e se aplica a multa pedida pela Procuradoria.
Zé Adriano consolida atuação voltada ao trabalho, à economia e ao desenvolvimento
Em pouco mais de um ano e meio de mandato, deputado passou a ocupar espaços importantes da Câmara, apresentar propostas, relatar matérias e direcionar recursos para o Acre
Pouco mais de um ano e meio depois de assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, Zé Adriano (PP-AC) já reúne uma trajetória parlamentar marcada por temas que mantêm relação direta com a realidade econômica e social do Acre.
Desde 1º de janeiro de 2025, quando assumiu o mandato, o deputado passou a dividir sua atuação entre as grandes discussões do Congresso e questões que chegam a Brasília a partir do estado: produção, trabalho, crédito, infraestrutura, saúde e desenvolvimento dos municípios.
Em 2026, Zé Adriano é titular das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Trabalho. Atua ainda como suplente na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e na comissão especial que discute a redução da jornada de trabalho.
É nesse ambiente que parte importante do mandato acontece.
Até 1º de setembro de 2026, a Câmara contabilizava 89 proposições legislativas de autoria de Zé Adriano, três matérias relatadas e participação em 122 votações nominais no plenário. As proposições registradas pela Casa abrangem diferentes tipos de iniciativas parlamentares e não correspondem exclusivamente a projetos de lei.
Entre os projetos apresentados pelo deputado está uma proposta voltada diretamente ao campo. Protocolado em maio, o PL 2.214/2026 autoriza a utilização de recursos para linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores prejudicados por eventos adversos.
A matéria foi encaminhada às comissões de Agricultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Em julho, Zé Adriano apresentou o PL 3.553/2026, que propõe uma mudança na Lei de Licitações para estabelecer procedimento de análise técnica de causa raiz em ocorrências relacionadas a contratações de obras e serviços de engenharia. Segundo o registro da Câmara consultado, a proposta ainda aguardava despacho para iniciar a tramitação pelas comissões.
Mas parte da influência de um parlamentar dentro da Câmara também passa pelas matérias que recebe para analisar.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Zé Adriano foi escolhido relator do projeto que cria o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil. Em agosto, apresentou parecer favorável à proposta, com aprovação parcial de uma emenda e apresentação de substitutivo. Até o fim daquele mês, o projeto estava pronto para entrar na pauta da comissão e seguia em tramitação.
O deputado também assumiu a relatoria do projeto que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Capacitação dos Microempreendedores Individuais, o Pronatec-MEI.
A proposta prevê assistência técnica e capacitação para microempreendedores nas áreas de gestão, educação financeira, inovação e acesso a mercados. Em 2025, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou o texto com emendas apresentadas pelo relator. A matéria continuou sua tramitação na Câmara.
O trabalho também alcançou um dos debates que ganharam espaço no Congresso em 2026: a redução da jornada de trabalho.
Como suplente da comissão especial que analisa o tema, Zé Adriano apresentou requerimento para a realização de audiência pública. O pedido foi aprovado pela comissão em maio.
Se em Brasília uma parte do mandato se desenvolve dentro das comissões e do plenário, no Acre outra frente pode ser percebida pelos recursos destinados ao estado.
Nas emendas de Zé Adriano registradas pela Câmara para 2026 consta uma transferência especial de R$ 11 milhões para o Estado do Acre. Na consulta realizada, R$ 9,95 milhões estavam empenhados e R$ 8,17 milhões já haviam sido pagos.
A saúde aparece entre os principais destinos.
Na destinação de recursos para o Acre, a saúde aparece entre as áreas com maior volume de emendas. Os registros da Câmara apontam R$ 9,888 milhões autorizados para o custeio da atenção primária, dos quais R$ 5 milhões estavam empenhados e pagos, além de outros R$ 5 milhões autorizados e empenhados para assistência hospitalar e ambulatorial.
O mandato também direcionou recursos para municípios acreanos, com transferências previstas para Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro e Feijó, além de R$ 500 mil autorizados e empenhados para pesquisa e desenvolvimento da agropecuária por meio da Embrapa. Os valores aparecem em diferentes estágios de execução, entre autorização, empenho e pagamento, conforme os registros da Câmara.
A ligação entre o mandato e as questões do Acre também aparece fora das emendas.
Em pronunciamento registrado pela Câmara, Zé Adriano levou ao plenário a situação da BR-364 no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Ao tratar das condições da estrada, destacou a importância da rodovia para o deslocamento de trabalhadores, estudantes e pacientes e para o transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e insumos destinados ao Vale do Juruá.
É justamente nessa combinação entre o trabalho realizado dentro da Câmara e as demandas levadas pelo Acre que o mandato de Zé Adriano começa a ganhar forma.
Em pouco mais de um ano e meio, o deputado passou a atuar em comissões diretamente relacionadas à economia e ao trabalho, apresentou propostas, assumiu relatorias, participou de debates nacionais e destinou recursos para áreas e municípios acreanos.
Crédito para produtores, apoio a microempreendedores, relações de trabalho, saúde, infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento econômico aparecem em diferentes momentos dessa atuação.
São registros que permitem observar o mandato para além do discurso político. Projetos, pareceres, requerimentos, participação nas comissões e recursos destinados ao Acre mostram como Zé Adriano vem ocupando o espaço conquistado na Câmara dos Deputados e construindo, em Brasília, uma atuação ligada às questões do estado que representa.